br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 1.118, de 24 de maio de 1996, que Denomina Via Pública de Rua Cecília Besen.
native_id1895

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 
1.118, de 24 de maio de 1996, que
Denomina Via Pública de Rua 
Cecília Besen.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e 
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.118, de 24 de maio de 1996, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Cecília Besen a via sem saída cadastrada sob o 
código nº 233, situada no Loteamento João Paulo Broering, no Bairro São Francisco de 
Assis, a qual possui 130 (cento e trinta) metros de comprimento e largura média de 12 (doze) 
metros.
Parágrafo único. A via está localizada perpendicularmente à esquerda da Rua 
Júlio Jacob Broering (código n° 107), a 65 (sessenta e cinco) metros antes da Rua Antônio 
Domingos Luiz (código nº 234), e a aproximadamente 265 (duzentos e sessenta e cinco) 
metros da Rua Procópio Lohn (código nº 109).”
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1.118, de 24 de maio de 1996, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 24 de março de 2026.
JULIO JACOB BROERING NETO
Vereador
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo complementar e atualizar as 
informações constantes na Lei nº 1.118, de 24 de maio de 1996, a qual denominou a via 
cadastrada sob o código n° 233 como Rua Cecília Besen, de modo a promover maior precisão 
quanto à sua localização, extensão e demais características.
Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Santo Amaro da Imperatriz, 24 de março de 2026.
JULIO JACOB BROERING NETO
Vereador

open original →