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materia nº 22/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaA inclusão dos documentos faltantes para a implantação do Parque Natural Municipal Rio do Braço (Lei Nº 2708, de 19 de Setembro de 2018), tais como: Titularidade de Área, Projeto de Engenharia e Licenciamento Ambiental Prévio, com a maior brevidade possível, considerando que, com fulcro no § 2º do art. 68 do Decreto 7.654 de 2011, será cancelado o empenho e o município perderá os recursos, que são de extrema importância para a realização de melhorias na infraestrutura dessa região.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
REQUERIMENTO Nº 22/2021
A Vereadora que abaixo subscreve com base no que preceitua a Lei 
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro 
da Imperatriz, requer ao Prefeito Municipal:
A inclusão dos documentos faltantes para a implantação do Parque 
Natural Municipal Rio do Braço (Lei Nº 2708, de 19 de Setembro de 2018), tais 
como: Titularidade de Área, Projeto de Engenharia e Licenciamento Ambiental 
Prévio, com a maior brevidade possível, considerando que, com fulcro no § 2º do 
art. 68 do Decreto 7.654 de 2011, será cancelado o empenho e o município perderá 
os recursos, que são de extrema importância para a realização de melhorias na 
infraestrutura dessa região.
§ 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não 
processados e não liquidados posteriormente terão validade 
até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua 
inscrição, ressalvado o disposto no § 3º.
Ressalta-se que somente após a inclusão de todos os documentos e a 
aprovação pela Caixa Econômica, o recurso será instruído pelo ministério para 
pagamento.
Santo Amaro da Imperatriz, 31 de março de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES
Vereadora

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