← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Altera o Art.10-A, §4º, da Lei Complementar nº 59, de 17 de Dezembro de 2009 e Dá Outras Providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340 CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2026. ALTERA O ART.10-A, §4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do §4º, do artigo 10-A, da Lei Complementar nº. 59, de 17 de dezembro de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17-A. Ficam reservadas aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos promovidos pelos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. [...] § 4º Da decisão da comissão caberá recurso no prazo de cinco dias a Comissão Recursal de Heteroidentificação. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 31 de março de 2026. GUSTAVO JOSE DE ABREU Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4340 CEP 88.140-000 E-mail: gabinete@santoamaro.sc.gov.br MENSAGEM 029/2026 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 31 de março de 2026. Excelentíssimo Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação em regime de urgência desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O ART.10-A, §4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL