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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaConcede a Medalha de Mérito Imperatriz Tereza Cristina ao Serviço Família Acolhedora.
native_id1981

Autoria

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
PROJETO DE LEI N° 28, DE 05 DE MAIO DE 2026
Concede a Medalha de Mérito 
Imperatriz Tereza Cristina ao 
Serviço Família Acolhedora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado 
de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Serviço Família Acolhedora a Medalha de Mérito 
Imperatriz Tereza Cristina, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 5 de maio de 2026.
NILTO LEHMKUHL
Vereador
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear o Serviço Família
Acolhedora, cuja implantação no Município foi aprovada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, por meio da Resolução CMAS nº 09, de 01 de junho de 2022.
O Serviço Família Acolhedora consiste em importante política pública de
proteção social, destinada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por medida de proteção, em razão de abandono, negligência ou violação de
seus direitos fundamentais.
Diferentemente do acolhimento institucional, o programa proporciona às
crianças e adolescentes a possibilidade de serem acolhidos em ambiente familiar, garantindo
atenção individualizada, convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos afetivos.
Além disso, o Serviço atua de forma articulada com a rede de proteção à
infância e juventude, envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar
e as demais políticas públicas municipais, promovendo não apenas o acolhimento, mas
também o acompanhamento psicossocial e o apoio às famílias de origem, com vistas à
reintegração familiar sempre que possível.
Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Santo Amaro da Imperatriz, 5 de maio de 2026.
NILTO LEHMKUHL
Vereador

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