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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera o Art. 1º e Revoga o Art. 2º da Lei nº 1.928, de 4 de Dezembro de 2008, que Denomina Servidão Maria Célia Bitencourt.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 21, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Art. 1º e Revoga o Art. 2º 
da Lei nº 1.928, de 4 de Dezembro 
de 2008, que Denomina Servidão 
Maria Célia Bitencourt.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1° da Lei n° 1.928, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Servidão Maria Célia Bitencourt a via sem saída 
cadastrada sob o código n° 504, situada no Bairro Vila Santana, a qual possui 685
(seiscentos e oitenta e cinco) metros de comprimento e largura média de 8 (oito) metros.
Parágrafo único. A via está localizada perpendicularmente à direita da Rua 
Nossa Senhora das Dores (código n° 18), a aproximadamente 130 (cento e trinta) metros da 
Servidão José Lino Miranda (código n° 382).”
Art. 2º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 1.928, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 16 de abril de 2026.
NILTO LEHMKUHL
Vereador
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo complementar e atualizar as 
informações constantes na 1.928, de 4 de dezembro de 2008, a qual denominou a via 
cadastrada sob o código n° 504 como Servidão Maria Célia Bitencourt, de modo a promover
maior precisão quanto à sua localização, extensão e demais características.
Ainda, promove-se a revogação do Art. 2º da referida Lei, em conformidade 
com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece que a cláusula de 
revogação deve indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Santo Amaro da Imperatriz, 16 de abril de 2026.
NILTO LEHMKUHL
Vereador

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