← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Autoriza a Desapropriação e o Pagamento de Justa Indenização, Amigável ou Judicial, do Imóvel de Matrícula 29.935. |
| native_id | 1781 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E O PAGAMENTO DE JUSTA INDENIZAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 29.935. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado em desapropriar, amigável ou judicialmente, mediante justa indenização, ante a sua reconhecida utilidade pública, o imóvel devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 29.935, situado na Rua na Rua Natividade, 3785, bairro Vila Becker, número de cadastro municipal 7024 e inscrição 01.01.052.1097.001.001. Art. 2º. Para fins de justa indenização, o valor do imóvel será definido por Laudo de Avaliação elaborado pelo executivo municipal. Art. 3º. Reconhece-se a área como de utilidade pública ante sua finalidade em atender as necessidades da municipalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2026. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 005/2026 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E O PAGAMENTO DE JUSTA INDENIZAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 29.935”. Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL