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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaInclui Dispositivo na Lei N. 1.170/96 Que Cria o Programa Municipal de Bolsas de Trabalho Para Estudantes e Dá Outras Providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N. 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI N. 1.170/96 QUE 
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE 
TRABALHO PARA ESTUDANTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu 
sanciono a presente Lei Ordinária:
Art. 1º - Inclua-se o artigo 5º-A na Lei n. 1.170/96 o qual terá a seguinte 
redação:
Art. 5°-A. O Programa Municipal de Bolsas de Trabalho deverá reservar 1/3 (um 
terço) das vagas existentes para os alunos pertencentes às famílias de baixa renda.
§ 1º Considera-se família de baixa renda, para os efeitos desta lei, aquela cujos
membros estejam inscritos no Cadastro Único/Programa Bolsa Família com rendimento 
bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo 
nacional vigente ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos.
§ 2º No ato da inscrição, além dos documentos previstos no inciso VIII do artigo 
4º, os interessados deverão apresentar:
I – Comprovante de Inscrição Cadastro Único/Programa Bolsa Família (Folha 
Resumo) e;
II – Declaração do profissional responsável pelo Cadastro Único/Bolsa Família
que confirme que o aluno se enquadra nos critérios de renda estabelecido no § 1º deste 
artigo.
§ 3º Os documentos previstos no § 2º deste artigo poderão ser retirados na 
Secretaria de Assistência Social do Município.
§ 4º Não obstante a condição declarada pelo candidato, a Administração Pública 
Municipal se reserva no direito de diligenciar a fim de confirmar a veracidade de quaisquer 
das informações prestadas.
§ 5º Caberá ao setor responsável da Prefeitura a inclusão, na ficha de inscrição,
do campo “Perfil Cadastro Único/Programa Bolsa Família”.
§ 6º Caberá ao setor responsável da Prefeitura fazer a ampla divulgação e 
inclusão do benefício previsto no caput deste artigo no edital de seleção.
 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
§ 7º Para a classificação e ordem de chamamento dos alunos que se 
enquadrarem no benefício deste artigo deverá ser usado o critério de desempate já 
existente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 28 de janeiro de 2021.
WILSON ALEXANDRE MELLO 
Vereador
 
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 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo garantir que os alunos
pertencentes às famílias de baixa renda tenham uma atenção especial no processo
de seleção de estudantes realizados pela Administração Pública Municipal.
Sabe-se que o Programa Municipal de Bolsas de Trabalho tem por 
finalidade complementar a formação acadêmica dos estudantes e preparar 
adequadamente os alunos para a vida profissional de modo a facilitar a sua 
integração no mercado de trabalho, no entanto, observando-se a realidade em que 
vivemos também é visível que a Bolsa de Trabalho fornece um aporte financeiro 
para complemento de renda em muitas famílias.
Assim, como forma de auxiliar no aprendizado dos alunos e também 
financeiramente, encaminho para apreciação este projeto de lei.
Santo Amaro da Imperatriz, 28 de janeiro de 2021.
WILSON ALEXANDRE MELLO 
Vereador

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