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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAltera a redação do caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz.
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Autoria

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texto original #

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Altera a redação do caput do artigo 29 da Lei 
Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 29 da Lei Orgânica, o 
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 
01 de fevereiro a 20 de dezembro, para os trabalhos legislativos.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 03 de agosto de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES
Vereadora
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO
Vereador
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Vereador
MARCUS V. DE ABREU MARTINS
Vereador
ROGÉRIO MARTENDAL
Vereador
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa alterar o período de recesso desta Câmara 
Municipal, o qual passará a ser de 21 de dezembro a 31 de janeiro, não incluindo 
mais o período referente ao mês de julho.
Sabe-se que as atividades dos vereadores vão além das sessões 
ordinárias na Câmara Municipal, e que a população vem exigindo maior atuação dos 
nobres edis no cumprimento de suas funções.
Assim, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário 
possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara Municipal 
que é a de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo.
Nesse contexto, solicitamos aos nobres edis do colendo Poder 
Legislativo de Santo Amaro da Imperatriz que aprovem a presente Proposta de 
Emenda à Lei Orgânica.
Santo Amaro da Imperatriz, 03 de agosto de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES
Vereadora
CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO
Vereador
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Vereador
MARCUS V. DE ABREU MARTINS
Vereador
ROGÉRIO MARTENDAL
Vereador

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