← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal celebrar contrato de cessão de uso do imóvel de propriedade do Município, com Associação de Moradores da Vargem dos Pinheiros – AMVAPI, pelo prazo de 04 anos, e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 36/ 2021. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal celebrar contrato de cessão de uso do imóvel de propriedade do Município, com Associação de Moradores da Vargem dos Pinheiros – AMVAPI, pelo prazo de 04 anos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Município autorizado a celebrar contrato de cessão de uso do imóvel de propriedade do Município localizado na Rua Carlos Manoel Schwinden, Bairro Vargem dos Pinheiros, no Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com Associação de moradores da Vargem dos Pinheiros - AMVAPI, pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, e de acordo com minuta de contrato em anexo a presente Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 28 de junho de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº XXXX CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE ÁREA DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VARGEM DOS PINHEIROS AMVAPI. O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, CNPJ nº XXXX, neste ato representado (a) por seu XXXX (nome da função), o Senhor XXXX, nomeado nos termos da Portaria nº XXXX, de XXXX (data), baixada pelo XXXX (função da autoridade emitente do ato), publicada em XXXX (data) no XXXX (D.O.U. ou Boletim Interno), à pág. XXXX da Seção XXXX, adiante denominada, simplesmente, CEDENTE, e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VARGEM DOS PINHEIROS, inscrita(o) no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX (endereço completo, com CEP), neste ato representada pelo seu XXXX (nome da função detida), o Senhor XXXX, portador(a|) da cédula de identidade nº XXXX-SSP/XX e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº XXXX, adiante denominada, simplesmente, CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1,1. O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título Gratuito, de uma área, medindo XXXX (dimensões, em metros quadrados, a serem indicadas em algarismos e por extenso), , situada nas dependências do prédio da(o) XXXX (nome do Órgão), imóvel de propriedade da do município, localizado na XXXX (logradouro, nº, bairro, cidade e unidade federativa). 1.2. A indicada cessão de uso é destinada à instalação e ao funcionamento da Associação de moradores da Vargem dos Pinheiros, para possibilitar que esta efetue suas reuniões trabalhos com a comunidade. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO 2.1. A presente cessão é feita com a observância, também, das seguintes condições: 2.1.2. vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente; 2.1.3. obediência às normas relacionadas com o funcionamento da atividade vinculada ao objeto da cessão de uso e com a utilização do imóvel; Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO 2.1.4 aprovação prévia da CEDENTE, através do Setor de Engenharia, para a realização de qualquer obra de adequação ao espaço físico a ser utilizado pela(o) CESSIONÁRIA(O); 2.1.5. precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização; 2.1.6. participação proporcional da(o) CESSIONÁRIA(O) no rateio das despesas com custos com manutenção, conservação, ampliação e vigilância do prédio. 2.1.7. fiscalização periódica por parte da CEDENTE; 2.1.8. vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto na Cláusula Primeira deste Contrato; 2.1.9. reversão da área constituinte da presente cessão de uso, ao término da vigência deste Contrato, independentemente de ato especial; 2.1.10. restituição da ora cedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação; 3. CLÁUSULA Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 3.1. A CEDENTE obriga-se a: 3.1.1. ceder a mencionada área do imóvel à(o) CESSIONÁRIA(O), para a finalidade indicada na Cláusula Primeira deste Contrato; 3.1.2. permitir o acesso dos empregados da(o) CESSIONA´RIA(O) às suas dependência, para o exercício de suas atividades laborais; 3.1.3. facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da(o) CESSIONÁRIA(O); ; 4. CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(O) CESSIONÁRIA(O) 4.1. A(O) CESSIONÁRIA(O) obriga-se a: 4.1.1.. a utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida na Cláusula Primeira deste Contrato; 4.1.2. obter licenças, alvarás, autorizações etc, junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente cessão de uso se destina; 4.1.3. disponibilizar a(a) XXXX (nome da atividade de apoio), para atendimento dos usuários, com funcionamento de XXXX a XXXX (dias da semana, no horário de XXX a XXXX; Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO 4.1.4. cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade vinculada à mencionada cessão de uso, eximindo a CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades; 4.1.5. não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002); 4.1.6. manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para definição do seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso do bem; 4.1.7. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes; 4.1.8.. manter as instalações da área cedida em perfeito estado de conservação; 4.1.9. – permitir que a CEDENTE realize as ações de fiscalização da execução do Contrato, acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas; 4.1.10. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 04 anos (quatro anos), contado da data da assinatura deste instrumento. 5.1.1. O indicado prazo poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa, por igual período ou inferior, através de correspondente Termo aditivo ao presente Contrato. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A CEDENTE, através de Servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na conformidade do disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. 6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO 7. CLAUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS 7.1. A CESSIONÁRIA cometerá infração administrativa se: 7.1.1. inexecutar total ou parcialmente o presente Contrato; 7.1.2. comportar-se de modo inidôneo; 7.1.3. cometer fraude fiscal; 7.2. A(O) CESSIONÁRIA(O), se cometer qualquer das infrações acima indicadas e/ou referidas, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 7.2.1. advertência; 7.2.2. multa de 100 (UFRM). 7.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 7.4. Na aplicação da pena, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 7.5. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8. CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO CONTRATUA 8.1. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da(o) CESSIONÁRIA(O) a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 8.1.1. vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Contrato; 8.1.2. houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; 8.1.3. ocorrer renúncia à cessão ou se a(o) CESSIONÁRIA(A) deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; 8.1.4.. houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato; Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO 8.1.5. ocorrer inadimplemento de cláusula contratual; 9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas e assinadas; Santo Amaro da Imperatriz/SC, XXXX de XXXX de 2017. _______________________________________ ______________________________ Município de Santo Amaro da Imperatriz AMVAPI Ricardo Lauro da Costa Presidente Célia Regina Schwinden da Costa _________________________________ ____________________________________ Testemunha Testemunha Nome: Nome: Identidade nº Identidade CPFnº CPF nº