← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Transferência ao Patrimônio do Poder Executivo de Bens Móveis Pertencentes à Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e Dá Outras Providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe Sobre a Transferência ao Patrimônio do Poder Executivo de Bens Móveis Pertencentes à Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e Dá Outras Providências. A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1° O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a transferir os bens patrimoniais listados no Anexo I, os quais estavam em uso do Poder Legislativo, ao Município de Santo Amaro da Imperatriz. Art. 2º A transferência será procedida por meio de Termo de Transferência - Anexo II - a ser assinado pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo. Art. 3º Promova-se a baixa dos bens do patrimônio da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2026. RICARDO PASSIG TURNES Presidente JOÃO GABRIEL ABREU Vice-Presidente ANDRÉ LUIZ AMARAL DAUFENBACH Primeiro-Secretário ANDERSON MACHADO Segundo-Secretário ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO I LISTA DOS BENS PATRIMONIAIS Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO BEM VALOR 18 Switch TPLINK TLSF1024 - 24 portas - cor: preto R$ 111,41 19 Twibi Giga - MAC: 24FD0D3F83D1 Cor: branco Marca: INTELBRAS R$ 123,33 21 Twibi Giga - MAC: 24FD0D3F83D1 Cor: branco Marca: INTELBRAS R$ 71,80 64 Ar condicionado 30.000 BTUS Springer Maxiflex - cor: Branco R$ 656,25 149 IMAC 201 21,5 Polegadas - Processador I5 - Memória RAM 16GB - HD 500GB - Cor: Prata R$ 249,10 194 Projetor VIVITEK QUMI - Modelo: Q2-W - Cor: Branco R$ 284,60 200 Armário Estante - Marca: PREMIER - com 2 portas e 1 prateleira interna na parte inferior e 2 prateleiras na parte superior - Cor: Bege - medidas: 1,60cm (A) x 90cm (L) R$ 147,60 213 All-In-One HP OMNI 220PC - Intel I3 2100 - SSD 240GB - Memória RAM 2 GB - Win 10 - Cor: Preto R$ 135,85 220 Fragmentadora de papel SECRETA 525 SB - Máximo 5 folhas - Cor: Preta R$ 61,91 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO II TERMO DE TRANSFERÊNCIA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Frei Fidêncio Feldmann, n. 374, piso superior, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 80.674.252/0001-35, neste ato representada pelo Presidente, Sr. ____________, nacionalidade, estado civil, portadora do CPF nº_________________, residente no Município de _________________, efetua a entrega dos bens móveis do patrimônio da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz constantes no anexo, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento. Ao aderir ao presente, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Governador Ivo Silveira, n. 306, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, com inscrição no CNPJ sob nº 82.892.324/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito, Sr._____________, nacionalidade, estado civil, residente na cidade de ____________________, atesta o recebimento dos bens relacionados. E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais. Santo Amaro da Imperatriz, __ de _________ de 20__. _________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ___________________________ PREFEITO MUNICIPAL Testemunha 1: __________________________ CPF:__________________________________ Testemunha 2: __________________________ CPF: __________________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 4 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O Patrimônio do Poder Legislativo composto de bens móveis e imóveis deve ser registrado na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado, devendo ser mantido sob a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que possa ficar à disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a devida eficácia e eficiência, sendo que, deve ser retirado do controle patrimonial quando não possuir mais condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso e, quando não cumpre mais com sua função por qualquer situação que se possa apresentar, bem como, economicamente inviável em sua manutenção e guarda. Diante dessas considerações observamos que o projeto apresentado consta com as características acima apontadas e que podem ser aproveitados por entidades com destinação variada e com proveito dentro de seus objetivos sociais. Os bens referidos no Anexo I foram levantados e vistoriados pelo responsável legal pelo patrimônio deste Poder. Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2026. RICARDO PASSIG TURNES Presidente JOÃO GABRIEL ABREU Vice-Presidente ANDRÉ LUIZ AMARAL DAUFENBACH Primeiro-Secretário ANDERSON MACHADO Segundo-Secretário