← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Inclui Dispositivo na Lei N. 1.170/96 Que Cria o Programa Municipal de Bolsas de Trabalho Para Estudantes e Dá Outras Providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 INCLUI DISPOSITIVO NA LEI N. 1.170/96 QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE TRABALHO PARA ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - Inclua-se o artigo 5º-A na Lei n. 1.170/96 o qual terá a seguinte redação: Art. 5°-A. O Programa Municipal de Bolsas de Trabalho deverá reservar 1/3 (um terço) das vagas existentes para os alunos pertencentes às famílias de baixa renda. § 1º Considera-se família de baixa renda, para os efeitos desta lei, aquela cujos membros estejam inscritos no Cadastro Único/Programa Bolsa Família com rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos. § 2º No ato da inscrição, além dos documentos previstos no inciso VIII do artigo 4º, os interessados deverão apresentar: I – Comprovante de Inscrição Cadastro Único/Programa Bolsa Família (Folha Resumo) e; II – Declaração do profissional responsável pelo Cadastro Único/Bolsa Família que confirme que o aluno se enquadra nos critérios de renda estabelecido no § 1º deste artigo. § 3º Os documentos previstos no § 2º deste artigo poderão ser retirados na Secretaria de Assistência Social do Município. § 4º Não obstante a condição declarada pelo candidato, a Administração Pública Municipal se reserva no direito de diligenciar a fim de confirmar a veracidade de quaisquer das informações prestadas. § 5º Caberá ao setor responsável da Prefeitura a inclusão, na ficha de inscrição, do campo “Perfil Cadastro Único/Programa Bolsa Família”. § 6º Caberá ao setor responsável da Prefeitura fazer a ampla divulgação e inclusão do benefício previsto no caput deste artigo no edital de seleção. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br § 7º Para a classificação e ordem de chamamento dos alunos que se enquadrarem no benefício deste artigo deverá ser usado o critério de desempate já existente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 28 de janeiro de 2021. WILSON ALEXANDRE MELLO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei tem por objetivo garantir que os alunos pertencentes às famílias de baixa renda tenham uma atenção especial no processo de seleção de estudantes realizados pela Administração Pública Municipal. Sabe-se que o Programa Municipal de Bolsas de Trabalho tem por finalidade complementar a formação acadêmica dos estudantes e preparar adequadamente os alunos para a vida profissional de modo a facilitar a sua integração no mercado de trabalho, no entanto, observando-se a realidade em que vivemos também é visível que a Bolsa de Trabalho fornece um aporte financeiro para complemento de renda em muitas famílias. Assim, como forma de auxiliar no aprendizado dos alunos e também financeiramente, encaminho para apreciação este projeto de lei. Santo Amaro da Imperatriz, 28 de janeiro de 2021. WILSON ALEXANDRE MELLO Vereador