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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a Transferência de Recursos a Entidade Associação Judo SAMURAI.
native_id1987

Autoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N° 34/2026
“Autoriza a transferência de recursos a Entidade
Associação Judo SAMURAI”.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU, Prefeito Municipal de Santo Amaro da 
Imperatriz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona 
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir recursos até o valor de R$ 100.000,0 (cem mil reais), divididos em 04 (quatro) 
parcelas, para a Entidade Judo SAMURAI, CNPJ 19.373.469/00101-02.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária 
anual de 2026 com a devida classificação conforme órgão que relacionar a assinatura do 
convênio.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente.
Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos 
recursos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, na forma estabelecida 
pelo Setor de Controle Interno, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada 
de contas.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 05 de maio de 2026
Gustavo José de Abreu
PREFEITO MUNICIPAL

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