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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera o Art.10-A, §4º, da Lei Complementar nº 59, de 17 de Dezembro de 2009 e Dá Outras Providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340
CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2026.
ALTERA O ART.10-A, §4º, DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 59, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do §4º, do artigo 10-A, da Lei 
Complementar nº. 59, de 17 de dezembro de 2009, o qual passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 17-A. Ficam reservadas aos negros 10% (dez por cento) 
das vagas oferecidas nos concursos públicos promovidos 
pelos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das 
Fundações do Poder Executivo Municipal de Santo Amaro 
da Imperatriz.
[...]
§ 4º Da decisão da comissão caberá recurso no prazo de 
cinco dias a Comissão Recursal de Heteroidentificação.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 31 de março de 2026.
GUSTAVO JOSE DE ABREU
 Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340
CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br
MENSAGEM 029/2026
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 31 de março de 2026.
Excelentíssimo Vereador
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz 
Senhor Presidente,
Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação
em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar que “ALTERA O ART.10-A, §4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 
17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
________________________________
 GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
 PREFEITO MUNICIPAL

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