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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza a transferência de recursos as Entidades mencionadas e dá outras providências.
native_id1759

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 96, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a transferência de recursos as 
Entidades mencionadas e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, 
para o exercício de 2026, a transferir recursos até os valores abaixo fixados as 
entidades abaixo relacionadas:
Entidade CNPJ Valor Anual
Associação Musical e Cultural Santo 
Amaro
83.431.676/0001- 67 R$ 80.000,00
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE
75.383.240/0001- 11 R$ 150.000,00
Associação de Voluntários e Idosos 
Santoamarense
07.515.728/0001-03 R$ 30.000,00
Associação Coral Acordes do Divino 31.273.852/0001-86 R$ 24.000,00
Art. 2º As condições, prazos, objetivos, metas, direitos e deveres 
serão definidos em Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação 
proponente, devendo ser observado o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 
DE JULHO DE 2014, sob pena de que os valores descritos neste artigo não sejam 
repassados à instituição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias.
Santo Amaro da Imperatriz, em 08 de dezembro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM 159/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei que “Autoriza a transferência de recursos as Entidades 
mencionadas e dá outras providências”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU 
PREFEITO MUNICIPAL

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