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← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 243/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 243 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaA apresentação dos seguintes Projetos de Lei: Dispõe sobre a Regulamentação e padronização da Temperatura dos Ares-condicionados localizados em Prédios da gestão pública de Santo Amaro da Imperatriz; Dispõe sobre o recebimento pelo Município de Santo Amaro da Imperatriz de projetos de engenharia em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado; Impede no município de Santo Amaro da Imperatriz a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes, dos empregadores, empregados, câmara de vereadores e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
INDICAÇÃO Nº 243/2021
O vereador que abaixo subscreve, nos termos da Lei Orgânica, 
concomitante ao que preceitua o Regimento Interno desta Casa, indica, depois de 
ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
no sentido de determinar ao setor competente, a apresentação dos seguintes
Projetos de Lei (os quais se encontram anexados na íntegra): 
• Dispõe sobre a Regulamentação e padronização da Temperatura dos 
Ares-condicionados localizados em Prédios da gestão pública de Santo 
Amaro da Imperatriz.
• Dispõe sobre o recebimento pelo Município de Santo Amaro da 
Imperatriz de projetos de engenharia em doação, sem ônus ou 
encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
• Impede no município de Santo Amaro da Imperatriz a decretação de 
fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da 
pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes, dos 
empregadores, empregados, câmara de vereadores e dá outras 
providências.
JUSTIFICATIVA: Os referidos projetos foram arquivados pela 
Comissão de Justiça e Redação desta Casa Legislativa, em razão de apresentarem 
vício de iniciativa. Posto isso, solicita-se que sejam avaliados para a apresentação 
pelo Poder Executivo, tendo que em vista que estes buscam a eficiência e a eficácia 
no serviço público.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2021.
CLAUDIOMIR JOSE MACHADO
Vereador

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