← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Institui e Regulamenta o Programa Bolsa Desportiva Municipal e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. Institui e Regulamenta o Programa Bolsa Desportiva Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS Art.1º - Fica instituído no Município de Santo Amaro da Imperatriz o Programa Bolsa Desportiva Municipal com o objetivo de: I - valorizar e apoiar atletas, paratletas, técnicos e monitores participantes do desporto educacional e de alto rendimento; II - incentivar jovens valores; III - desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e materiais; IV - fomentar o desporto de base e o paradesporto em parceria com Associações e Secretarias Municipais, atendendo às modalidades esportivas da Secretaria de Esportes. Art.2º - O Programa Bolsa Desportiva Municipal consiste em apoio financeiro, técnico e material a atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores e atenderá às modalidades esportivas atendidas pela Secretaria Municipal de Esporte, ou outra que a suceder, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, regional, estadual, nacional e internacional, reconhecidos pelas entidades nacionais de administração do Esporte, e estas, reconhecidas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) incluindo-se também o Muay Thai. §1º Outras modalidades esportivas ou paradesportivas não previstas no caput poderão ser acrescidas ao programa mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art.3º - Os atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores somente poderão realizar inscrição em uma das categorias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Art.4º Não será deferida a inscrição de interessado que foi desligado por descumprimento das obrigações do Programa ou solicitou desistência sem justificativa. Parágrafo único. Nos casos de solicitação de desligamento ao Programa, caberá à Secretaria de Esportes avaliar justificativa apresentada pela Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, em sede de pedido de Reconsideração. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS Art.5º O Bolsa Desportiva Municipal será distribuído por meio do sistema de “Bolsa Desportiva Institucional”. §1º Para os fins desta Lei, considera-se Bolsa Desportiva Institucional aquela distribuída diretamente aos atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores que se inscreverem, em atendimento ao edital publicado para esta finalidade, observados os seguintes critérios: I - Experiência esportiva: ter treinado ou auxiliado nos treinamentos de atletas/paratletas não profissionais em competições municipais, regionais, estaduais ou nacionais, na modalidade pleiteada; II - Mérito esportivo: ter o técnico, monitor, atleta ou paratleta, participado em Olimpíada e Paraolimpíada, com a obtenção da primeira até a quarta colocação nas modalidades de prática desportiva no evento regional(para modalidades coletivas), estadual, nacional, internacional, realizado e reconhecido como tal pelas Entidades de Administração do Desporto Internacional, Nacional, Estadual ou Regional, bem como ter treinado ou auxiliado nos treinamentos dos atletas não profissionais que tenham obtido até a quarta colocação em eventos esportivos oficiais, exceto para os técnicos de categoria de iniciação esportiva; III - qualificação profissional: a) Os técnicos de iniciação esportiva devem comprovar a conclusão do curso de graduação (Educação Física) e possuir registro regularizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado desde que especifique a modalidade; b) Os técnicos esportivos devem comprovar a conclusão do curso de graduação (Educação Física - bacharelado) e possuir registro regularizado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) podendo ser Registro Provisionado desde que especifique a modalidade; 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO c) Excepcionalmente, para a modalidade de futebol, será dispensada a comprovação de graduação para os técnicos que apresentarem licença de categoria A ou B emitida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)." d) Os Monitores deverão obrigatoriamente comprovar que são graduandos em Educação Física, mediante comprovante de matrícula atualizado, histórico de frequência, ou outro documento que comprove o efetivo exercício curricular no momento da inscrição. §2º Na ocasião da inscrição, o candidato deve comprovar o cumprimento de todos os critérios com a apresentação de documentação comprobatória, conforme exigência da categoria da bolsa pleiteada. Art.6º Não será efetuada alteração de categoria dos candidatos selecionados para o Programa Bolsa Desportiva Municipal, sendo consideradas as informações prestadas e comprovadas na ocasião da inscrição. Art.7º A Secretaria de Esportes, ou outra que a suceder, constituirá comissão de caráter permanente com o fim de tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiários do Programa Bolsa Desportiva Municipal. Art.8º Compete à Comissão do Bolsa Desportiva Municipal, composta de 03 a 05 membros da Secretaria Municipal de Esportes, ou outra que a suceder, a avaliação documental e curricular de cada interessado, analisando a conveniência da concessão da Bolsa Desportiva, fiscalização e cumprimento das atividades desenvolvidas, bem como, decidir sobre a rescisão, benefício e devolução de valores. §1º A Comissão do Programa da Bolsa Desportiva Municipal será composta pelos seguintes membros: I - Secretário(a) Municipal de Esportes; II - Diretor(a) de Esportes; III - Diretor(a) de Esportes de Rendimentos; IV - 02 (dois) professores efetivos do quadro da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz, com formação em Educação Física, sendo que, pelo menos, 01 (um) deles deve obrigatoriamente estar inscrito no CREF/SC. §2º Caberá à Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal realizar: I - a análise, classificação e enquadramento dos candidatos por categoria, modalidade e naipe; II - o enquadramento dos valores a cada candidato entre o mínimo e o máximo estabelecido nesta Lei, para cada categoria, de acordo com a contrapartida a ser estabelecida ao candidato. 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art.9º Para pleitear a concessão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I - No caso de técnico: a) ter participado de competições esportivas e ou paradesportivas oficiais em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional nos últimos 04 (quatro) anos, contados da data de publicação do edital; b) apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação (Educação Física), no caso de técnicos da categoria iniciação esportiva. II - No caso de atletas ou paratletas: a) ter participado de competições esportivas e ou paradesportivas oficiais em âmbitos regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior a publicação do Edital ou no ano da publicação do Edital, conforme regras constantes no Edital de Seleção; b) possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos, completos ou completados no ano de vigência do Contrato; c) apresentar Autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privado, ou certificado de conclusão do Ensino Médio, no caso de atleta e paratleta menor de 18 (dezoito) anos de idade. III - no caso de monitores: apresentar comprovante de participação em graduação de Educação Física. Art.10. Todos os beneficiários do Programa Bolsa Desportiva Municipal deverão realizar prestação de contas relacionada ao recebimento do benefício ocorrido no ano anterior, devidamente aprovada pela Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal. Art.11. Com o deferimento da concessão da Bolsa Desportiva Municipal, o beneficiário deve representar de forma exclusiva o Município de Santo Amaro da Imperatriz, através da Secretaria de Esportes, ou entidade parceira, em competições promovidas e ou consideradas de interesse do Município, salvo quando expressamente liberado pela Secretaria de Esportes, sob pena de rescisão do benefício e devolução integral dos recursos recebidos no ano vigente em até 10 (dez) dias após a efetiva recusa. Art.12. É vedado ao técnico que estiver treinando equipes que representem o Município de Santo Amaro da Imperatriz representar município diverso, seja como atleta ou como técnico. Art.13. O atleta, paratleta, técnico e monitor beneficiado com a Bolsa Desportiva Municipal oferecerão como contrapartida: 5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO I - Autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de Santo Amaro da Imperatriz e da Secretaria Municipal de Esportes, ou outra que a suceder, e de seus patrocinadores oficiais em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e publicidade; II - A padronização de uniformes e divulgações obedecerá às regras estabelecidas no Manual de Padronização da Marca do Município, após sua publicação e disponibilização pela Secretaria de Esportes. III - seguir rigorosamente o planejamento anual estipulado pela Comissão do Programa. Art.14. Os técnicos e monitores classificados dentre as vagas ofertadas terão como contrapartida a execução do treinamento ou preparação física dos atletas e ou equipes das modalidades esportivas, podendo a carga horária ser de 10h, 20h, 30h ou 40h semanais, de acordo com o interesse público explicitado pela Secretaria de Esportes, sendo os valores enquadrados de acordo com a demanda acordada. Art.15. A concessão da Bolsa Desportiva Municipal fica limitada a uma por atleta não profissional, paratleta, técnico ou monitor, vedando-se qualquer tipo de cumulação. Art.16. Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa Desportiva Municipal, devendo a impugnação ser encaminhada à Comissão da Bolsa Desportiva Municipal que analisará, em primeira e única instância administrativa, as razões apresentadas. CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES Art.17. Ficam estabelecidas as obrigações e responsabilidades comuns aos técnicos e monitores, atletas e paratletas, abaixo elencadas: I - Competir com determinação, acatando esportivamente as resoluções dos dirigentes e as orientações dos técnicos, tratando os oponentes/competidores e colegas de agremiação com respeito e consideração; II - Utilizar roupa adequada à prática desportiva (treino e competição) e obrigatoriamente o uniforme da Secretaria de Esportes quando em representação dela; III - zelar pelo patrimônio físico dos locais de execução das atividades esportivas, independentemente de ser público ou privado, compreendendo as instalações, equipamentos, mobílias, materiais de consumo e demais bens e recursos, cuidando 6 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO para que seu uso seja feito com discernimento e racionalidade e somente para os fins a que se destinam; IV - não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade para desenvolver atividades de interesse privado; V - coibir, impedir e denunciar a Secretaria de Esportes, o uso de qualquer tipo de droga ou estimulantes químicos, de modo a preservar o princípio universal da igualdade de oportunidades e da integridade física e mental do indivíduo; VI - não ocultar qualquer tipo de lesão para acelerar o retorno às atividades e cooperar com os médicos e preparadores na programação do tratamento; VII - acatar com disciplina e postura equilibrada eventual punição disciplinar, manifestando-se com serenidade, pelos meios legais, em caso de discordância; VIII - evitar a crítica vexatória, desrespeitosa ou agressiva/polêmica em público, aos atos emanados pela equipe e seus responsáveis no exercício de suas funções, buscando sempre manifestar opiniões, sugestões, reclamações ou denúncias com responsabilidade, preocupando-se com o resultado de sua ação e comprometendose com a solução do problema; IX - o uso de redes sociais deve obedecer ao equilíbrio e à proporcionalidade, evitando-se o uso conflituoso e polêmico, tolerando posições divergentes e estimulando a manifestação de ideias; X - atender as convocações da Secretaria de Esportes, comparecendo as reuniões agendadas de forma presencial ou remota; XI - seguir as orientações expedidas pela Secretaria de Esportes, apresentando, sempre que solicitado, relatórios, recibo de pagamento ou outro documento/informação necessária; XII - no caso de técnicos e monitores, elaborar o planejamento anual de competições da modalidade de atuação e quadro de atividades semanais com a aprovação da Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal; XIII - manter atualizado junto ao Setor de Rendimento os horários de atividades/treinos/competições, sendo assíduo e pontual, informando com antecedência ao Setor eventuais atrasos ou faltas; XIV - solicitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, à Secretaria de Esportes, dispensa no caso de necessidade de faltar de forma justificada nas atividades do Programa; XV - dedicar-se ao condicionamento físico e ao aprimoramento técnico e tático, qualificando-se para competições e alcançando vitórias, dentro do espírito de esportividade e do jogo justo, com entusiasmo e dedicação. Art.18. A concessão da Bolsa Desportiva Municipal é individual, eventual, temporária e perdurará enquanto houver interesse público e o beneficiário atender às condições estabelecidas nos critérios de avaliação. 7 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO CAPÍTULO IV DOS VALORES Seção I Dos Atletas e Paratletas Art.19. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, será concedida para atletas e paratletas, nos seguintes valores: I – pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional: a) - Categoria Estadual (15 anos ou acima), destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em Competições Estaduais oficiais, realizadas pela Federação Estadual da respectiva modalidade, em categorias de 15 (quinze) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 47 (quarenta e sete) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); b) Categoria JESC (12 a 14 anos), destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º lugares no JESC – (Jogos Escolares de Santa Catarina pela instituição estadual oficial do esporte no respectivo estado), Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 54 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); c) Categoria JESC (15 a 17 anos), destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º lugares no JESC – (Jogos Escolares de Santa Catarina pela instituição estadual oficial do esporte no respectivo estado), Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 54 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); d) - Categoria OLESC: Destinada aos atletas que tenham obtido premiação de 1º, 2º, 3º ou 4º lugares na Olimpíada Estudantil Catarinense (OLESC), edição realizada pela FESPORTE, em caráter prioritário. Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria atletas que, sem terem obtido colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho relevante, desde que observada a seguinte ordem de prioridade obrigatória: I. Primeiramente, na própria Fase Estadual, considerando a sequência de classificação geral a partir do 5º lugar; e, esgotadas as possibilidades, II. Subsequentemente, na Fase Regional, considerando a sequência de classificação geral a partir do 1º lugar, conforme pontuação e critérios de desempate estabelecidos em edital específico da Secretaria de Esportes. O valor do benefício mensal corresponderá a até 54 (cinquenta e quatro) UFRM (Unidades Fiscais de Referência Municipal). 8 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO e) - Categoria JOGUINHOS: Destinada aos atletas que tenham obtido premiação de 1º, 2º, 3º ou 4º lugares nos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, edição realizada pela FESPORTE, em caráter prioritário. Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria atletas que, sem terem obtido colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho relevante, desde que observada a seguinte ordem de prioridade obrigatória: I. Primeiramente, na própria Fase Estadual, considerando a sequência de classificação geral a partir do 5º lugar; e, esgotadas as possibilidades, II. Subsequentemente, na Fase Regional, considerando a sequência de classificação geral a partir do 1º lugar, conforme pontuação e critérios de desempate estabelecidos em edital específico da Secretaria de Esportes. O valor do benefício mensal corresponderá a até 54 (cinquenta e quatro) UFRM (Unidades Fiscais de Referência Municipal). f) - Categoria Jogos Abertos, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nos Jogos Abertos (organizado pela instituição estadual oficial do esporte no respectivo estado), Fase Estadual, no valor mensal correspondente até 68 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); g) - Categoria Paradesporto, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina PARAJASC, no valor mensal correspondente até 68 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); h) - Categoria Competições Nacionais (de 14 a 18 anos), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições nacionais do sistema esportivo nacional oficial, categorias de 14 (quatorze) a 18(dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 54 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); i) - Categoria Competições Nacionais (de 19 anos ou acima), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições nacionais do sistema esportivo nacional oficial, categorias de 19 (dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 68 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); j) - Categoria Competições Sul-Americano e Pan-Americano (de 14 a 18 anos), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Sul-Americanas ou Pan-Americanas categorias de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 54 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); l) - Categoria Competições Sul-Americano e Pan-Americano (de 19 anos ou acima), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Sul-Americanas ou Pan-Americanas categorias de 19 9 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO (dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 68 (sessenta e oito) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); m) - Categoria Mundial (14 a 18 anos), destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Mundiais, categorias de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, no valor mensal correspondente até 136 (cento e trinta e seis) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); n) - Categoria Mundial, destinada aos atletas e paratletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em competições Mundiais, categorias de 19 (dezenove) anos ou acima, no valor mensal correspondente até 136 (cento e trinta e seis) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); o) - Categoria Olímpico e Paralímpico, destinada aos atletas e paratletas que participarem em Olimpíadas ou Paraolimpíadas no valor mensal correspondente até 136 (cento e trinta e seis) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); Seção II Dos Técnicos Art.20. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, será concedida aos técnicos nos seguintes valores: I - Categoria Iniciação Esportiva, destinada aos profissionais com graduação em Educação Física, no valor mensal correspondente até 674 (seiscentos e setenta e quatro) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); II - Categoria Estadual e OLESC, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares em Competições Estaduais oficiais (realizadas pela Federação Estadual da respectiva modalidade) e Olimpíada Estudantil Catarinense - OLESC (FESPORTE), na Fase Estadual; Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria técnicos que, sem terem obtido colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho relevante. Respeitando pontuação e critérios de desempate estabelecidos em edital específico da Secretaria de Esportes. Valor mensal correspondente de até 674 (seiscentos e setenta e quatro) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); III - Categoria Joguinhos Abertos de SC, Jogos Abertos e Competições Nacionais, destinada aos que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares nas competições Joguinhos Abertos de Santa Catarina - Fase Estadual (FESPORTE), Jogos Abertos - Fase Estadual (organizado pela instituição estadual oficial do esporte no respectivo estado) ou em competições nacionais (do sistema esportivo nacional oficial); 10 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Parágrafo Único: Excepcionalmente, e a critério discricionário da Secretaria de Esportes, poderão ser incluídos nesta categoria técnicos que, sem terem obtido colocação do 1º ao 4º lugar na Fase Estadual, tenham demonstrado desempenho relevante, respeitando pontuação e critérios de desempate estabelecidos em edital específico da Secretaria de Esportes. Valor mensal correspondente de até 674 (seiscentos e setenta e quatro) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); Seção III Do Monitor Art.21. A Bolsa Desportiva Municipal, pelo sistema de Bolsa Desportiva Institucional, será concedida ao monitor - profissionais em formação em Educação Física no valor mensal correspondente até 405 (quatrocentos e cinco) UFRM (Unidades Fiscal de Referência Municipal); Art.22. Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva Municipal, o monitor deverá preencher os seguintes requisitos, dentre outros: I – estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, a 3ª (terceira) fase do curso de graduação em Educação Física. CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO Art.23. São motivos para o desligamento do Programa do técnico, monitor, do atleta e do paratleta, a ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses: I - deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício; II - deixar de prestar contas dos recursos recebidos no prazo e forma estabelecidos nesta Lei; III - abandonar os locais e horários de treino/atividade, bem como as competições e convocações da Secretaria de Esportes; IV - cobrança pelo técnico ou monitor de qualquer tipo de valor ao atleta ou paratleta pelas atividades estabelecidas pela Secretaria de Esportes referente ao Programa Bolsa Desportiva Municipal; V - comprovação do uso de documento ou declaração falsos para obtenção do benefício ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário, a qualquer momento; VI - deixar de apresentar documentação de comprovação das atividades realizadas, bem como, relatórios de atividades mensais; 11 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO VII - usar redes sociais, pelos técnicos/atletas e demais profissionais a ela vinculados, quando utilizada de forma agressiva, ofensiva e polêmica, devendo ser evitados inclusive comentários neste sentido; VIII - praticar qualquer ato de conotação sexual (consensual ou não) entre atletas, comissão técnica e dirigentes no ambiente de treinamento, administrativo ou de competições; IX - consumir álcool ou substâncias ilícitas ou proscritas para o esporte, bem como o incentivo ao uso, ou a sua tolerância; X - praticar ato de encenação e ofensa por palavras, atos e gestos ao público presente aos eventos e nem a ele incentivar ou induzir a comportamentos desrespeitosos e preconceituosos; XI - deixar de participar das competições elencadas no planejamento anual acordado sem motivo previamente justificado; XII - for transferido para representação de outro Município, Estado ou País, sem anuência da Comissão do Programa; XIII - seja considerado inapto pela comissão técnica da modalidade ou comissão do programa por motivo médico, técnico ou disciplinar; XIV - sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias; XV - não cumprir o planejamento semanal e anual acordado e as obrigações das Normativas da Secretaria de Esportes e de prestação de contas; XVI - deixar de manter conduta compatível com a moralidade; XVII - não tratar com urbanidade as pessoas e companheiros de trabalho e equipes; XVIII - não se apresentar ao serviço ou treinamentos em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com uniforme que lhe for determinado; XIX - utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade para desenvolver atividades de interesse privado; XX - por solicitação do beneficiário; XXI - por decisão ou ordem judicial; XXII - por falecimento do beneficiário. §1º O abandono descrito no inciso III deste artigo caracteriza-se pela falta no período de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) alternados, sem justificativa. §2º No caso de ocorrência de uma das hipóteses descritas nos incisos I a XIX deste artigo, deve a Secretaria de Esportes notificar o beneficiário do Programa para apresentar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, defesa escrita e documentos que achar pertinentes ao exercício dos princípios da ampla defesa e contraditório. §3º Decorrido o prazo do §1º deste artigo, apresentada a defesa será encaminhada à Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, para decisão e deliberação para aplicação da penalidade de advertência ou desligamento do beneficiário 12 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO quando comprovado o descumprimento das obrigações, ou decisão de arquivamento no caso da não comprovação da irregularidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.24. Os valores individuais a serem repassados aos atletas, paratletas, técnicos e monitores serão definidos pela Comissão da Bolsa Desportiva Municipal nos limites estabelecidos nos artigos 19 a 21 desta Lei, considerando currículo apresentado, cursos de aperfeiçoamento, capacitações, histórico profissional na modalidade, conquistas históricas, competições, atuação, medalhas, troféus referentes à categoria e a importância do atleta ou profissional e da modalidade e a carga horária da contrapartida, observados os critérios de pontuação constantes no Edital, a serem definidos pela Secretaria de Esportes, ou outra que a suceder. Parágrafo único. Poderá a Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, caso necessário, quando da escolha do enquadramento dos valores para atletas, solicitar parecer à Comissão Técnica da modalidade específica a ser concedida. Art.25. Ao final de cada etapa de Seleção, a Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal divulgará a relação de candidatos classificados, sendo esta publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e site da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz. Art.26. Os dias e horários de execução das atividades a serem desenvolvidas pelos técnicos e monitores beneficiados com a Bolsa Desportiva Municipal serão estabelecidos pela Secretaria de Esportes, por intermédio da Comissão do Programa. Parágrafo único. A concessão de Bolsa Desportiva Municipal não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal nem com a Secretaria de Esportes, ou outra que a suceder, sendo que o valor pago possui caráter indenizatório. Art.27. A Bolsa Desportiva Municipal será concedida dentro do exercício fiscal com pagamentos mensais se houver previsão de dotação orçamentária. §1º A Bolsa Desportiva Municipal destinada aos técnicos e monitores será de até 12 (doze) meses após a homologação do resultado final e assinatura do Contrato, podendo ser anualmente renovada, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 5º desta Lei, e, ainda, se houver previsão de dotação orçamentária. 13 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO §2º O prazo de execução da Bolsa Desportiva Municipal destinada aos atletas e paratletas será de até 10 (dez) meses após a homologação do resultado final e assinatura do Contrato. §3º O prazo de vigência do Contrato será igual ao prazo de execução, acrescido de 60 (sessenta) dias. Art.28. Os atletas não profissionais, paratletas, técnicos e monitores beneficiados pela Bolsa Desportiva Municipal prestarão contas relativas aos recursos recebidos e as atividades desenvolvidas no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da última parcela ou por convocação da Comissão de Bolsa Desportiva Municipal, nos termos do Edital. Art.29. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art.30. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Desportiva Municipal correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esportes, ou outra que a suceder. Art.31. Ficam revogadas as Leis Municipais 3.040/23, 3142/25, 3139/2025. Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, em 18 de novembro de 2025. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal 14 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM 139/2025 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 18 de novembro de 2025. Excelentíssimo Vereador JULIO JACOB BROERING NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária que “Institui e Regulamenta o Programa Bolsa Desportiva Municipal e dá outras providências”. Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL