← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo, Receber em Doação, o Bem Imóvel que Especifica, e Dá Outras Providências. |
| native_id | 1961 |
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1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RECEBER EM DOAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, um imóvel urbano matriculado sob o nº. 27.526 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, de formato irregular, com área de 7.205,92m² (duzentos e cinco inteiros, e noventa e dois centésimos de metros quadrados), situado à Rua João Jacinto Machado, lado par, distante 110,23 metros da esquina formada com a Rua Lavino Ventura, Bairro Sul do Rio, Município e Comarca de Santo Amaro da Imperatriz – SC, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE/NORTE, medindo 5,51 metros com a Rua João Jacinto Machado; FUNDO/SUL, em dois lances de linha reta, sendo o primeiro medindo 15,30 metros confrontando com terras de Aristide Antônio da Silva (matrícula 12.693) e o segundo, medindo 51,40 metros, confrontando com terras de Aristide Antônio da Silva (matrícula 12.693) e Evaristo Antônio da Silva (matrícula 12.696); LATERAL ESQUERDA/OESTE, em doze lances de linha reta, sendo o primeiro medindo 22,58 metros, o segundo medindo 13,15 metros, o terceiro medindo 2,74 metros, o quarto medindo 12,77 metros, o quinto medindo 12,61 metros e o sexto medindo 0,81 metros, todos confrontando com a Área Verde 01, o sétimo medindo 27,92 metros confrontando com terras de Neide Medeiros (área de posse), Sueli Santos Mative (área de posse) e Célio Acácio Ferreira (área de posse), o oitavo medindo 13,85 metros com terras de Maria Salete Ferreira (área de posse), o nono medindo 34,61 metros com terras de Silvana de Oliveira Silva (área de posse), o decimo medindo 41,62 metros com terras de Silvana de Oliveira Silva (área de 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO posse), o décimo primeiro medindo 10,83 metros confrontando com terras de Antônio Medeiros (matrícula 24.776) e o décimo segundo medindo 54,58 metros, confrontando com terras de Antônio Medeiros (matrícula 24.776); e LATERAL DIREITA/LESTE, em quatorze lanches, sendo o primeiro medindo 21,41 metros confrontando com área verde 0 e com lote 19, o segundo medindo 1,49 metros com o lote 19, o terceiro medindo 9,99 metros confrontando com os lotes 19 e 18, o quarto medindo 1,36 metros confrontando com o lote 18, o quinto medindo 26,02 metros confrontando com os lotes 18 e 17, o sexto medindo 15,31 metros, confrontando com os lotes 17 e 16, o sétimo medindo 12,41 metros confrontando com os lotes 16 e 15, o oitavo medindo 9.79 metros confrontando com o lote 15, o nono medindo 14,26 metros confrontando com os lotes 15 e 14, o décimo medindo 21,51 metros confrontando com o lote 1 e área institucional, décimo primeiro medindo 13,63 metros confrontando com a área institucional, o décimo segundo medindo 8,27 metros confrontando com a área institucional, o décimo terceiro medindo 12,17 metros confrontando com a área institucional e o décimo quarto medindo 33,82 metros confrontando com terras de Judith Capotoczni Aguiar (matrícula .9888). Art. 2º. O imóvel recebido em doação será incorporado ao patrimônio público do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 28 de abril de 2026. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Prefeito Municipal 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM 044/2026 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 28 de abril de 2026. Excelentíssimo Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz Senhor Presidente, Cumpre-me passar às mãos de Vossa Excelência, para devida apreciação desta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, RECEBER EM DOAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Contando com o apoio dessa Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ________________________________ GUSTAVO JOSÉ DE ABREU PREFEITO MUNICIPAL