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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe Sobre a Adequação do Piso Municipal dos Profissionais do Magistério ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, Para o Exercício de 2026, e Dá Outras Providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-168 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a adequação do piso municipal dos 
Profissionais do Magistério ao Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, para o exercício de 2026, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado 
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.201, de 21 de janeiro de 2026, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do piso municipal dos servidores Profissionais do Magistério 
fica fixado, proporcionalmente à carga horária, nos seguintes termos, a 
partir de 01/01/2026:
I - Profissionais do Magistério com 40 horas semanais: R$ 5.130,63 (cinco 
mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos);
II - Profissionais do Magistério com 30 horas semanais: R$ 3.847,97 (três 
mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);
III - Profissionais do Magistério com 20 horas semanais: R$ 2.565,32 (dois 
mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
IV - Profissionais do Magistério com 10 horas semanais: R$ 1.282,66 (mil, 
duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).”
Parágrafo único. As tabelas salariais do magistério ficam adequadas ao 
novo piso fixado nesta Lei Complementar.
Art. 2º Caso a aplicação da revisão geral anual e demais regramentos 
remuneratórios resulte em vencimento básico inferior ao piso definido no art. 3º da Lei 
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GABINETE DO PREFEITO
nº 3.201/2026, com a redação dada por esta Lei Complementar, fica assegurado o 
pagamento da diferença necessária para o seu atingimento, como Complemento de 
Piso.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Santo Amaro da Imperatriz, em 05 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 012/2026
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 05 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Vereador
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida 
apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto 
de Lei Complementar que “dispõe sobre a adequação do piso municipal dos 
Profissionais do Magistério ao Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica, para o exercício de 2026.”
A medida torna-se necessária em razão da publicação da Portaria do 
Ministério da Educação (MEC) que fixou o valor do piso nacional para o exercício de 
2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo a 
compatibilização do vencimento básico inicial e dos valores proporcionais por carga 
horária no âmbito municipal.
Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar promove a alteração do 
art. 3º da Lei nº 3.201, de 21 de janeiro de 2026, atualizando os valores do piso 
municipal do magistério (40h, 30h, 20h e 10h) e assegurando, quando necessário, o 
pagamento do Complemento de Piso para que o vencimento básico não seja inferior 
ao mínimo nacional.
Ressalta-se que a adequação ao Piso Nacional do Magistério constitui 
obrigação legal específica e independe da revisão geral anual (RGA), razão pela 
qual se encaminha a presente proposição complementar, com o objetivo de garantir 
a conformidade da legislação municipal e a segurança jurídica na execução da folha 
de pagamento.
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho 
o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________
 GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
 PREFEITO MUNICIPAL

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