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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza a Desapropriação e o Pagamento de Justa Indenização, Amigável ou Judicial, do Imóvel de Matrícula 29.935.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E O 
PAGAMENTO DE JUSTA INDENIZAÇÃO, 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL DE 
MATRÍCULA 29.935.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado 
de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado em desapropriar, amigável ou 
judicialmente, mediante justa indenização, ante a sua reconhecida utilidade pública, 
o imóvel devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca sob o nº. 29.935, situado na Rua na Rua Natividade, 3785, bairro Vila 
Becker, número de cadastro municipal 7024 e inscrição 01.01.052.1097.001.001.
Art. 2º. Para fins de justa indenização, o valor do imóvel será definido por 
Laudo de Avaliação elaborado pelo executivo municipal.
Art. 3º. Reconhece-se a área como de utilidade pública ante sua 
finalidade em atender as necessidades da municipalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2026.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal 
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 005/2026
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Vereador
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto 
de Lei Ordinária que “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E O PAGAMENTO DE 
JUSTA INDENIZAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 
29.935”.
Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho 
o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________
 GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
 PREFEITO MUNICIPAL

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