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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal celebrar contrato de cessão de uso do imóvel de propriedade do Município, com Associação de Moradores da Vargem dos Pinheiros – AMVAPI, pelo prazo de 04 anos, e dá outras providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 36/ 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal 
celebrar contrato de cessão de uso do imóvel de 
propriedade do Município, com Associação de 
Moradores da Vargem dos Pinheiros – AMVAPI,
pelo prazo de 04 anos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado 
de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Município autorizado a celebrar contrato de 
cessão de uso do imóvel de propriedade do Município localizado na Rua Carlos Manoel 
Schwinden, Bairro Vargem dos Pinheiros, no Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, 
com Associação de moradores da Vargem dos Pinheiros - AMVAPI, pelo prazo máximo de 
04 (quatro) anos, e de acordo com minuta de contrato em anexo a presente Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 28 de junho de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO Nº XXXX
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE 
ÁREA DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ E A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DA VARGEM DOS PINHEIROS AMVAPI.
O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, CNPJ nº XXXX, neste ato 
representado (a) por seu XXXX (nome da função), o Senhor XXXX, nomeado nos termos da Portaria 
nº XXXX, de XXXX (data), baixada pelo XXXX (função da autoridade emitente do ato), publicada em 
XXXX (data) no XXXX (D.O.U. ou Boletim Interno), à pág. XXXX da Seção XXXX, adiante 
denominada, simplesmente, CEDENTE, e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VARGEM DOS 
PINHEIROS, inscrita(o) no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX (endereço completo, com 
CEP), neste ato representada pelo seu XXXX (nome da função detida), o Senhor XXXX, portador(a|) 
da cédula de identidade nº XXXX-SSP/XX e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério 
da Fazenda-CPF/MF sob o nº XXXX, adiante denominada, simplesmente, CESSIONÁRIA, resolvem 
celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1,1. O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título Gratuito, de uma área, 
medindo XXXX (dimensões, em metros quadrados, a serem indicadas em algarismos e por extenso), 
, situada nas dependências do prédio da(o) XXXX (nome do Órgão), imóvel de propriedade da do 
município, localizado na XXXX (logradouro, nº, bairro, cidade e unidade federativa).
1.2. A indicada cessão de uso é destinada à instalação e ao funcionamento da 
Associação de moradores da Vargem dos Pinheiros, para possibilitar que esta efetue suas reuniões 
trabalhos com a comunidade. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO
2.1. A presente cessão é feita com a observância, também, das seguintes condições:
2.1.2. vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente;
2.1.3. obediência às normas relacionadas com o funcionamento da atividade 
vinculada ao objeto da cessão de uso e com a utilização do imóvel;
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2.1.4 aprovação prévia da CEDENTE, através do Setor de Engenharia, para a 
realização de qualquer obra de adequação ao espaço físico a ser utilizado pela(o) CESSIONÁRIA(O); 
2.1.5. precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo 
interesse do serviço público, independentemente de indenização;
2.1.6. participação proporcional da(o) CESSIONÁRIA(O) no rateio das despesas com
custos com manutenção, conservação, ampliação e vigilância do prédio.
2.1.7. fiscalização periódica por parte da CEDENTE;
2.1.8. vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim 
diverso do previsto na Cláusula Primeira deste Contrato; 
2.1.9. reversão da área constituinte da presente cessão de uso, ao término da 
vigência deste Contrato, independentemente de ato especial;
2.1.10. restituição da ora cedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação;
 
3. CLÁUSULA Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1. A CEDENTE obriga-se a:
3.1.1. ceder a mencionada área do imóvel à(o) CESSIONÁRIA(O), para a finalidade 
indicada na Cláusula Primeira deste Contrato;
3.1.2. permitir o acesso dos empregados da(o) CESSIONA´RIA(O) às suas 
dependência, para o exercício de suas atividades laborais;
3.1.3. facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que 
venham a fiscalizar as obrigações legais da(o) CESSIONÁRIA(O);
;
 4. CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(O) CESSIONÁRIA(O) 
4.1. A(O) CESSIONÁRIA(O) obriga-se a:
4.1.1.. a utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida na Cláusula 
Primeira deste Contrato;
4.1.2. obter licenças, alvarás, autorizações etc, junto às autoridades competentes, 
necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente cessão de uso se destina;
4.1.3. disponibilizar a(a) XXXX (nome da atividade de apoio), para atendimento dos 
usuários, com funcionamento de XXXX a XXXX (dias da semana, no horário de XXX a XXXX;
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4.1.4. cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, 
previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade vinculada à mencionada cessão de uso, 
eximindo a CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
4.1.5. não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a 
partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
4.1.6. manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para definição do 
seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso do bem;
4.1.7. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e 
morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus 
empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
4.1.8.. manter as instalações da área cedida em perfeito estado de conservação;
4.1.9. – permitir que a CEDENTE realize as ações de fiscalização da execução do 
Contrato, acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas;
4.1.10. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as 
obrigações assumidas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 04 anos (quatro anos), 
contado da data da assinatura deste instrumento.
5.1.1. O indicado prazo poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa, por 
igual período ou inferior, através de correspondente Termo aditivo ao presente Contrato.
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A CEDENTE, através de Servidor designado, acompanhará e fiscalizará a 
execução do presente Contrato, na conformidade do disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
6.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as 
ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à 
regularização de eventuais falhas ou irregularidades.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele 
representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas 
convenientes.
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7. CLAUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS
7.1. A CESSIONÁRIA cometerá infração administrativa se:
7.1.1. inexecutar total ou parcialmente o presente Contrato;
7.1.2. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.3. cometer fraude fiscal;
7.2. A(O) CESSIONÁRIA(O), se cometer qualquer das infrações acima indicadas 
e/ou referidas, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. advertência;
7.2.2. multa de 100 (UFRM).
7.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.4. Na aplicação da pena, a autoridade competente levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.5. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta), a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8. CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO CONTRATUA
8.1. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato 
especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da(o) CESSIONÁRIA(O) a qualquer 
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
8.1.1. vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos 
termos deste Contrato;
8.1.2. houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;
8.1.3. ocorrer renúncia à cessão ou se a(o) CESSIONÁRIA(A) deixar de exercer suas 
atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
8.1.4.. houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu 
uso, da área vinculada a este Contrato;
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GABINETE DO PREFEITO
8.1.5. ocorrer inadimplemento de cláusula contratual;
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de 
Santo Amaro da Imperatriz/SC.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado 
conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, 
para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas e assinadas;
Santo Amaro da Imperatriz/SC, XXXX de XXXX de 2017.
_______________________________________ ______________________________
Município de Santo Amaro da Imperatriz AMVAPI
 Ricardo Lauro da Costa Presidente Célia Regina Schwinden da Costa
 _________________________________ ____________________________________
 Testemunha Testemunha
 Nome: Nome:
 Identidade nº Identidade 
 CPFnº CPF nº 

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