← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 305, de 27 de Março de 2024, Para Excluir as Despesas com Saúde e Assistência Odontológica do Limite da Margem Consignável. |
| native_id | 1959 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 305, de 27 de Março de 2024, Para Excluir as Despesas com Saúde e Assistência Odontológica do Limite da Margem Consignável. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se à redação do § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 305, de 27 de março de 2024: Art. 4º. (...) § 5º A consignação facultativa referente a contribuição para entidades sindicais representativas dos servidores públicos municipais e as previstas nos incisos I e II deste artigo (planos de saúde e odontológicos, incluindo coparticipação e reembolsos) não será computada para fins do cálculo de margem consignável disponível estabelecido nos artigos 15, 16 e 17 desta Lei. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 27 de abril de 2026. RICARDO PASSIG TURNES Presidente JOÃO GABRIEL ABREU Vice-Presidente ANDRÉ LUIZ AMARAL DAUFENBACH Primeiro-Secretário ANDERSON MACHADO Segundo-Secretário