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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe Sobre a Transferência ao Patrimônio do Poder Executivo de Bens Móveis Pertencentes à Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e Dá Outras Providências.
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Autoria

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 4
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe Sobre a Transferência ao Patrimônio do 
Poder Executivo de Bens Móveis Pertencentes à 
Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz
e Dá Outras Providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina. Faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara 
promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1° O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a transferir os bens 
patrimoniais listados no Anexo I, os quais estavam em uso do Poder Legislativo, ao 
Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º A transferência será procedida por meio de Termo de Transferência -
Anexo II - a ser assinado pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo. 
Art. 3º Promova-se a baixa dos bens do patrimônio da Câmara Municipal, nos 
termos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2026.
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente
JOÃO GABRIEL ABREU
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ AMARAL 
DAUFENBACH
Primeiro-Secretário
 ANDERSON MACHADO
Segundo-Secretário
 
 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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ANEXO I
LISTA DOS BENS PATRIMONIAIS
Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO BEM VALOR
18
Switch TPLINK TLSF1024 - 24 
portas - cor: preto R$ 111,41
19 Twibi Giga - MAC: 24FD0D3F83D1 
Cor: branco Marca: INTELBRAS R$ 123,33
21 Twibi Giga - MAC: 24FD0D3F83D1 
Cor: branco Marca: INTELBRAS R$ 71,80
64
Ar condicionado 30.000 BTUS 
Springer Maxiflex - cor: Branco R$ 656,25
149
IMAC 201 21,5 Polegadas -
Processador I5 - Memória RAM 
16GB - HD 500GB - Cor: Prata
R$ 249,10
194
Projetor VIVITEK QUMI - Modelo: 
Q2-W - Cor: Branco R$ 284,60
200
Armário Estante - Marca: PREMIER 
- com 2 portas e 1 prateleira interna na 
parte inferior e 2 prateleiras na parte 
superior - Cor: Bege - medidas: 
1,60cm (A) x 90cm (L)
R$ 147,60
213
All-In-One HP OMNI 220PC - Intel I3 
2100 - SSD 240GB - Memória RAM 2 
GB - Win 10 - Cor: Preto
R$ 135,85
220 Fragmentadora de papel SECRETA 
525 SB - Máximo 5 folhas - Cor: Preta R$ 61,91
 
 
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 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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ANEXO II
TERMO DE TRANSFERÊNCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Frei Fidêncio Feldmann, n. 374, piso superior, 
Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 80.674.252/0001-35, 
neste ato representada pelo Presidente, Sr. ____________, nacionalidade, estado civil, 
portadora do CPF nº_________________, residente no Município de 
_________________, efetua a entrega dos bens móveis do patrimônio da Câmara 
Municipal de Santo Amaro da Imperatriz constantes no anexo, sendo assinada pelos 
mesmos signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Governador 
Ivo Silveira, n. 306, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, com inscrição no CNPJ sob nº 
82.892.324/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito, Sr._____________, 
nacionalidade, estado civil, residente na cidade de ____________________, atesta o 
recebimento dos bens relacionados.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais.
Santo Amaro da Imperatriz, __ de _________ de 20__.
_________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL
___________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunha 1: __________________________
CPF:__________________________________
Testemunha 2: __________________________
CPF: __________________________________
 
 
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JUSTIFICATIVA
O Patrimônio do Poder Legislativo composto de bens móveis e imóveis 
deve ser registrado na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado, 
devendo ser mantido sob a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que 
possa ficar à disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a devida eficácia e 
eficiência, sendo que, deve ser retirado do controle patrimonial quando não possuir mais 
condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso 
e, quando não cumpre mais com sua função por qualquer situação que se possa apresentar, 
bem como, economicamente inviável em sua manutenção e guarda.
Diante dessas considerações observamos que o projeto apresentado consta 
com as características acima apontadas e que podem ser aproveitados por entidades com 
destinação variada e com proveito dentro de seus objetivos sociais.
Os bens referidos no Anexo I foram levantados e vistoriados pelo 
responsável legal pelo patrimônio deste Poder.
Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2026.
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente
JOÃO GABRIEL ABREU
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ AMARAL 
DAUFENBACH
Primeiro-Secretário
 ANDERSON MACHADO
Segundo-Secretário

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