← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | A inclusão dos documentos faltantes para a implantação do Parque Natural Municipal Rio do Braço (Lei Nº 2708, de 19 de Setembro de 2018), tais como: Titularidade de Área, Projeto de Engenharia e Licenciamento Ambiental Prévio, com a maior brevidade possível, considerando que, com fulcro no § 2º do art. 68 do Decreto 7.654 de 2011, será cancelado o empenho e o município perderá os recursos, que são de extrema importância para a realização de melhorias na infraestrutura dessa região. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br REQUERIMENTO Nº 22/2021 A Vereadora que abaixo subscreve com base no que preceitua a Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, requer ao Prefeito Municipal: A inclusão dos documentos faltantes para a implantação do Parque Natural Municipal Rio do Braço (Lei Nº 2708, de 19 de Setembro de 2018), tais como: Titularidade de Área, Projeto de Engenharia e Licenciamento Ambiental Prévio, com a maior brevidade possível, considerando que, com fulcro no § 2º do art. 68 do Decreto 7.654 de 2011, será cancelado o empenho e o município perderá os recursos, que são de extrema importância para a realização de melhorias na infraestrutura dessa região. § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º. Ressalta-se que somente após a inclusão de todos os documentos e a aprovação pela Caixa Econômica, o recurso será instruído pelo ministério para pagamento. Santo Amaro da Imperatriz, 31 de março de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora