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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 63/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
Operação de Crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no 
âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade de 
Apoio Financeiro, destinados à Aquisição, Construção e Reforma do Centro 
Administrativo, Infraestrutura Urbana e Aquisição de Equipamentos Públicos, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior 
de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantias da 
operação de crédito de que se trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, os 
Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM até o limite suficiente para pagamento do principal, juros, tarifas 
bancárias e outros encargos da operação de crédito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 28 de setembro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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