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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaAltera Dispositivo na Lei N. 1.100/95 Que Institui o Código Tributário do Município de Santo Amaro da Imperatriz.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 09, DE 10 DE MARÇO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N. 1.100/95 QUE 
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu 
sanciono a presente Lei Ordinária:
Art. 1º - A alínea “f” do inciso VIII do artigo 18 da Lei nº 1.100/95 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 18 - Ficam isentos do Imposto os bens imóveis:
[...]
VIII - Situados na zona urbana e/ou de expansão urbana, em zona rural, sendo 
que em ambos casos deve a destinação do imóvel ser para exploração 
agrícola, pecuária ou extrativa. Para efeitos de comprovação, os contribuintes 
enquadrados na categoria prevista neste inciso deverão apresentar até a data 
de vencimento da parcela única do carnê de IPTU, independentemente de 
qualquer obrigação acessória e/ou pagamento de taxa, os seguintes 
documentos:
[...]
f) Declaração de atividade Rural (instrumento particular com firma reconhecida)
ou a declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro da 
Imperatriz, comprovando que pelo menos 60% da área total do terreno é 
utilizada para exploração agrícola, pecuária ou extrativa; [...]
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 10 de março de 2021.
ROGÉRIO MARTENDAL 
Vereador
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
A alteração na Lei 1.100/95 tem por finalidade auxiliar os moradores que
possuem imóveis em zona rural que não sabem como fazer a Declaração de
atividade Rural (instrumento particular com firma reconhecida). Além disso, é
necessário pagar para se obter o reconhecimento da firma.
Sabe-se que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais fornece a mesma
declaração de forma gratuita aos filiados. Desse modo, é importante que seja
possibilitado aos moradores que apresentem a Declaração do Sindicato para que
sejam isentos do pagamento do IPTU.
Assim, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação deste projeto.
Santo Amaro da Imperatriz, 10 de março de 2021.
ROGÉRIO MARTENDAL 
Vereador

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