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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui e Regulamenta o Programa Bolsa Desportiva Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui e Regulamenta o Programa 
Bolsa Desportiva Municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
Art.1º - Fica instituído no Município de Santo Amaro da Imperatriz o Programa Bolsa 
Desportiva Municipal com o objetivo de:
I - valorizar e apoiar atletas, paratletas, técnicos e monitores participantes do 
desporto educacional e de alto rendimento;
II - incentivar jovens valores;
III - desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a 
concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e materiais; 
IV - fomentar o desporto de base e o paradesporto em parceria com Associações e 
Secretarias Municipais, atendendo às modalidades esportivas da Secretaria de 
Esportes.
Art.2º - O Programa Bolsa Desportiva Municipal consiste em apoio financeiro, 
técnico e material a atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores e 
atenderá às modalidades esportivas atendidas pela Secretaria Municipal de 
Esporte, ou outra que a suceder, com prioridade àquelas em que o Município vem 
apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados 
em eventos oficiais de âmbito municipal, regional, estadual, nacional e internacional, 
reconhecidos pelas entidades nacionais de administração do Esporte, e estas, 
reconhecidas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico 
Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) incluindo-se também
o Muay Thai.
§1º Outras modalidades esportivas ou paradesportivas não previstas no caput
poderão ser acrescidas ao programa mediante decreto do Chefe do Poder 
Executivo.
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Art.3º - Os atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores somente 
poderão realizar inscrição em uma das categorias disponibilizadas pela Secretaria 
Municipal de Esportes. 
Art.4º Não será deferida a inscrição de interessado que foi desligado por 
descumprimento das obrigações do Programa ou solicitou desistência sem 
justificativa. 
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de desligamento ao Programa, caberá à 
Secretaria de Esportes avaliar justificativa apresentada pela Comissão do Programa 
Bolsa Desportiva Municipal, em sede de pedido de Reconsideração.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS
Art.5º O Bolsa Desportiva Municipal será distribuído por meio do sistema de “Bolsa 
Desportiva Institucional”.
§1º Para os fins desta Lei, considera-se Bolsa Desportiva Institucional aquela 
distribuída diretamente aos atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores 
que se inscreverem, em atendimento ao edital publicado para esta finalidade, 
observados os seguintes critérios:
I - Experiência esportiva: ter treinado ou auxiliado nos treinamentos de 
atletas/paratletas não profissionais em competições municipais, regionais, estaduais 
ou nacionais, na modalidade pleiteada;
II - Mérito esportivo: ter o técnico, monitor, atleta ou paratleta, participado em 
Olimpíada e Paraolimpíada, com a obtenção da primeira até a quarta colocação nas 
modalidades de prática desportiva no evento regional(para modalidades coletivas), 
estadual, nacional, internacional, realizado e reconhecido como tal pelas Entidades 
de Administração do Desporto Internacional, Nacional, Estadual ou Regional, bem 
como ter treinado ou auxiliado nos treinamentos dos atletas não profissionais que 
tenham obtido até a quarta colocação em eventos esportivos oficiais, exceto para os 
técnicos de categoria de iniciação esportiva;
III - qualificação profissional:
a) Os técnicos de iniciação esportiva devem comprovar a conclusão do curso de 
graduação (Educação Física) e possuir registro regularizado no Conselho Regional 
de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado desde que 
especifique a modalidade;
b) Os técnicos esportivos devem comprovar a conclusão do curso de graduação 
(Educação Física - bacharelado) e possuir registro regularizado no Conselho 
Regional de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado desde que 
especifique a modalidade;
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c) Excepcionalmente, para a modalidade de futebol, será dispensada a 
comprovação de graduação para os técnicos que apresentarem licença de categoria 
A ou B emitida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)."
d) Os Monitores deverão obrigatoriamente comprovar que são graduandos em
Educação Física, mediante comprovante de matrícula atualizado, histórico de 
frequência, ou outro documento que comprove o efetivo exercício curricular no 
momento da inscrição. 
§2º Na ocasião da inscrição, o candidato deve comprovar o cumprimento de todos 
os critérios com a apresentação de documentação comprobatória, conforme 
exigência da categoria da bolsa pleiteada.
Art.6º Não será efetuada alteração de categoria dos candidatos selecionados para o 
Programa Bolsa Desportiva Municipal, sendo consideradas as informações 
prestadas e comprovadas na ocasião da inscrição.
Art.7º A Secretaria de Esportes, ou outra que a suceder, constituirá comissão de 
caráter permanente com o fim de tratar da concessão, da renovação e do 
desligamento dos beneficiários do Programa Bolsa Desportiva Municipal.
Art.8º Compete à Comissão do Bolsa Desportiva Municipal, composta de 03 a 05 
membros da Secretaria Municipal de Esportes, ou outra que a suceder, a avaliação 
documental e curricular de cada interessado, analisando a conveniência da 
concessão da Bolsa Desportiva, fiscalização e cumprimento das atividades 
desenvolvidas, bem como, decidir sobre a rescisão, benefício e devolução de 
valores.
§1º A Comissão do Programa da Bolsa Desportiva Municipal será composta pelos 
seguintes membros:
I - Secretário(a) Municipal de Esportes;
II - Diretor(a) de Esportes; 
III - Diretor(a) de Esportes de Rendimentos; 
IV - 02 (dois) professores efetivos do quadro da Prefeitura de Santo Amaro da 
Imperatriz, com formação em Educação Física, sendo que, pelo menos, 01 (um) 
deles deve obrigatoriamente estar inscrito no CREF/SC.
§2º Caberá à Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal realizar: 
I - a análise, classificação e enquadramento dos candidatos por categoria, 
modalidade e naipe;
II - o enquadramento dos valores a cada candidato entre o mínimo e o máximo 
estabelecido nesta Lei, para cada categoria, de acordo com a contrapartida a ser 
estabelecida ao candidato. 
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Art.9º Para pleitear a concessão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, o 
interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - No caso de técnico:
a) ter participado de competições esportivas e ou paradesportivas oficiais em âmbito 
regional, estadual, nacional ou internacional nos últimos 04 (quatro) anos, contados 
da data de publicação do edital;
b) apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação (Educação Física), 
no caso de técnicos da categoria iniciação esportiva.
II - No caso de atletas ou paratletas:
a) ter participado de competições esportivas e ou paradesportivas oficiais em 
âmbitos regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior a publicação do 
Edital ou no ano da publicação do Edital, conforme regras constantes no Edital de 
Seleção;
b) possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos, completos ou completados no ano 
de vigência do Contrato;
c) apresentar Autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em 
instituição de ensino público ou privado, ou certificado de conclusão do Ensino 
Médio, no caso de atleta e paratleta menor de 18 (dezoito) anos de idade.
III - no caso de monitores: apresentar comprovante de participação em graduação 
de Educação Física.
Art.10. Todos os beneficiários do Programa Bolsa Desportiva Municipal deverão 
realizar prestação de contas relacionada ao recebimento do benefício ocorrido no 
ano anterior, devidamente aprovada pela Comissão do Programa Bolsa Desportiva 
Municipal.
Art.11. Com o deferimento da concessão da Bolsa Desportiva Municipal, o 
beneficiário deve representar de forma exclusiva o Município de Santo Amaro da 
Imperatriz, através da Secretaria de Esportes, ou entidade parceira, em competições 
promovidas e ou consideradas de interesse do Município, salvo quando 
expressamente liberado pela Secretaria de Esportes, sob pena de rescisão do 
benefício e devolução integral dos recursos recebidos no ano vigente em até 10 
(dez) dias após a efetiva recusa.
Art.12. É vedado ao técnico que estiver treinando equipes que representem o 
Município de Santo Amaro da Imperatriz representar município diverso, seja como 
atleta ou como técnico. 
Art.13. O atleta, paratleta, técnico e monitor beneficiado com a Bolsa Desportiva 
Municipal oferecerão como contrapartida:
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I - Autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e ou apelido esportivo em 
imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do 
Município de Santo Amaro da Imperatriz e da Secretaria Municipal de Esportes, ou 
outra que a suceder, e de seus patrocinadores oficiais em seus uniformes e nas 
demais matérias de divulgação e publicidade;
II - A padronização de uniformes e divulgações obedecerá às regras estabelecidas 
no Manual de Padronização da Marca do Município, após sua publicação e 
disponibilização pela Secretaria de Esportes.
III - seguir rigorosamente o planejamento anual estipulado pela Comissão do 
Programa.
Art.14. Os técnicos e monitores classificados dentre as vagas ofertadas terão como 
contrapartida a execução do treinamento ou preparação física dos atletas e ou 
equipes das modalidades esportivas, podendo a carga horária ser de 10h, 20h, 30h 
ou 40h semanais, de acordo com o interesse público explicitado pela Secretaria de 
Esportes, sendo os valores enquadrados de acordo com a demanda acordada.
Art.15. A concessão da Bolsa Desportiva Municipal fica limitada a uma por atleta 
não profissional, paratleta, técnico ou monitor, vedando-se qualquer tipo de 
cumulação.
Art.16. Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa Desportiva 
Municipal, devendo a impugnação ser encaminhada à Comissão da Bolsa 
Desportiva Municipal que analisará, em primeira e única instância administrativa, as 
razões apresentadas.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Art.17. Ficam estabelecidas as obrigações e responsabilidades comuns aos 
técnicos e monitores, atletas e paratletas, abaixo elencadas:
I - Competir com determinação, acatando esportivamente as resoluções dos 
dirigentes e as orientações dos técnicos, tratando os oponentes/competidores e 
colegas de agremiação com respeito e consideração;
II - Utilizar roupa adequada à prática desportiva (treino e competição) e 
obrigatoriamente o uniforme da Secretaria de Esportes quando em representação 
dela;
III - zelar pelo patrimônio físico dos locais de execução das atividades esportivas, 
independentemente de ser público ou privado, compreendendo as instalações, 
equipamentos, mobílias, materiais de consumo e demais bens e recursos, cuidando 
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para que seu uso seja feito com discernimento e racionalidade e somente para os 
fins a que se destinam;
IV - não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade 
para desenvolver atividades de interesse privado;
V - coibir, impedir e denunciar a Secretaria de Esportes, o uso de qualquer tipo de 
droga ou estimulantes químicos, de modo a preservar o princípio universal da 
igualdade de oportunidades e da integridade física e mental do indivíduo;
VI - não ocultar qualquer tipo de lesão para acelerar o retorno às atividades e 
cooperar com os médicos e preparadores na programação do tratamento;
VII - acatar com disciplina e postura equilibrada eventual punição disciplinar, 
manifestando-se com serenidade, pelos meios legais, em caso de discordância;
VIII - evitar a crítica vexatória, desrespeitosa ou agressiva/polêmica em público, aos 
atos emanados pela equipe e seus responsáveis no exercício de suas funções, 
buscando sempre manifestar opiniões, sugestões, reclamações ou denúncias com 
responsabilidade, preocupando-se com o resultado de sua ação e comprometendo￾se com a solução do problema;
IX - o uso de redes sociais deve obedecer ao equilíbrio e à proporcionalidade, 
evitando-se o uso conflituoso e polêmico, tolerando posições divergentes e 
estimulando a manifestação de ideias;
X - atender as convocações da Secretaria de Esportes, comparecendo as reuniões 
agendadas de forma presencial ou remota;
XI - seguir as orientações expedidas pela Secretaria de Esportes, apresentando, 
sempre que solicitado, relatórios, recibo de pagamento ou outro
documento/informação necessária;
XII - no caso de técnicos e monitores, elaborar o planejamento anual de 
competições da modalidade de atuação e quadro de atividades semanais com a 
aprovação da Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal; 
XIII - manter atualizado junto ao Setor de Rendimento os horários de 
atividades/treinos/competições, sendo assíduo e pontual, informando com 
antecedência ao Setor eventuais atrasos ou faltas;
XIV - solicitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, à Secretaria de Esportes, 
dispensa no caso de necessidade de faltar de forma justificada nas atividades do 
Programa;
XV - dedicar-se ao condicionamento físico e ao aprimoramento técnico e tático, 
qualificando-se para competições e alcançando vitórias, dentro do espírito de 
esportividade e do jogo justo, com entusiasmo e dedicação.
Art.18. A concessão da Bolsa Desportiva Municipal é individual, eventual, 
temporária e perdurará enquanto houver interesse público e o beneficiário atender 
às condições estabelecidas nos critérios de avaliação.
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CAPÍTULO IV
DOS VALORES
Seção I
Dos Atletas e Paratletas
Art.19. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, 
será concedida para atletas e paratletas, nos seguintes valores:
I – pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional:
a) - Categoria Estadual (15 anos ou acima), destinada aos que já obtiveram 
premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em Competições Estaduais oficiais, realizadas 
pela Federação Estadual da respectiva modalidade, em categorias de 15 (quinze) 
anos ou acima, no valor mensal correspondente até 47 (quarenta e sete) UFRM 
(Unidades Fiscal de Referência Municipal);
b) Categoria JESC (12 a 14 anos), destinada aos que já obtiveram premiações de 
1º, 2º, 3º lugares no JESC – (Jogos Escolares de Santa Catarina pela instituição 
estadual oficial do esporte no respectivo estado), Fase Estadual, no valor mensal 
correspondente até 54 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência 
Municipal);
c) Categoria JESC (15 a 17 anos), destinada aos que já obtiveram premiações de 
1º, 2º, 3º lugares no JESC – (Jogos Escolares de Santa Catarina pela instituição 
estadual oficial do esporte no respectivo estado), Fase Estadual, no valor mensal 
correspondente até 54 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência 
Municipal);
d) - Categoria OLESC: Destinada aos atletas que tenham obtido premiação de 1º, 
2º, 3º ou 4º lugares na Olimpíada Estudantil Catarinense (OLESC), edição realizada 
pela FESPORTE, em caráter prioritário.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de 
Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria atletas que, sem terem obtido 
colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho 
relevante, desde que observada a seguinte ordem de prioridade obrigatória:
I. Primeiramente, na própria Fase Estadual, considerando a sequência de 
classificação geral a partir do 5º lugar; e, esgotadas as possibilidades,
II. Subsequentemente, na Fase Regional, considerando a sequência de classificação 
geral a partir do 1º lugar, conforme pontuação e critérios de desempate 
estabelecidos em edital específico da Secretaria de Esportes.
O valor do benefício mensal corresponderá a até 54 (cinquenta e quatro) UFRM 
(Unidades Fiscais de Referência Municipal).
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e) - Categoria JOGUINHOS: Destinada aos atletas que tenham obtido premiação de 
1º, 2º, 3º ou 4º lugares nos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, edição realizada 
pela FESPORTE, em caráter prioritário.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de 
Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria atletas que, sem terem obtido 
colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho 
relevante, desde que observada a seguinte ordem de prioridade obrigatória:
I. Primeiramente, na própria Fase Estadual, considerando a sequência de 
classificação geral a partir do 5º lugar; e, esgotadas as possibilidades,
II. Subsequentemente, na Fase Regional, considerando a sequência de classificação 
geral a partir do 1º lugar, conforme pontuação e critérios de desempate 
estabelecidos em edital específico da Secretaria de Esportes.
O valor do benefício mensal corresponderá a até 54 (cinquenta e quatro) UFRM 
(Unidades Fiscais de Referência Municipal).
f) - Categoria Jogos Abertos, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 
3º e 4º lugares nos Jogos Abertos (organizado pela instituição estadual oficial do 
esporte no respectivo estado), Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 
68 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
g) - Categoria Paradesporto, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 
3º e 4º lugares nos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina PARAJASC, 
no valor mensal correspondente até 68 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de 
Referência Municipal);
h) - Categoria Competições Nacionais (de 14 a 18 anos), destinada aos atletas e 
paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições 
nacionais do sistema esportivo nacional oficial, categorias de 14 (quatorze) a 
18(dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 54 (sessenta e oito) UFRM 
(Unidades Fiscal de Referência Municipal);
i) - Categoria Competições Nacionais (de 19 anos ou acima), destinada aos 
atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em 
competições nacionais do sistema esportivo nacional oficial, categorias de 19 
(dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 68 (sessenta e oito) 
UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
j) - Categoria Competições Sul-Americano e Pan-Americano (de 14 a 18 anos), 
destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º 
lugares em competições Sul-Americanas ou Pan-Americanas categorias de 14 
(quatorze) a 18 (dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 54 (sessenta e 
oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
l) - Categoria Competições Sul-Americano e Pan-Americano (de 19 anos ou 
acima), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º 
e 4º lugares em competições Sul-Americanas ou Pan-Americanas categorias de 19 
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(dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 68 (sessenta e oito) 
UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
m) - Categoria Mundial (14 a 18 anos), destinada aos atletas e paratletas que já 
obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Mundiais, 
categorias de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 
136 (cento e trinta e seis) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
n) - Categoria Mundial, destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram 
premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Mundiais, categorias de 19 
(dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 136 (cento e trinta e 
seis) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
o) - Categoria Olímpico e Paralímpico, destinada aos atletas e paratletas que 
participarem em Olimpíadas ou Paraolimpíadas no valor mensal correspondente até 
136 (cento e trinta e seis) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
Seção II
Dos Técnicos
Art.20. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, 
será concedida aos técnicos nos seguintes valores:
I - Categoria Iniciação Esportiva, destinada aos profissionais com graduação em 
Educação Física, no valor mensal correspondente até 674 (seiscentos e setenta e 
quatro) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal);
II - Categoria Estadual e OLESC, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 
2º, 3º e 4º lugares em Competições Estaduais oficiais (realizadas pela Federação 
Estadual da respectiva modalidade) e Olimpíada Estudantil Catarinense - OLESC 
(FESPORTE), na Fase Estadual;
Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de 
Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria técnicos que, sem terem obtido 
colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho 
relevante. Respeitando pontuação e critérios de desempate estabelecidos em edital 
específico da Secretaria de Esportes. 
Valor mensal correspondente de até 674 (seiscentos e setenta e quatro) UFRM 
(Unidades Fiscal de Referência Municipal);
III - Categoria Joguinhos Abertos de SC, Jogos Abertos e Competições Nacionais, 
destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nas 
competições Joguinhos Abertos de Santa Catarina - Fase Estadual (FESPORTE), 
Jogos Abertos - Fase Estadual (organizado pela instituição estadual oficial do 
esporte no respectivo estado) ou em competições nacionais (do sistema esportivo 
nacional oficial);
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Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de 
Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria técnicos que, sem terem obtido 
colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho 
relevante, respeitando pontuação e critérios de desempate estabelecidos em edital 
específico da Secretaria de Esportes. 
Valor mensal correspondente de até 674 (seiscentos e setenta e quatro) UFRM 
(Unidades Fiscal de Referência Municipal);
Seção III
Do Monitor
Art.21. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, 
será concedida ao monitor - profissionais em formação em Educação Física no valor 
mensal correspondente até 405 (quatrocentos e cinco) UFRM (Unidades Fiscal de 
Referência Municipal);
Art.22. Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva Municipal, o monitor deverá 
preencher os seguintes requisitos, dentre outros:
I – estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, a 3ª (terceira) fase do 
curso de graduação em Educação Física.
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO
Art.23. São motivos para o desligamento do Programa do técnico, monitor, do atleta 
e do paratleta, a ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: 
I - deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do 
benefício;
II - deixar de prestar contas dos recursos recebidos no prazo e forma estabelecidos 
nesta Lei;
III - abandonar os locais e horários de treino/atividade, bem como as competições e 
convocações da Secretaria de Esportes;
IV - cobrança pelo técnico ou monitor de qualquer tipo de valor ao atleta ou paratleta 
pelas atividades estabelecidas pela Secretaria de Esportes referente ao Programa 
Bolsa Desportiva Municipal; 
V - comprovação do uso de documento ou declaração falsos para obtenção do 
benefício ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário, a qualquer 
momento;
VI - deixar de apresentar documentação de comprovação das atividades realizadas, 
bem como, relatórios de atividades mensais;
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VII - usar redes sociais, pelos técnicos/atletas e demais profissionais a ela 
vinculados, quando utilizada de forma agressiva, ofensiva e polêmica, devendo ser 
evitados inclusive comentários neste sentido;
VIII - praticar qualquer ato de conotação sexual (consensual ou não) entre atletas, 
comissão técnica e dirigentes no ambiente de treinamento, administrativo ou de 
competições;
IX - consumir álcool ou substâncias ilícitas ou proscritas para o esporte, bem como o 
incentivo ao uso, ou a sua tolerância;
X - praticar ato de encenação e ofensa por palavras, atos e gestos ao público 
presente aos eventos e nem a ele incentivar ou induzir a comportamentos 
desrespeitosos e preconceituosos;
XI - deixar de participar das competições elencadas no planejamento anual 
acordado sem motivo previamente justificado;
XII - for transferido para representação de outro Município, Estado ou País, sem 
anuência da Comissão do Programa;
XIII - seja considerado inapto pela comissão técnica da modalidade ou comissão do 
programa por motivo médico, técnico ou disciplinar;
XIV - sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da 
respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
XV - não cumprir o planejamento semanal e anual acordado e as obrigações das 
Normativas da Secretaria de Esportes e de prestação de contas; 
XVI - deixar de manter conduta compatível com a moralidade; 
XVII - não tratar com urbanidade as pessoas e companheiros de trabalho e equipes; 
XVIII - não se apresentar ao serviço ou treinamentos em boas condições de asseio e 
convenientemente trajado ou com uniforme que lhe for determinado;
XIX - utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade 
para desenvolver atividades de interesse privado;
XX - por solicitação do beneficiário;
XXI - por decisão ou ordem judicial;
XXII - por falecimento do beneficiário.
§1º O abandono descrito no inciso III deste artigo caracteriza-se pela falta no 
período de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) alternados, sem justificativa. 
§2º No caso de ocorrência de uma das hipóteses descritas nos incisos I a XIX deste 
artigo, deve a Secretaria de Esportes notificar o beneficiário do Programa para 
apresentar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, 
defesa escrita e documentos que achar pertinentes ao exercício dos princípios da 
ampla defesa e contraditório.
§3º Decorrido o prazo do §1º deste artigo, apresentada a defesa será encaminhada 
à Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, para decisão e deliberação 
para aplicação da penalidade de advertência ou desligamento do beneficiário 
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quando comprovado o descumprimento das obrigações, ou decisão de 
arquivamento no caso da não comprovação da irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.24. Os valores individuais a serem repassados aos atletas, paratletas, técnicos e 
monitores serão definidos pela Comissão da Bolsa Desportiva Municipal nos limites 
estabelecidos nos artigos 19 a 21 desta Lei, considerando currículo apresentado, 
cursos de aperfeiçoamento, capacitações, histórico profissional na modalidade, 
conquistas históricas, competições, atuação, medalhas, troféus referentes à 
categoria e a importância do atleta ou profissional e da modalidade e a carga horária 
da contrapartida, observados os critérios de pontuação constantes no Edital, a 
serem definidos pela Secretaria de Esportes, ou outra que a suceder. 
Parágrafo único. Poderá a Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, caso 
necessário, quando da escolha do enquadramento dos valores para atletas, solicitar 
parecer à Comissão Técnica da modalidade específica a ser concedida.
Art.25. Ao final de cada etapa de Seleção, a Comissão do Programa Bolsa 
Desportiva Municipal divulgará a relação de candidatos classificados, sendo esta 
publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e site da Prefeitura de 
Santo Amaro da Imperatriz. 
Art.26. Os dias e horários de execução das atividades a serem desenvolvidas pelos 
técnicos e monitores beneficiados com a Bolsa Desportiva Municipal serão 
estabelecidos pela Secretaria de Esportes, por intermédio da Comissão do 
Programa.
Parágrafo único. A concessão de Bolsa Desportiva Municipal não gera vínculo 
laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal nem com a 
Secretaria de Esportes, ou outra que a suceder, sendo que o valor pago possui 
caráter indenizatório.
Art.27. A Bolsa Desportiva Municipal será concedida dentro do exercício fiscal com 
pagamentos mensais se houver previsão de dotação orçamentária.
§1º A Bolsa Desportiva Municipal destinada aos técnicos e monitores será de até 12 
(doze) meses após a homologação do resultado final e assinatura do Contrato, 
podendo ser anualmente renovada, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos, 
desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 5º desta Lei, e, ainda, se 
houver previsão de dotação orçamentária.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
§2º O prazo de execução da Bolsa Desportiva Municipal destinada aos atletas e 
paratletas será de até 10 (dez) meses após a homologação do resultado final e 
assinatura do Contrato.
§3º O prazo de vigência do Contrato será igual ao prazo de execução, acrescido de 
60 (sessenta) dias.
Art.28. Os atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores beneficiados 
pela Bolsa Desportiva Municipal prestarão contas relativas aos recursos recebidos e 
as atividades desenvolvidas no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da 
última parcela ou por convocação da Comissão de Bolsa Desportiva Municipal, nos 
termos do Edital.
Art.29. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art.30. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Desportiva Municipal 
correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esportes, ou outra 
que a suceder.
Art.31. Ficam revogadas as Leis Municipais 3.040/23, 3142/25, 3139/2025.
Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, em 18 de novembro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM 139/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 18 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária que 
“Institui e Regulamenta o Programa Bolsa Desportiva Municipal e dá outras 
providências”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU 
PREFEITO MUNICIPAL

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