← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Altera o Art. 1º e Revoga o Art. 2º da Lei nº 1.928, de 4 de Dezembro de 2008, que Denomina Servidão Maria Célia Bitencourt. |
| native_id | 1949 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 21, DE 16 DE ABRIL DE 2026. Altera o Art. 1º e Revoga o Art. 2º da Lei nº 1.928, de 4 de Dezembro de 2008, que Denomina Servidão Maria Célia Bitencourt. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1° da Lei n° 1.928, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada Servidão Maria Célia Bitencourt a via sem saída cadastrada sob o código n° 504, situada no Bairro Vila Santana, a qual possui 685 (seiscentos e oitenta e cinco) metros de comprimento e largura média de 8 (oito) metros. Parágrafo único. A via está localizada perpendicularmente à direita da Rua Nossa Senhora das Dores (código n° 18), a aproximadamente 130 (cento e trinta) metros da Servidão José Lino Miranda (código n° 382).” Art. 2º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 1.928, de 4 de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de abril de 2026. NILTO LEHMKUHL Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo complementar e atualizar as informações constantes na 1.928, de 4 de dezembro de 2008, a qual denominou a via cadastrada sob o código n° 504 como Servidão Maria Célia Bitencourt, de modo a promover maior precisão quanto à sua localização, extensão e demais características. Ainda, promove-se a revogação do Art. 2º da referida Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece que a cláusula de revogação deve indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas. Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Santo Amaro da Imperatriz, 16 de abril de 2026. NILTO LEHMKUHL Vereador