← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Apoio às carreiras da Polícia Civil, Polícia Penal e IGP, as quais solicitam que a Reforma da Previdência seja aplicada de forma isonômica a todos os integrantes da Segurança Pública. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br MOÇÃO Nº 07/2021 Os Vereadores infra firmados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do plenário desta Casa Legislativa a MOÇÃO DE APOIO ÀS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA PENAL E IGP, AS QUAIS SOLICITAM QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SEJA APLICADA DE FORMA ISONÔMICA A TODOS OS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA. Sala das Sessões, 01 de julho de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador GERSON LUIZ BRANDT Vereador GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br LAION MARCIO DA SILVA Vereador MARCUS V. DE ABREU MARTINS Vereador NILTO LEHMKUHL Vereador RICARDO PASSIG TURNES Presidente ROGÉRIO MARTENDAL Vereador ROSANGELA PASSIG TURNES Vereadora WILSON ALEXANDRE MELLO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA A presente moção justifica-se pelo descontentamento da categoria em relação ao Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo que dispõe sobre a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. Da leitura da minuta do Projeto de Lei verifica-se que há um ataque a diversos direitos e, em contrapartida, a supressão de garantias previstas em lei que decorrem unicamente da atividade de risco a que os policiais e peritos criminais estão submetidos. Sabe-se que a Polícia Civil é prevista constitucionalmente como uma força policial plenamente capacitada para a investigação e a repressão ao crime. Os seus integrantes (Delegados, Agentes, Escrivães e Psicólogos) pautam diariamente as suas ações na legalidade, no respeito aos direitos da pessoa humana e na igualdade de todos perante a lei. Além disso, os policiais civis integram a comunidade, fazendo parcerias constantes com a sociedade civil organizada deste município, visando prevenir a criminalidade. Desse modo, se a nossa sociedade local for vítima de roubo ou homicídio, por exemplo, são os valorosos policiais civis que terão que desempenhar as suas elevadas funções para o esclarecimento do crime, a fim de o criminoso ser processado e condenado, na forma da lei. Por isso, a Polícia Civil cumpre função primordial para a segurança da vida e do patrimônio de todos os munícipes. Ainda, os policiais civis de Santa Catarina constituem uma categoria de servidores públicos fundamentais para o bem-estar da sociedade, exercendo uma atividade imprescindível, arriscada e com peculiaridades distintas das demais categorias. Não há regalias, muito menos conveniências para o exercício de suas atribuições. Assim, como este Parlamento considera a atividade desempenhada por esta categoria essencial e indispensável, solicitamos a revisão do Projeto de Lei de modo que seja estendida às carreiras da Polícia Civil, Polícia Penal e IGP as regras de aposentadoria previstas para os Policiais Militares, a fim de que haja tratamento isonômico na Reforma da Previdência a todos os integrantes da Segurança Pública.