← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras providências A Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. Parágrafo único - A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou eleitas pela bancada feminina da Câmara Municipal, tendo mandato de 02 (dois) anos no início de cada biênio, coincidindo-se com o mandato da Mesa Diretora. § 1º A Procuradora Adjunta terá a designação de Primeira Procuradora Adjunta, substituindo a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborando no cumprimento das atribuições da procuradoria. § 2º Caso entre o colegiado de Vereadoras não tenha o número suficiente de Vereadoras para preenchimento das vagas, serão designados Vereadores do gênero masculino para ocupação das vagas faltantes. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas da Prefeitura Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação nas áreas política, social e do mercado de trabalho, inclusive para fins de divulgação pública, e fornecimento de subsídio à atuação político/administrativa do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Art. 5º Os cargos da Procuradoria da Mulher cessarão automaticamente com a interrupção do mandato de seus ocupantes. Art. 6º O suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido(a) para ocupar os cargos na Procuradoria da Mulher. Art. 7° As despesas decorrentes do funcionamento da Procuradoria da Mulher correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para o funcionamento das Comissões Permanentes da Casa. Art. 8° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Santo Amaro da Imperatriz, 22 de junho de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz visa implementar ferramenta democrática concretizadora dos preceitos concernentes a uma política pública no âmbito dessa Casa Legislativa, de interesse exclusivamente das mulheres. Foi instituída em 2009 na Câmara dos Deputados e está se disseminando por todo o país, sendo implantada em várias Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Ainda, extrai-se que a eventual instalação da Procuradoria da Mulher é, senão, o reflexo do exercício das prerrogativas de autoadministração da Câmara Municipal, atendendo necessariamente aos assuntos de interesses local (art. 30, I, CRFB), embutido dentro das competências interna corporis desta Casa, portanto, não infringindo qualquer mandamento de ordem legal ou constitucional. Pontuando de forma explícita, a Constituição Federal de 1988 traz em seus princípios fundantes, justamente materialização da ideia de que todo poder emana do povo, declarandoos da seguinte forma: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] II – A cidadania III - A dignidade da pessoa humana; [...] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...] IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Os princípios acima postos, estão dispostos todos de forma a implementar a ideia de Estado Democrático, indo justamente ao encontro das melhores políticas de construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, com o viés de incorporar na prática democrática novos e modernos instrumentos de participação das mulheres na tomada de decisões que afetem seus interesses, o que consagra sobremaneira a soberania popular nos seus mais comezinhos aspectos. Desse modo, a instituição de uma Procuradoria da Mulher encontra respaldo legal, na medida em que, a sua natureza jurídica, como posta, é de um verdadeiro órgão especial temático da estrutura político/administrativa desta Casa, extraindo o seu fundamento de existência no texto constitucional, de modo a implementar políticas públicas voltadas ao empoderamento feminino. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 4 de 4 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Por fim, o projeto se justifica pela abrangência e importância de seu conteúdo, que concerne, especialmente, à valorização do Poder Legislativo de Santo Amaro da Imperatriz, aproximando a população feminina, de um modo geral, das atividades da Câmara e relacionando-as com as atividades fins desta Casa. Assim, pelo exposto, espera-se que este projeto possa ser aprovado pelos Nobres Pares desta Casa, tendo em vista que a iniciativa poderá dar azo a implementação de politicas públicas voltadas ao empoderamento feminino e, sobretudo, com a formação de uma nova visão sobre o papel da mulher na sociedade. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora