← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.437, de 27 de abril de 2001, e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 42/2021 Altera dispositivos da Lei nº 1.437, de 27 de abril de 2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 1.437/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1. Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - com o objetivo de propor políticas ambientais para o Município de Santo Amaro da Imperatriz, observados os princípios e disposições pertinentes, instituídos pela legislação federal, estadual e municipal. (...)” Art. 2º. O art. 2º, da Lei nº 1.437/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA - será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município e constituído pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município; 01 (um) representante da Prefeitura Municipal; 01 (um) biólogo(a), ou engenheiro(a) florestal; 01 (um) representante dos profissionais da Educação; 01 (um) representante dos profissionais de Saúde; 01 (um) representante da rede hoteleira ou turismo; 01 (um) representante do Poder Legislativo; 01 (um) representante das instituições de Ensino Superior; 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC.” Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 03 de agosto de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL