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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAltera Dispositivo da Lei Complementar Nº 303, de 27 de Março de 2024, Que Dispõe Sobre a Estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos do Quadro Funcional do Magistério Municipal, Para Incluir Requisito de Formação em Educação Especial ao Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e Dá Outras Providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
1
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340
CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
303, DE 27 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA INCLUIR 
REQUISITO DE FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO 
ESPECIAL AO CARGO DE ANALISTA MÉDICO DE 
EDUCAÇÃO INCLUSIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado 
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo V – Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos do 
Magistério Municipal da Lei Complementar nº 303, de 27 de março de 2024, passa a 
vigorar, no item referente ao cargo de ANALISTA MÉDICO DE EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA, passará a vigorar com os seguintes requisitos de habilitação para 
ingresso:
I – Habilitação para ingresso:
- Diploma de conclusão do Curso de Graduação em Medicina; e - Registro 
válido no Conselho Regional de Medicina, comprovado mediante a apresentação de 
documento oficial (certidão ou declaração) emitido por este; e - Registro de 
Qualificação de Especialização (RQE) no Conselho Regional de Medicina, 
comprovado mediante a apresentação de documento oficial (carteira, certidão ou 
declaração) emitido por este, em Psiquiatria ou Neurologia; ou - Certificado de 
conclusão de Residência Médica em Psiquiatria da Infância/Infantil ou Neuropediatria 
ou Diploma de Conclusão de Especialização em Psiquiatria da Infância/Infantil ou 
Neuropediatria ou Neurologia; ou especialização em Psiquiatria e Saúde Mental.
Art. 2º. A exigência prevista no art. 1º desta Lei Complementar deverá 
constar expressamente dos editais de concurso público e de processo seletivo 
simplificado destinados ao provimento de vagas ou à contratação temporária para o 
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
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CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br
cargo de Analista Médico de Educação Inclusiva.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2026.
Gustavo Jose de Abreu
 Prefeito Municipal
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CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br
MENSAGEM 004/2026
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Vereador
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação 
em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 
27 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO 
QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA INCLUIR REQUISITO 
DE FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL AO CARGO DE AUXILIAR DE 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o 
ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________
 GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
 PREFEITO MUNICIPAL

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