← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Autoriza a Desapropriação, Amigável ou Judicial, do Imóvel de Matrícula 36.194. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 36.194. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado em desapropriar, amigável ou judicialmente, ante a sua reconhecida utilidade pública, o imóvel devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 36.194, situado na Rua São Sebastião, 7338, Bairro São Sebastião, com as seguintes especificações: “ Terreno urbano medindo 3.596,87m² (três mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), sem qualquer benfeitoria, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz sob a matrícula nº. 36194, Livro nº2, de onde se colhe como proprietários; Cristiane Folster; Cristiano Altamiro Folster; Maria Aparecida Folster Pereira; Braulio Pedro Pereira; Maria Aparecida da Silva Folster; Odir Solano Folster; Pedro Henrique Folster; Letícia Folster; Luis Felipe Folster; Maria Regina Folster Souza, sendo que os demais dados foram aqui sonegados ante a publicidade do teor deste decreto. No o cadastro municipal consta como proprietária Maria Leduína Folster, CPF.: 898.395.879-00, imóvel com número de cadastro 30221, inscrição 01.02.048.0055.000.000.” Art. 2º - Para fins de justa indenização, o valor do imóvel será definido por Laudo de Avaliação elaborado pelo executivo municipal. Art. 3º - Reconhece-se a área como de utilidade pública ante sua finalidade em atender as necessidades da municipalidade, especificamente para permitir construção de ponte e vias de acesso, conforme projeto anexado. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2026. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 002/2026 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza a desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel de matrícula 36.194.” A proposta autoriza o poder executivo a desapropriar, amigável ou judicialmente, ante a sua reconhecida utilidade pública, o imóvel devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 36.194, situado na Rua São Sebastião, 7338, Bairro São Sebastião. Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL