← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Altera Dispositivo na Lei N. 1.100/95 Que Institui o Código Tributário do Município de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 09, DE 10 DE MARÇO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N. 1.100/95 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - A alínea “f” do inciso VIII do artigo 18 da Lei nº 1.100/95 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - Ficam isentos do Imposto os bens imóveis: [...] VIII - Situados na zona urbana e/ou de expansão urbana, em zona rural, sendo que em ambos casos deve a destinação do imóvel ser para exploração agrícola, pecuária ou extrativa. Para efeitos de comprovação, os contribuintes enquadrados na categoria prevista neste inciso deverão apresentar até a data de vencimento da parcela única do carnê de IPTU, independentemente de qualquer obrigação acessória e/ou pagamento de taxa, os seguintes documentos: [...] f) Declaração de atividade Rural (instrumento particular com firma reconhecida) ou a declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro da Imperatriz, comprovando que pelo menos 60% da área total do terreno é utilizada para exploração agrícola, pecuária ou extrativa; [...] Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 10 de março de 2021. ROGÉRIO MARTENDAL Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA A alteração na Lei 1.100/95 tem por finalidade auxiliar os moradores que possuem imóveis em zona rural que não sabem como fazer a Declaração de atividade Rural (instrumento particular com firma reconhecida). Além disso, é necessário pagar para se obter o reconhecimento da firma. Sabe-se que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais fornece a mesma declaração de forma gratuita aos filiados. Desse modo, é importante que seja possibilitado aos moradores que apresentem a Declaração do Sindicato para que sejam isentos do pagamento do IPTU. Assim, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto. Santo Amaro da Imperatriz, 10 de março de 2021. ROGÉRIO MARTENDAL Vereador