← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Adequação do Piso Municipal dos Profissionais do Magistério ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, Para o Exercício de 2026, e Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-168 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a adequação do piso municipal dos Profissionais do Magistério ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para o exercício de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.201, de 21 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do piso municipal dos servidores Profissionais do Magistério fica fixado, proporcionalmente à carga horária, nos seguintes termos, a partir de 01/01/2026: I - Profissionais do Magistério com 40 horas semanais: R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos); II - Profissionais do Magistério com 30 horas semanais: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos); III - Profissionais do Magistério com 20 horas semanais: R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos); IV - Profissionais do Magistério com 10 horas semanais: R$ 1.282,66 (mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).” Parágrafo único. As tabelas salariais do magistério ficam adequadas ao novo piso fixado nesta Lei Complementar. Art. 2º Caso a aplicação da revisão geral anual e demais regramentos remuneratórios resulte em vencimento básico inferior ao piso definido no art. 3º da Lei 03 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-168 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO nº 3.201/2026, com a redação dada por esta Lei Complementar, fica assegurado o pagamento da diferença necessária para o seu atingimento, como Complemento de Piso. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026. Santo Amaro da Imperatriz, em 05 de fevereiro de 2026. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 012/2026 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 05 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a adequação do piso municipal dos Profissionais do Magistério ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para o exercício de 2026.” A medida torna-se necessária em razão da publicação da Portaria do Ministério da Educação (MEC) que fixou o valor do piso nacional para o exercício de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo a compatibilização do vencimento básico inicial e dos valores proporcionais por carga horária no âmbito municipal. Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar promove a alteração do art. 3º da Lei nº 3.201, de 21 de janeiro de 2026, atualizando os valores do piso municipal do magistério (40h, 30h, 20h e 10h) e assegurando, quando necessário, o pagamento do Complemento de Piso para que o vencimento básico não seja inferior ao mínimo nacional. Ressalta-se que a adequação ao Piso Nacional do Magistério constitui obrigação legal específica e independe da revisão geral anual (RGA), razão pela qual se encaminha a presente proposição complementar, com o objetivo de garantir a conformidade da legislação municipal e a segurança jurídica na execução da folha de pagamento. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL