← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servir de área destinada a arruamento e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 29/2021. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servir de área destinada a arruamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e se destinar ao arruamento da Rua projetada DS, conforme Plano Diretor Lei (224/2019), quadro 03, via conectora projetada, com extensão 979,15 metros, da estaca 0pp até a estaca 48 + 19159 metros, tendo o inicio no bairro São Francisco, Rodovia BR 282, nas coordenadas 718950,00 metros E / 6936779,00 metros S, distante à 349,00 metros do trevo do Bairro Varginha, no sentido do município de Palhoça/SC, com seu término junto a Rua professor Silveira de Matos, nas coordenadas UTM 719518,00 metros E / 6935998,00 metros S, distante a 149,00 metros da esquina da Rua Zari José de Farias, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC. Parágrafo único. O traçado da referida via deverá respeitar o croqui transcrito no anexo I, da presente lei. Art. 2º A despesa advinda deste Decreto correrá à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 27 de abril de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal