← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Altera A Redação Do Art. 3º. Da Lei N. 1.802/2007 E Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 44/2021 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 05 de maio de 2021. Exmo. Ver. RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º. DA LEI N. 1.802/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições impostas na legislação federal e aumentar o número de representantes no Conselho Municipal de Turismo. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Ricardo Lauro da Costa PREFEITO MUNICIPAL Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 33/2021 Altera A Redação Do Art. 3º. Da Lei N. 1.802/2007 E Dá Outras Providências O Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei n. 1.802/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - cinco do Poder Executivo; II - um do Poder Legislativo; III - um do ramo de hospedagem e Hotelaria de Santo Amaro da Imperatriz; IV - um do ramo das Bebidas Artesanais de Santo Amaro da Imperatriz; V - um do ramo de Gastronomia de Santo Amaro da Imperatriz; VI - um do ramo de Ecoturismo de Santo Amaro da Imperatriz; VII - um representante do ramo do Turismo Religioso de Santo Amaro da Imperatriz; VIII - um do ramo do Comércio e Indústria de Santo Amaro da Imperatriz; IX - um do ramo do Turismo Rural de Santo Amaro da Imperatriz; X - um do ramo de Eventos de Santo Amaro da Imperatriz; Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO XI - um representante da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz; XII - um representante de uma Organização não Governamental – ONG, com atuação no ramo social, comércio ou turismo de Santo Amaro da Imperatriz; XIII – um representante das entidades esportivas; XIV – um representante do conselho de cultura; XV – um representante das Forças de Segurança Pública (Policia Militar, Bombeiro, Policia Civil). XVI – um representante do Ramo de atividade relacionada ao transporte receptivo de Santo Amaro da Imperatriz; XVII – um representante das instituições de ensino profissionalizante, técnico e/ou superior nas áreas ligadas ao Turismo e/ou hotelaria. (...) § 9º - Na falta ou desinteresse confirmado documentalmente de representante de qualquer cadeira, poderá o chefe do poder executivo efetuar a nomeação do substituto.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz /SC, 03 de maio de 2021. Ricardo Lauro da Costa Prefeito Municipal