← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Altera Dispositivo da Lei Complementar N. 52/2009 Que Dispõe Sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 52/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar: Art. 1º O artigo 23 da Lei Complementar nº 52, de 18 de março de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - O horário normal de trabalho da administração geral da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz fica estabelecido entre segunda-feira à sexta-feira, das 12h30min às 18h00min, sendo que na terça-feira em que houver sessão será das 12h30min às 20h30min. § 1º Nas sessões das terças-feiras, caso haja o término da sessão antes das 20h30min, os funcionários ficarão dispensados do cumprimento do restante do horário. § 2º Na hipótese de não ter havido o cumprimento da carga horária semanal dos funcionários, as horas faltantes deverão ser descontadas do Banco de Horas. § 3º O Banco de Horas de que trata o § 2º deste artigo será regulamentado por Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021. RICARDO PASSIG TURNES Presidente NILTO LEHMKUHL Vice-presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei tem por objetivo a adequação da jornada de trabalho dos servidores da Casa ao horário previsto para início das sessões ordinárias, de modo a otimizar e adequar às necessidades e demandas deste Poder Legislativo Municipal. Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021. RICARDO PASSIG TURNES Presidente NILTO LEHMKUHL Vice-presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário