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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 305, de 27 de Março de 2024, Para Excluir as Despesas com Saúde e Assistência Odontológica do Limite da Margem Consignável.
native_id1959

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 305, de 27 de 
Março de 2024, Para Excluir as Despesas 
com Saúde e Assistência Odontológica do 
Limite da Margem Consignável.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se à redação do § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 305, de 27 de 
março de 2024:
Art. 4º. (...) 
§ 5º A consignação facultativa referente a contribuição para entidades 
sindicais representativas dos servidores públicos municipais e as 
previstas nos incisos I e II deste artigo (planos de saúde e 
odontológicos, incluindo coparticipação e reembolsos) não será 
computada para fins do cálculo de margem consignável disponível 
estabelecido nos artigos 15, 16 e 17 desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 27 de abril de 2026.
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente
JOÃO GABRIEL ABREU
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ AMARAL 
DAUFENBACH
Primeiro-Secretário
ANDERSON MACHADO
Segundo-Secretário

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