← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 9º da Lei Complementar nº 241, de 08 de março de 2021, e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 13/2021 Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 9º da Lei Complementar nº 241, de 08 de março de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º, da Lei Complementar nº 241, de 08 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9. (...) Parágrafo único: Caso ocorra o bloqueio de qualquer valor via SISBAJUD, o contribuinte poderá parcelar seus débitos, desde que o valor bloqueado fique como pagamento da primeira parcela.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, 25 de maio de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal