← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Concede a Medalha de Mérito Imperatriz Tereza Cristina ao Serviço Família Acolhedora. |
| native_id | 1981 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br PROJETO DE LEI N° 28, DE 05 DE MAIO DE 2026 Concede a Medalha de Mérito Imperatriz Tereza Cristina ao Serviço Família Acolhedora. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao Serviço Família Acolhedora a Medalha de Mérito Imperatriz Tereza Cristina, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Santo Amaro da Imperatriz. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 5 de maio de 2026. NILTO LEHMKUHL Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear o Serviço Família Acolhedora, cuja implantação no Município foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, por meio da Resolução CMAS nº 09, de 01 de junho de 2022. O Serviço Família Acolhedora consiste em importante política pública de proteção social, destinada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em razão de abandono, negligência ou violação de seus direitos fundamentais. Diferentemente do acolhimento institucional, o programa proporciona às crianças e adolescentes a possibilidade de serem acolhidos em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada, convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos afetivos. Além disso, o Serviço atua de forma articulada com a rede de proteção à infância e juventude, envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e as demais políticas públicas municipais, promovendo não apenas o acolhimento, mas também o acompanhamento psicossocial e o apoio às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar sempre que possível. Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Santo Amaro da Imperatriz, 5 de maio de 2026. NILTO LEHMKUHL Vereador