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materia nº 7/2021

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaApoio às carreiras da Polícia Civil, Polícia Penal e IGP, as quais solicitam que a Reforma da Previdência seja aplicada de forma isonômica a todos os integrantes da Segurança Pública.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 3
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
MOÇÃO Nº 07/2021
Os Vereadores infra firmados, no uso de suas atribuições legais, 
submetem à apreciação do plenário desta Casa Legislativa a
MOÇÃO DE APOIO ÀS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA 
PENAL E IGP, AS QUAIS SOLICITAM QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SEJA 
APLICADA DE FORMA ISONÔMICA A TODOS OS INTEGRANTES DA 
SEGURANÇA PÚBLICA.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES
Vereadora
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO
Vereador
GERSON LUIZ BRANDT
Vereador
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Vereador
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 3
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
LAION MARCIO DA SILVA
Vereador
MARCUS V. DE ABREU MARTINS
Vereador
NILTO LEHMKUHL
Vereador
RICARDO PASSIG TURNES
Presidente
ROGÉRIO MARTENDAL
Vereador
ROSANGELA PASSIG TURNES
Vereadora
WILSON ALEXANDRE MELLO
Vereador
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 3 de 3
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 - 1º Andar - Centro - Santo Amaro da Imperatriz -SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente moção justifica-se pelo descontentamento da categoria em 
relação ao Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo que dispõe sobre a 
reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. Da leitura da minuta do 
Projeto de Lei verifica-se que há um ataque a diversos direitos e, em contrapartida, a 
supressão de garantias previstas em lei que decorrem unicamente da atividade de 
risco a que os policiais e peritos criminais estão submetidos.
Sabe-se que a Polícia Civil é prevista constitucionalmente como uma 
força policial plenamente capacitada para a investigação e a repressão ao crime. Os 
seus integrantes (Delegados, Agentes, Escrivães e Psicólogos) pautam diariamente 
as suas ações na legalidade, no respeito aos direitos da pessoa humana e na 
igualdade de todos perante a lei. Além disso, os policiais civis integram a comunidade, 
fazendo parcerias constantes com a sociedade civil organizada deste município,
visando prevenir a criminalidade.
Desse modo, se a nossa sociedade local for vítima de roubo ou 
homicídio, por exemplo, são os valorosos policiais civis que terão que desempenhar 
as suas elevadas funções para o esclarecimento do crime, a fim de o criminoso ser 
processado e condenado, na forma da lei. Por isso, a Polícia Civil cumpre função 
primordial para a segurança da vida e do patrimônio de todos os munícipes.
Ainda, os policiais civis de Santa Catarina constituem uma categoria de 
servidores públicos fundamentais para o bem-estar da sociedade, exercendo uma 
atividade imprescindível, arriscada e com peculiaridades distintas das demais 
categorias. Não há regalias, muito menos conveniências para o exercício de suas 
atribuições.
Assim, como este Parlamento considera a atividade desempenhada por 
esta categoria essencial e indispensável, solicitamos a revisão do Projeto de Lei de 
modo que seja estendida às carreiras da Polícia Civil, Polícia Penal e IGP as regras 
de aposentadoria previstas para os Policiais Militares, a fim de que haja tratamento 
isonômico na Reforma da Previdência a todos os integrantes da Segurança Pública.

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