← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera o Art. 40 Da Lei Nº 2.718 De 23 De Novembro De 2018 E Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA O ART. 40 DA LEI Nº 2.718 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 40, da Lei Ordinária nº 2.718, de 23 de novembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 12 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I - 06 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos/segmentos e quantitativos: a) O órgão Municipal responsável pela Cultura, hoje Secretaria de Turismo e Cultura, 02 titulares e 02 suplentes, sendo um titular o Secretário de Turismo e Cultura e outro titular a Direção de Cultura; b) Secretaria Municipal de Educação, 01 titular e 01 suplente; c) O órgão responsável pela secretaria de Comunicação, hoje Assessoria de Comunicação, 01 titular e 01 suplente; d) Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 titular e 01 suplente; e) Secretaria Municipal de Esporte, 01 titular e 01 suplente; II - 06 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos: a) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de artes cênicas abrangendo: teatro, dança e congêneres - 01 titular e 01 suplente; Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA b) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de música - 01 titular e 01 suplente; c) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de produção cinematográfica, videográfica, discográfica e rádio de caráter não comercial - 01 titular e 01 suplente; d) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de artes plásticas, artes visuais, artes gráficas e filatelia - 01 titular e 01 suplente; e) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de patrimônio cultural, abrangendo: artesanato, folclore, culturas étnicas, história, arquitetura, arqueologia, museus, antropologia e sociologia - 01 titular e 01 suplente; f) Dos segmentos culturais e artísticos ligados a área de livro, literatura e obras de referência, abrangendo; escritores, bibliotecas, academia de letras e editores - 01 titular e 01 suplente. §1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. §2º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes. §3º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo ou Legislativo do Município; §4º. O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é detentor do voto de Minerva. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 3 de março de 2026. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA MENSAGEM 017/2026 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 23 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária que “ALTERA O ART. 40 DA LEI Nº 2.718 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL