br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 3/2021

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaMoção de Apoio a Derrubada do Veto ao Projeto de Lei Nº 222/2020.
native_id223

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
MOÇÃO Nº 03/2021
Os Vereadores infra firmados, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa requerem seja esta MOÇÃO DE APOIO A DERRUBADA DO VETO AO 
PROJETO DE LEI Nº 222/2020 submetida ao Plenário para aprovação e enviada ao 
Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Deputado Mauro de Nadal, 
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Milton Hobus, e ao 
Deputado Marcius Machado, considerando que:
O Projeto de Lei nº 222/2020 tem como objetivo “Instituir o Programa 
Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, em decorrência do estado de 
calamidade pública, declarado em virtude da pandemia da COVID-19 
(PPDF/COVID19)”, enquanto declarado estado de calamidade pública em virtude do 
Covid-19, na vigência de decreto que determine o isolamento social;
O objetivo da proposta é promover a regularização de débitos 
tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive aqueles objetos de 
parcelamentos anteriores reincididos ou ativos, em discussão administrativa ou 
judicial, provenientes de lançamento de oficio efetuado após a publicação da lei, e 
débito de contribuintes, que se encontrem em recuperação judicial;
O setor produtivo foi afetado com a obrigatoriedade de fechamento 
total ou parcial das empresas em determinados períodos, e, com isso afetou sua 
produção, venda e faturamento das empresas causando o desequilíbrio financeiro a 
diversos setores da economia catarinense;
O projeto estabelece ainda, que enquanto perdurar o estado de 
calamidade pública declarado pelo Estado de Santa Catarina, em decorrência da 
pandemia, ficam suspensos: a exclusão de contribuintes de regimes especiais e 
tratamentos tributários diferenciados (TTDs) por falta e/ou atraso de pagamento de 
tributos e parcelamento em vigor, e, o ingresso de cobrança administrativa ou 
judicial de débitos, bem como a instauração de processos administrativos e inclusão 
e exclusão de débitos em dívida ativa;
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
A proposição está em consonância com a ordem constitucional vigente, 
em especial, os arts. 5º, caput, e 230, ambos da Constituição Federal, e o art. 189 
da CE; e
O respectivo Projeto de Lei é de extrema importância para a economia 
estadual, vez que atuará na recuperação da saúde financeira dos setores 
produtivos, evitando fechamentos de diversas empresas catarinenses.
 
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES
Vereadora
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO
Vereador
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Vereador
MARCUS V. DE ABREU MARTINS
Vereador
ROGÉRIO MARTENDAL
Vereador

open original →