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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a Ementa e os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 1.102, de 28 de Dezembro de 1995.
native_id1988

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 3
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 35, DE 7 DE MAIO DE 2026
Altera a Ementa e os Arts. 1º, 2º e 
3º da Lei n° 1.102, de 28 de 
Dezembro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Denomina Rua Domingos Ferreira dos Santos e Rua Josefa Maria dos Santos.”
Art. 2º O Art. 1° da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Domingos Ferreira dos Santos a via sem saída 
cadastrada sob o código n° 104, situada no Bairro Varginha, a qual possui 250 (duzentos e 
cinquenta) metros de comprimento e largura média de 6 (seis) metros.
Parágrafo único. A via está localizada perpendicularmente à esquerda da Rua 
Procópio Lohn (código n° 109), a aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) metros do 
trevo com a Rodovia Ulysses Guimarães (código nº 193).”
Art. 3º O Art. 2° da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica denominada Rua Josefa Maria dos Santos a via sem saída 
cadastrada sob o código n° 326, situada no Bairro Varginha, a qual possui 290 (duzentos e 
noventa) metros de comprimento e largura média de 6 (seis) metros.
Parágrafo único. A via está localizada perpendicularmente à direita da Rua
Domingos Ferreira dos Santos (código n° 104), a aproximadamente 45 (quarenta e cinco)
metros da Rua Procópio Lohn (código n° 109).”
Art. 4º O Art. 3° da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 3
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 7 de maio de 2026.
JULIO JACOB BROERING NETO
Vereador
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 3 de 3
Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e complementar as 
informações constantes da Lei nº 1.102, de 28 de dezembro de 1995, mediante a retificação da 
denominação da via anteriormente registrada como “Domingos Pereira dos Santos”, passando 
a constar como “Domingos Ferreira dos Santos”, bem como a atualização das informações 
relativas às duas vias mencionadas, a fim de conferir maior precisão quanto às suas
localizações, extensões e demais características.
Promove-se, ainda, a alteração do art. 3º da referida Lei, em conformidade com 
a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual estabelece que a cláusula de 
revogação deve indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Santo Amaro da Imperatriz, 7 de maio de 2026.
JULIO JACOB BROERING NETO
Vereador

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