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materia nº 355/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAdoção das providências necessárias para assegurar o cumprimento da Lei Ordinária nº 2.781/2019, a qual “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e outros serviços de realizarem o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e de notificarem as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos em vias pública de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras providências”.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
INDICAÇÃO Nº 355/2025
O vereador que abaixo subscreve, nos termos da Lei Orgânica, 
concomitante ao que preceitua o Regimento Interno desta Casa, indica, depois de 
ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
no sentido de determinar ao setor competente, a adoção das providências 
necessárias para assegurar o cumprimento da Lei Ordinária nº 2.781/2019, a qual 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e permissionárias de 
serviço público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e outros 
serviços de realizarem o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e 
de notificarem as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus 
cabeamentos em vias públicas de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras 
providências”.
JUSTIFICATIVA: A presente solicitação justifica-se em razão de as 
empresas responsáveis não estarem cumprindo o disposto na referida lei, 
representando riscos graves à integridade física dos munícipes. Ressalta-se, 
inclusive, que no último dia 6 de novembro, por volta das 00h20, um morador que 
transitava de moto foi atingido por fios soltos, sofrendo diversos ferimentos, inclusive 
lesão no pescoço, conforme demonstrado nas imagens anexas. Portanto, diante da 
gravidade do caso, é urgente que a norma seja cumprida imediatamente.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ AMARAL DAUFENBACH
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br

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