br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaInstitui o Dia do Ciclista e Inclui o Passeio Ciclístico no Calendário Oficial do Município de Santo Amaro da Imperatriz.
native_id19

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N. 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI O DIA DO CICLISTA E INCLUI O PASSEIO 
CICLÍSTICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu 
sanciono a presente Lei Ordinária:
Art. 1º - - Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista” a ser comemorado,
anualmente, no dia 23 de dezembro.
Art. 2° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o 
“Passeio Ciclístico de Santo Amaro da Imperatriz”, a ser celebrado anualmente na 
semana do dia Municipal do Ciclista.
Parágrafo Único. O Passeio Ciclístico tem como finalidade conscientizar a 
população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem 
como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças 
da cidade.
Art. 3º - Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por 
esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal 
unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, 
através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta 
em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da 
saúde pública.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no 
que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 27 de janeiro de 2021.
LAION MARCIO DA SILVA 
Vereador
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O ciclismo é um esporte saudável e muito prazeroso praticado por
crianças, jovens e adultos e é considerado pelos médicos e entidades de saúde
como uma atividade rítmica e cíclica, ideal para desenvolvimento dos sistemas de
energia aeróbico e anaeróbico, favorecendo a saúde de quem pratica.
Os benefícios do ciclismo são diversos, já que ele é uma atividade física
essencial para saúde geral do corpo. Além disso, alguns dos benefícios do ciclismo
para saúde incluem tonificação muscular, melhoria da saúde cardiovascular e uma
melhor circulação sanguínea. Estes benefícios para saúde são a razão por trás da
popularidade consistente do ciclismo por muitos anos. A bicicleta é uma das formas
mais simples de trabalhar como uma forma moderada da atividade física que é
necessária para o corpo humano.
Além dos benefícios para a saúde física, existem benefícios para a saúde
social e mental que fazem do ciclismo uma atividade agradável também. Andar de
bicicleta é também um modo ambientalmente amigável de transporte, uma vez que
reduz a poluição e a emissão de gases de efeito estufa. Assim, o Ciclismo não só
promove a boa saúde, mas também um ambiente melhor.
A proposta deste projeto de lei é criar um evento ciclístico no calendário
oficial de eventos do município como um evento recreativo destinado a toda a
família, com o objetivo de:
a) Difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio
alternativo de transporte, e na prática de atividades de lazer;
b) Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
c) Buscar possíveis soluções para a viabilização de vias exclusivas para 
os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
d) Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente 
constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua 
aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 27 de janeiro de 2021.
LAION MARCIO DA SILVA 
Vereador

open original →