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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera o Art. 40 Da Lei Nº 2.718 De 23 De Novembro De 2018 E Dá Outras Providências.
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 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA O ART. 40 DA LEI Nº 2.718 DE 23 
DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 40, da Lei Ordinária nº 2.718, de 23 
de novembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 
12 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte 
composição:
I - 06 membros titulares e respectivos suplentes representando o 
Poder Público, através dos seguintes órgãos/segmentos e 
quantitativos:
a) O órgão Municipal responsável pela Cultura, hoje Secretaria de 
Turismo e Cultura, 02 titulares e 02 suplentes, sendo um titular o 
Secretário de Turismo e Cultura e outro titular a Direção de Cultura;
b) Secretaria Municipal de Educação, 01 titular e 01 suplente;
c) O órgão responsável pela secretaria de Comunicação, hoje 
Assessoria de Comunicação, 01 titular e 01 suplente;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 titular e 01 suplente;
e) Secretaria Municipal de Esporte, 01 titular e 01 suplente;
II - 06 membros titulares e respectivos suplentes, representando a 
sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de artes cênicas 
abrangendo: teatro, dança e congêneres - 01 titular e 01 suplente;
 
 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
b) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de música - 01 
titular e 01 suplente;
c) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de produção 
cinematográfica, videográfica, discográfica e rádio de caráter não 
comercial - 01 titular e 01 suplente;
d) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de artes 
plásticas, artes visuais, artes gráficas e filatelia - 01 titular e 01 
suplente;
e) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de patrimônio 
cultural, abrangendo: artesanato, folclore, culturas étnicas, história, 
arquitetura, arqueologia, museus, antropologia e sociologia - 01 titular 
e 01 suplente;
f) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de livro, literatura 
e obras de referência, abrangendo; escritores, bibliotecas, academia 
de letras e editores - 01 titular e 01 suplente.
§1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder 
Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes 
da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
§2º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, deverá eleger, 
entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os 
respectivos suplentes.
§3º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou 
suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de 
confiança vinculada ao Poder Executivo ou Legislativo do Município;
§4º. O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC 
é detentor do voto de Minerva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 3 de março de 2026.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
 
 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
MENSAGEM 017/2026
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 23 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Vereador
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação
em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei
Ordinária que “ALTERA O ART. 40 DA LEI Nº 2.718 DE 23 DE NOVEMBRO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho 
o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________
 GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
 PREFEITO MUNICIPAL

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