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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.437, de 27 de abril de 2001, e dá outras providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 42/2021
Altera dispositivos da Lei nº 1.437, de 27 de 
abril de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 1.437/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1. Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA - com o objetivo de propor políticas ambientais para o Município de 
Santo Amaro da Imperatriz, observados os princípios e disposições pertinentes, 
instituídos pela legislação federal, estadual e municipal.
(...)”
Art. 2º. O art. 2º, da Lei nº 1.437/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA - será 
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do 
Município e constituído pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes, 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: 01 (um) representante da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município; 01 (um) 
representante da Prefeitura Municipal; 01 (um) biólogo(a), ou engenheiro(a) 
florestal; 01 (um) representante dos profissionais da Educação; 01 (um) 
representante dos profissionais de Saúde; 01 (um) representante da rede hoteleira ou 
turismo; 01 (um) representante do Poder Legislativo; 01 (um) representante das 
instituições de Ensino Superior; 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do 
Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 03 de agosto de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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