← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | A apresentação dos seguintes Projetos de Lei: Dispõe sobre a Regulamentação e padronização da Temperatura dos Ares-condicionados localizados em Prédios da gestão pública de Santo Amaro da Imperatriz; Dispõe sobre o recebimento pelo Município de Santo Amaro da Imperatriz de projetos de engenharia em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado; Impede no município de Santo Amaro da Imperatriz a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes, dos empregadores, empregados, câmara de vereadores e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br INDICAÇÃO Nº 243/2021 O vereador que abaixo subscreve, nos termos da Lei Orgânica, concomitante ao que preceitua o Regimento Interno desta Casa, indica, depois de ouvido o Plenário, envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de determinar ao setor competente, a apresentação dos seguintes Projetos de Lei (os quais se encontram anexados na íntegra): • Dispõe sobre a Regulamentação e padronização da Temperatura dos Ares-condicionados localizados em Prédios da gestão pública de Santo Amaro da Imperatriz. • Dispõe sobre o recebimento pelo Município de Santo Amaro da Imperatriz de projetos de engenharia em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado. • Impede no município de Santo Amaro da Imperatriz a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes, dos empregadores, empregados, câmara de vereadores e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: Os referidos projetos foram arquivados pela Comissão de Justiça e Redação desta Casa Legislativa, em razão de apresentarem vício de iniciativa. Posto isso, solicita-se que sejam avaliados para a apresentação pelo Poder Executivo, tendo que em vista que estes buscam a eficiência e a eficácia no serviço público. Sala das Sessões, 06 de julho de 2021. CLAUDIOMIR JOSE MACHADO Vereador