← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a Transferência de Recursos a Entidade Associação Judo SAMURAI. |
| native_id | 1987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N° 34/2026 “Autoriza a transferência de recursos a Entidade Associação Judo SAMURAI”. GUSTAVO JOSÉ DE ABREU, Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos até o valor de R$ 100.000,0 (cem mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas, para a Entidade Judo SAMURAI, CNPJ 19.373.469/00101-02. Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária anual de 2026 com a devida classificação conforme órgão que relacionar a assinatura do convênio. Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, na forma estabelecida pelo Setor de Controle Interno, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 05 de maio de 2026 Gustavo José de Abreu PREFEITO MUNICIPAL