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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Altera a Ementa e os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 1.102, de 28 de Dezembro de 1995. |
| native_id | 1988 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 3 Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 35, DE 7 DE MAIO DE 2026 Altera a Ementa e os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 1.102, de 28 de Dezembro de 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Denomina Rua Domingos Ferreira dos Santos e Rua Josefa Maria dos Santos.” Art. 2º O Art. 1° da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada Rua Domingos Ferreira dos Santos a via sem saída cadastrada sob o código n° 104, situada no Bairro Varginha, a qual possui 250 (duzentos e cinquenta) metros de comprimento e largura média de 6 (seis) metros. Parágrafo único. A via está localizada perpendicularmente à esquerda da Rua Procópio Lohn (código n° 109), a aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) metros do trevo com a Rodovia Ulysses Guimarães (código nº 193).” Art. 3º O Art. 2° da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica denominada Rua Josefa Maria dos Santos a via sem saída cadastrada sob o código n° 326, situada no Bairro Varginha, a qual possui 290 (duzentos e noventa) metros de comprimento e largura média de 6 (seis) metros. Parágrafo único. A via está localizada perpendicularmente à direita da Rua Domingos Ferreira dos Santos (código n° 104), a aproximadamente 45 (quarenta e cinco) metros da Rua Procópio Lohn (código n° 109).” Art. 4º O Art. 3° da Lei n° 1.102, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 3 Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 7 de maio de 2026. JULIO JACOB BROERING NETO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 3 Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz - SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamarodaimperatriz.sc.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir e complementar as informações constantes da Lei nº 1.102, de 28 de dezembro de 1995, mediante a retificação da denominação da via anteriormente registrada como “Domingos Pereira dos Santos”, passando a constar como “Domingos Ferreira dos Santos”, bem como a atualização das informações relativas às duas vias mencionadas, a fim de conferir maior precisão quanto às suas localizações, extensões e demais características. Promove-se, ainda, a alteração do art. 3º da referida Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual estabelece que a cláusula de revogação deve indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas. Diante do exposto, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Santo Amaro da Imperatriz, 7 de maio de 2026. JULIO JACOB BROERING NETO Vereador