← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Altera Dispositivo da Lei Complementar Nº 303, de 27 de Março de 2024, Que Dispõe Sobre a Estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos do Quadro Funcional do Magistério Municipal, Para Incluir Requisito de Formação em Educação Especial ao Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e Dá Outras Providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 1 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340 CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 27 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA INCLUIR REQUISITO DE FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL AO CARGO DE ANALISTA MÉDICO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. O Anexo V – Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos do Magistério Municipal da Lei Complementar nº 303, de 27 de março de 2024, passa a vigorar, no item referente ao cargo de ANALISTA MÉDICO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, passará a vigorar com os seguintes requisitos de habilitação para ingresso: I – Habilitação para ingresso: - Diploma de conclusão do Curso de Graduação em Medicina; e - Registro válido no Conselho Regional de Medicina, comprovado mediante a apresentação de documento oficial (certidão ou declaração) emitido por este; e - Registro de Qualificação de Especialização (RQE) no Conselho Regional de Medicina, comprovado mediante a apresentação de documento oficial (carteira, certidão ou declaração) emitido por este, em Psiquiatria ou Neurologia; ou - Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria da Infância/Infantil ou Neuropediatria ou Diploma de Conclusão de Especialização em Psiquiatria da Infância/Infantil ou Neuropediatria ou Neurologia; ou especialização em Psiquiatria e Saúde Mental. Art. 2º. A exigência prevista no art. 1º desta Lei Complementar deverá constar expressamente dos editais de concurso público e de processo seletivo simplificado destinados ao provimento de vagas ou à contratação temporária para o ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 2 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340 CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br cargo de Analista Médico de Educação Inclusiva. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2026. Gustavo Jose de Abreu Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 3 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340 CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br MENSAGEM 004/2026 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 19 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 27 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA INCLUIR REQUISITO DE FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL AO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL