← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização Sobre Doação de Sangue no Município de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 30, DE 28 DE ABRIL DE 2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Conscientização da Importância de Doação de Sangue” a ser comemorada na semana que compreende o dia 14 de junho de cada ano. Art. 2º - A programação da semana consiste na realização de palestras, esclarecimentos, distribuição de material informativo e divulgação de matérias por intermédio dos veículos de comunicação e outros meios, visando à conscientização da população em geral quanto à importância de doar sangue. § 1° - Os eventos realizados durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue poderão ser desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a iniciativa privada. § 2° - As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais. § 3° - Durante a programação a que se refere o caput serão divulgados dados estatísticos relativos à doação de sangue e sua demanda, entre o espaço de tempo de cada comemoração, pelas entidades de competência. § 4° - Pessoas físicas e jurídicas poderão se associar gratuitamente à Secretaria Municipal de Saúde, visando fornecer todo o suporte técnico, financeiro e humano que se fizer necessário às campanhas, cuja colaboração constituirá relevante prestação de serviços comunitários. Art. 3° - O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do transporte público urbano do Município, que realize campanha permanente de estimulo à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageiros. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Parágrafo único - A divulgação referida no caput deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público Urbano Municipal. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 28 de abril de 2021. LAION MARCIO DA SILVA Vereador ROSANGELA PASSIG TURNES Vereadora ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O objetivo do projeto é uma tentativa de conscientizar e sensibilizar a população da necessidade de doar sangue, pelo menos uma vez ao ano, independente de chamamentos através da imprensa, pela falta de sangue. Sabe-se que a cada ano são milhares de pessoas que precisam de transfusão, e como o sangue não pode ser fabricado, só resta contar com a solidariedade das pessoas. Não são poucas as vezes que se toma conhecimento da falta de certo tipo de sangue nas entidades de competência. Isso, provavelmente vem ocorrendo devido a dificuldade de angariar novos voluntários para a nobre missão de doar sangue. Conquistar novos parceiros para esta simples iniciativa que é doar sangue, é o objetivo. Deflagrando uma campanha nesse sentido, durante as comemorações da "Semana de Conscientização da Importância de Doação de Sangue", já seria um bom começo. Acredita-se que aumentaria consideravelmente o número de doadores. O Dia Mundial do Doador de Sangue é comemorado no dia 14 de junho, razão pela qual se decidiu instituir que essa semana seja comemorada no período em que esteja incluso esse dia. Pesquisando-se sobre o assunto, gostaríamos de ressaltar que se cada um de nós, saudáveis, doássemos uma vez por ano pelo menos, não faltaria sangue. Ao contrário do que muita gente pensa, com a doação o sangue não engrossa e não afina. Uma pessoa que doou uma vez ou duzentas vezes tem o seu sangue exatamente igual a quem nunca doou. O fato de doar sangue uma vez, não obriga de maneira alguma a outras doações. O volume de sangue coletado é padrão internacional (450 ml) e quase totalmente reposto pelo organismo 24 horas após a doação. O intervalo mínimo, de acordo com as normas técnicas em hematologia e hemoterapia, entre cada doação deve ser de 90 dias para as mulheres e 60 dias para os homens. O interessado em doar sangue tem que apresentar, em princípio, o seguinte perfil: ter entre 18 e 60 anos e pesar acima de 50 Kg. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 28 de abril de 2021. LAION MARCIO DA SILVA Vereador ROSANGELA PASSIG TURNES Vereadora