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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaAutoriza a assinatura de Convênio com o Fundo de Melhoria da Polícia Militar e dá outras providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM Nº 43/2021
Santo Amaro da Imperatriz, em 29 de abril de 2021.
Ao Exmo. Senhor
RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Santo Amaro da Imperatriz – SC
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de 
Vereadores, o Projeto de Lei que “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ASSINAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA 
MILITAR.”
O Projeto de Lei requer a aprovação nos nobres Edis, para podermos transferir 
recursos ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar, a fim de aquisição de armamento (carabina 
tática taurus, calibre 40). Os recursos que serão transferidos ao referido Fundo, correram por 
conta do convênio Rádio Patrulha estabelecido entre o Município e a Polícia Militar.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI N° 32/2021
Autoriza a assinatura de Convênio com o Fundo 
de Melhoria da Polícia Militar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado assinar convênio e por 
consequência transferir recursos ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar até o valor de R$ 
6.631,04 (seis mil, seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos).
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária anual de 2021.
Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos recursos no prazo 
de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, na forma estabelecida pelo Setor de 
Controle Interno, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas.
Art. 4º Para atender a exigência da Lei fica criado a modalidade de aplicação 
3.3.50.00/0.1.00.000000 na Ação de Governo 2.065 – Manutenção do Setor de Trânsito.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 29 de abril de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
 Prefeito Municipal

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