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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera o §5º do Art. 60 da Lei Complementar Nº. 303, de 27 de Março de 2024 e Dá Outras Providências.
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 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O §5º DO ART. 60 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 303, DE 27 DE 
MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do §5º, do art. 60, da Lei Complementar nº. 
303, de 27 de março de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º No caso de existirem 02 (dois) ou mais servidores 
habilitados para a mesma vaga, será observado para a 
classificação:
I – maior tempo no exercício do cargo efetivo requisitado para 
a ampliação da carga horária no município;
II - pontuação em prova de títulos, excluídos aqueles 
indicados como pré-requisito para a posse no cargo público, 
devendo os títulos e pesos serem fixados no edital;
II - maior tempo no exercício do cargo efetivo requisitado para 
a ampliação da carga horária no Município;
III - maior tempo de serviço público;
IV - maior número de horas de aperfeiçoamento, conforme 
fixado no edital;
V - sorteio.
 
 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 9 de dezembro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
 
 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
MENSAGEM 153/2025
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Vereador
JULIO JACOB BROERING NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O §5º DO ART. 60 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 303, DE 27 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
________________________________
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU 
PREFEITO MUNICIPAL

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