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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaInclui dispositivos na Resolução n.º 08/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE JULHO DE 2021
Inclui dispositivos na Resolução n.º 08/1992, 
que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Santo Amaro da 
Imperatriz
A Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, faz saber a todos que aprovou e o Presidente da Câmara 
promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclua-se o inciso VI ao artigo 46 da Resolução n. 08/1992, o qual passa a ter 
a seguinte redação:
Art. 46. As Sessões Ordinárias terão duração máxima de duas horas, com início às 19
horas, compreendendo:
[...]
VI – Tribuna Parlamentar
Art. 2º Inclua-se a Seção III-A ao Capítulo II do Título III da Resolução n. 08/1992, a
qual terá a seguinte redação:
SEÇÃO III-A - DA TRIBUNA PARLAMENTAR
Art. 58-A. Após a Ordem do Dia, o Presidente abrirá espaço para a Tribuna Parlamentar 
que será destinada aos pronunciamentos dos Vereadores para falar sobre:
I - atitudes ou iniciativas pessoais referentes ao mandato de vereador; 
II - questões de interesse público do Município;
III - outras questões de interesse relevante. 
§ 1º - Os Vereadores que desejarem fazer uso da Tribuna Parlamentar deverão 
inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da Sessão.
§ 2º Os Vereadores serão chamados a ocupar a Tribuna Parlamentar por ordem 
alfabética, devendo-se observar a regra de que o primeiro que usou a Tribuna em uma 
sessão na próxima sessão será o último, e assim sucessivamente.
 
§ 3º - O Orador terá direito a 05 (cinco) minutos para o pronunciamento, prorrogáveis por 
mais 01 (um) minuto.
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
§ 4° Durante a Tribuna Parlamentar, a juízo do Presidente, o Vereador que for 
mencionado no pronunciamento poderá fazer uso da réplica pelo período de 02 (dois) 
minutos para contestar acusação pessoal à própria conduta ou para contradizer o que lhe 
foi indevidamente atribuído.
§ 5º A Tribuna Parlamentar somente ocorrerá nas sessões ordinárias previstas nas 
terças-feiras, podendo, excepcionalmente, por aprovação da maioria, ocorrer nas 
sessões ordinárias das quintas-feiras.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 01 de julho de 2021.
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO
Vereador
 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar o uso 
da Tribuna Parlamentar, a qual integra as sessões ordinárias da Câmara a muitos 
anos, mas ainda não foi normatizada.
Desse modo, com vistas à transparência e à legalidade, a utilidade e a 
viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos 
nobres Parlamentares para a sua aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 01 de julho de 2021.
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO
Vereador

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