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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza a Desapropriação, Amigável ou Judicial, do Imóvel de Matrícula 36.194.
native_id1780

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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL, DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 36.194.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa 
Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado em desapropriar, amigável ou 
judicialmente, ante a sua reconhecida utilidade pública, o imóvel devidamente 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 36.194, 
situado na Rua São Sebastião, 7338, Bairro São Sebastião, com as seguintes 
especificações:
“ Terreno urbano medindo 3.596,87m² (três mil quinhentos e noventa e seis metros
quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), sem qualquer benfeitoria,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo
Amaro da Imperatriz sob a matrícula nº. 36194, Livro nº2, de onde se colhe como
proprietários; Cristiane Folster; Cristiano Altamiro Folster; Maria Aparecida Folster 
Pereira; Braulio Pedro Pereira; Maria Aparecida da Silva Folster; Odir Solano 
Folster; Pedro Henrique Folster; Letícia Folster; Luis Felipe Folster; Maria Regina 
Folster Souza, sendo que os demais dados foram aqui sonegados ante a 
publicidade do teor deste decreto. No o cadastro municipal consta como proprietária 
Maria Leduína Folster, CPF.: 898.395.879-00, imóvel com número de cadastro 
30221, inscrição 01.02.048.0055.000.000.”
Art. 2º - Para fins de justa indenização, o valor do imóvel será definido por Laudo de 
Avaliação elaborado pelo executivo municipal.
Art. 3º - Reconhece-se a área como de utilidade pública ante sua finalidade em 
atender as necessidades da municipalidade, especificamente para permitir 
construção de ponte e vias de acesso, conforme projeto anexado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações 
do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2026.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal 
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 002/2026
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Vereador
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto 
de Lei Ordinária que “Autoriza a desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel 
de matrícula 36.194.”
A proposta autoriza o poder executivo a desapropriar, amigável ou 
judicialmente, ante a sua reconhecida utilidade pública, o imóvel devidamente 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 36.194, 
situado na Rua São Sebastião, 7338, Bairro São Sebastião.
Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho 
o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________
 GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
 PREFEITO MUNICIPAL

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