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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaAltera a redação do Parágrafo Único do Art. 9º da Lei Complementar nº 241, de 08 de março de 2021, e dá outras providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA JURÍDICA
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 13/2021
 
Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 9º 
da Lei Complementar nº 241, de 08 de março
de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º, da Lei Complementar nº 241, de 08 de março de 
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9. (...)
Parágrafo único: Caso ocorra o bloqueio de qualquer valor via SISBAJUD, o 
contribuinte poderá parcelar seus débitos, desde que o valor bloqueado fique como 
pagamento da primeira parcela.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz, 25 de maio de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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