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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAltera Dispositivo da Lei Complementar N. 52/2009 Que Dispõe Sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 
N. 52/2009 QUE DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei 
Complementar:
Art. 1º O artigo 23 da Lei Complementar nº 52, de 18 de março de 2009
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 23 - O horário normal de trabalho da administração geral da Câmara 
Municipal de Santo Amaro da Imperatriz fica estabelecido entre segunda-feira à sexta-feira, 
das 12h30min às 18h00min, sendo que na terça-feira em que houver sessão será das 
12h30min às 20h30min.
§ 1º Nas sessões das terças-feiras, caso haja o término da sessão antes das 
20h30min, os funcionários ficarão dispensados do cumprimento do restante do horário.
§ 2º Na hipótese de não ter havido o cumprimento da carga horária semanal dos 
funcionários, as horas faltantes deverão ser descontadas do Banco de Horas.
§ 3º O Banco de Horas de que trata o § 2º deste artigo será regulamentado por 
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021.
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente
NILTO LEHMKUHL
Vice-presidente
GERSON LUIZ BRANDT
1º Secretário
LAION MARCIO DA SILVA
2º Secretário
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo a adequação da jornada de
trabalho dos servidores da Casa ao horário previsto para início das sessões
ordinárias, de modo a otimizar e adequar às necessidades e demandas deste Poder
Legislativo Municipal.
Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021.
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente
NILTO LEHMKUHL
Vice-presidente
GERSON LUIZ BRANDT
1º Secretário
LAION MARCIO DA SILVA
2º Secretário

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