← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Resolução n.º 08/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE JULHO DE 2021 Inclui dispositivos na Resolução n.º 08/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz A Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º Inclua-se o inciso VI ao artigo 46 da Resolução n. 08/1992, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 46. As Sessões Ordinárias terão duração máxima de duas horas, com início às 19 horas, compreendendo: [...] VI – Tribuna Parlamentar Art. 2º Inclua-se a Seção III-A ao Capítulo II do Título III da Resolução n. 08/1992, a qual terá a seguinte redação: SEÇÃO III-A - DA TRIBUNA PARLAMENTAR Art. 58-A. Após a Ordem do Dia, o Presidente abrirá espaço para a Tribuna Parlamentar que será destinada aos pronunciamentos dos Vereadores para falar sobre: I - atitudes ou iniciativas pessoais referentes ao mandato de vereador; II - questões de interesse público do Município; III - outras questões de interesse relevante. § 1º - Os Vereadores que desejarem fazer uso da Tribuna Parlamentar deverão inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da Sessão. § 2º Os Vereadores serão chamados a ocupar a Tribuna Parlamentar por ordem alfabética, devendo-se observar a regra de que o primeiro que usou a Tribuna em uma sessão na próxima sessão será o último, e assim sucessivamente. § 3º - O Orador terá direito a 05 (cinco) minutos para o pronunciamento, prorrogáveis por mais 01 (um) minuto. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br § 4° Durante a Tribuna Parlamentar, a juízo do Presidente, o Vereador que for mencionado no pronunciamento poderá fazer uso da réplica pelo período de 02 (dois) minutos para contestar acusação pessoal à própria conduta ou para contradizer o que lhe foi indevidamente atribuído. § 5º A Tribuna Parlamentar somente ocorrerá nas sessões ordinárias previstas nas terças-feiras, podendo, excepcionalmente, por aprovação da maioria, ocorrer nas sessões ordinárias das quintas-feiras. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 01 de julho de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar o uso da Tribuna Parlamentar, a qual integra as sessões ordinárias da Câmara a muitos anos, mas ainda não foi normatizada. Desse modo, com vistas à transparência e à legalidade, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 01 de julho de 2021. CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador