← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Fixa o Reajuste dos Proventos de Aposentadoria e das Pensões por Morte - Sem Paridade - Pagas Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz - IPRESANTOAMARO, e Dá Outras Providências. |
| native_id | 1782 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-168 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. FIXA O REAJUSTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DAS PENSÕES POR MORTE - SEM PARIDADE - PAGAS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - IPRESANTOAMARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 68 da Lei Complementar nº 291, de 22 de novembro de 2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam reajustados, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2025, no percentual correspondente a 3,90% (três vírgula noventa por cento), os proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz - IPRESANTOAMARO: I - calculados na forma prevista no art. 67 da Lei Complementar nº 291, de 22 de novembro de 2023; II - calculados pela metodologia fixada pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º. Ficam reajustados, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2025, no percentual correspondente a 3,90% (três vírgula noventa por cento), os proventos das pensões por morte, pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz - IPRESANTOAMARO, concedidas a partir de 31 de dezembro de 2.003, ressalvadas as decorrentes do parágrafo único do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-168 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO de 5 de julho de 2.005, e da Emenda à Constituição Federal nº 70, de 29 de março de 2.012. Art. 3º. O índice fixado nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar será aplicado a partir de 01/01/2026 sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão por morte percebidos em dezembro de 2025. Parágrafo único. Caso após a aplicação do índice fixado nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar se obtenha valor inferior ao salário mínimo nacional, os beneficiários farão, mensalmente jus, para o período compreendido entre 01/01/2026 e 31/12/2026, a proventos correspondentes ao montante de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2026. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal