← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera o §5º do Art. 60 da Lei Complementar Nº. 303, de 27 de Março de 2024 e Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA O §5º DO ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 303, DE 27 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do §5º, do art. 60, da Lei Complementar nº. 303, de 27 de março de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: § 5º No caso de existirem 02 (dois) ou mais servidores habilitados para a mesma vaga, será observado para a classificação: I – maior tempo no exercício do cargo efetivo requisitado para a ampliação da carga horária no município; II - pontuação em prova de títulos, excluídos aqueles indicados como pré-requisito para a posse no cargo público, devendo os títulos e pesos serem fixados no edital; II - maior tempo no exercício do cargo efetivo requisitado para a ampliação da carga horária no Município; III - maior tempo de serviço público; IV - maior número de horas de aperfeiçoamento, conforme fixado no edital; V - sorteio. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 9 de dezembro de 2025. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA MENSAGEM 153/2025 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Vereador JULIO JACOB BROERING NETO Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O §5º DO ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 303, DE 27 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL