← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° 63/2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade de Apoio Financeiro, destinados à Aquisição, Construção e Reforma do Centro Administrativo, Infraestrutura Urbana e Aquisição de Equipamentos Públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantias da operação de crédito de que se trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, os Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 28 de setembro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal