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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servir de área destinada a arruamento e dá outras providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 29/2021.
Declara de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação e servir de área destinada a 
arruamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e se destinar 
ao arruamento da Rua projetada DS, conforme Plano Diretor Lei (224/2019), quadro 03, 
via conectora projetada, com extensão 979,15 metros, da estaca 0pp até a estaca 48 + 19159 
metros, tendo o inicio no bairro São Francisco, Rodovia BR 282, nas coordenadas 
718950,00 metros E / 6936779,00 metros S, distante à 349,00 metros do trevo do Bairro 
Varginha, no sentido do município de Palhoça/SC, com seu término junto a Rua professor 
Silveira de Matos, nas coordenadas UTM 719518,00 metros E / 6935998,00 metros S, 
distante a 149,00 metros da esquina da Rua Zari José de Farias, Centro, Santo Amaro da 
Imperatriz/SC.
Parágrafo único. O traçado da referida via deverá respeitar o croqui transcrito no 
anexo I, da presente lei.
Art. 2º A despesa advinda deste Decreto correrá à conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 27 de abril de 2021. 
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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