← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de Convênio com o Fundo de Melhoria da Polícia Militar e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM Nº 43/2021 Santo Amaro da Imperatriz, em 29 de abril de 2021. Ao Exmo. Senhor RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente da Câmara de Vereadores Santo Amaro da Imperatriz – SC Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.” O Projeto de Lei requer a aprovação nos nobres Edis, para podermos transferir recursos ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar, a fim de aquisição de armamento (carabina tática taurus, calibre 40). Os recursos que serão transferidos ao referido Fundo, correram por conta do convênio Rádio Patrulha estabelecido entre o Município e a Polícia Militar. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI N° 32/2021 Autoriza a assinatura de Convênio com o Fundo de Melhoria da Polícia Militar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado assinar convênio e por consequência transferir recursos ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar até o valor de R$ 6.631,04 (seis mil, seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos). Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária anual de 2021. Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, na forma estabelecida pelo Setor de Controle Interno, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas. Art. 4º Para atender a exigência da Lei fica criado a modalidade de aplicação 3.3.50.00/0.1.00.000000 na Ação de Governo 2.065 – Manutenção do Setor de Trânsito. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 29 de abril de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal