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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaInstitui o Dia do Idoso no município de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N. 62, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Idoso no município de Santo Amaro 
da Imperatriz e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Santo Amaro da Imperatriz o "Dia 
do Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
Art. 2° - O Dia do Idoso tem como objetivo:
I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;
II - conscientizar o idoso de sua importância como fonte de experiências e 
de seu importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de 
vida;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a 
respectiva importância do idoso.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, 
desenvolverá atividades para a promoção dos idosos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 28 de setembro de 2021.
WILSON ALEXANDRE MELLO 
Vereador
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa instituir o Dia do Idoso no município, a ser
comemorado todo dia 27 de setembro de cada ano.
Atualmente, verifica-se que o rápido envelhecimento populacional vem
trazendo novos desafios aos governantes, sobretudo no tocante ao oferecimento de
serviços públicos específicos para a melhor idade, com a finalidade de garantir o
envelhecimento produtivo e saudável.
Nesse contexto, de acordo com o site Agência Brasil1
, a expectativa de
vida dos homens passou de 72,8 anos em 2018 para 73,1 anos em 2019 e a das
mulheres foi de 79,9 anos para 80,1 anos. Desde 1940, a expectativa de vida do
brasileiro aumentou em 31,1 anos. Uma pessoa nascida no Brasil em 2019 tinha
expectativa de viver, em média, até os 76,6 anos.
Ainda, o envelhecimento da população tem impactos importantes na 
saúde, apontando para a importância de organização da rede de atenção à saúde 
para a oferta de cuidados longitudinais. 
Além disso, as doenças crônicas não transmissíveis atualmente afetam 
boa parte da população idosa. De acordo com pesquisas anteriores promovidas pelo 
Ministério da Saúde, 25,1% dos idosos tem diabetes, 18,7% são obesos, 57,1% tem 
hipertensão e 66,8% tem excesso de peso. Também são responsáveis por mais de 
70% das mortes do país2
. Assim, cria-se tal data para dar maior atenção e aumentar
os cuidados com a terceira idade.
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente
constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua
aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 28 de setembro de 2021.
WILSON ALEXANDRE MELLO 
Vereador
1 Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-11/ibge-esperanca-de-vida-do￾brasileiro-aumentou-311-anos-desde-1940> Acesso em: 20.set.2021
2 Disponível em:<https://portal.fiocruz.br/noticia/estudo-aponta-que-75-dos-idosos-usam-apenas-o￾sus> Acesso em: 20.set.2021

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