← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 Altera a redação do caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 29 da Lei Orgânica, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 01 de fevereiro a 20 de dezembro, para os trabalhos legislativos. Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 03 de agosto de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Vereador MARCUS V. DE ABREU MARTINS Vereador ROGÉRIO MARTENDAL Vereador ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA A presente proposta visa alterar o período de recesso desta Câmara Municipal, o qual passará a ser de 21 de dezembro a 31 de janeiro, não incluindo mais o período referente ao mês de julho. Sabe-se que as atividades dos vereadores vão além das sessões ordinárias na Câmara Municipal, e que a população vem exigindo maior atuação dos nobres edis no cumprimento de suas funções. Assim, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara Municipal que é a de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo. Nesse contexto, solicitamos aos nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santo Amaro da Imperatriz que aprovem a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Santo Amaro da Imperatriz, 03 de agosto de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora CLAUDIOMIR JOSÉ MACHADO Vereador GUSTAVO JOSÉ DE ABREU Vereador MARCUS V. DE ABREU MARTINS Vereador ROGÉRIO MARTENDAL Vereador