← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos as Entidades mencionadas e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 96, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a transferência de recursos as Entidades mencionadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para o exercício de 2026, a transferir recursos até os valores abaixo fixados as entidades abaixo relacionadas: Entidade CNPJ Valor Anual Associação Musical e Cultural Santo Amaro 83.431.676/0001- 67 R$ 80.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.383.240/0001- 11 R$ 150.000,00 Associação de Voluntários e Idosos Santoamarense 07.515.728/0001-03 R$ 30.000,00 Associação Coral Acordes do Divino 31.273.852/0001-86 R$ 24.000,00 Art. 2º As condições, prazos, objetivos, metas, direitos e deveres serão definidos em Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação proponente, devendo ser observado o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, sob pena de que os valores descritos neste artigo não sejam repassados à instituição. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Santo Amaro da Imperatriz, em 08 de dezembro de 2025. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM 159/2025 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Vereador JULIO JACOB BROERING NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “Autoriza a transferência de recursos as Entidades mencionadas e dá outras providências”. Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL