← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Institui o Dia do Ciclista e Inclui o Passeio Ciclístico no Calendário Oficial do Município de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 INSTITUI O DIA DO CICLISTA E INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - - Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista” a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro. Art. 2° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Passeio Ciclístico de Santo Amaro da Imperatriz”, a ser celebrado anualmente na semana do dia Municipal do Ciclista. Parágrafo Único. O Passeio Ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade. Art. 3º - Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 27 de janeiro de 2021. LAION MARCIO DA SILVA Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O ciclismo é um esporte saudável e muito prazeroso praticado por crianças, jovens e adultos e é considerado pelos médicos e entidades de saúde como uma atividade rítmica e cíclica, ideal para desenvolvimento dos sistemas de energia aeróbico e anaeróbico, favorecendo a saúde de quem pratica. Os benefícios do ciclismo são diversos, já que ele é uma atividade física essencial para saúde geral do corpo. Além disso, alguns dos benefícios do ciclismo para saúde incluem tonificação muscular, melhoria da saúde cardiovascular e uma melhor circulação sanguínea. Estes benefícios para saúde são a razão por trás da popularidade consistente do ciclismo por muitos anos. A bicicleta é uma das formas mais simples de trabalhar como uma forma moderada da atividade física que é necessária para o corpo humano. Além dos benefícios para a saúde física, existem benefícios para a saúde social e mental que fazem do ciclismo uma atividade agradável também. Andar de bicicleta é também um modo ambientalmente amigável de transporte, uma vez que reduz a poluição e a emissão de gases de efeito estufa. Assim, o Ciclismo não só promove a boa saúde, mas também um ambiente melhor. A proposta deste projeto de lei é criar um evento ciclístico no calendário oficial de eventos do município como um evento recreativo destinado a toda a família, com o objetivo de: a) Difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio alternativo de transporte, e na prática de atividades de lazer; b) Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; c) Buscar possíveis soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; d) Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 27 de janeiro de 2021. LAION MARCIO DA SILVA Vereador