← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 73, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer e dá outras providências O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Câncer a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro. Art. 2° - São objetivos do Dia Municipal de Combate ao Câncer: I – promover e incentivar ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer; II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com câncer; III – colaborar com as ações alusivas à data e desenvolvidas pelas instituições do terceiro setor voltadas ao apoio à pessoa com câncer; IV – alertar a sociedade sobre a importância de conhecer os sinais e sintomas do câncer, visando ao diagnóstico precoce. Art. 3º - A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de outubro de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA Sabe-se que cada vez mais nos dias de hoje, a prevenção a doenças é a melhor alternativa para combatê-las. Desse modo, o presente projeto de lei tem por objetivo conscientizar a população e informá-la acerca da importância dos cuidados de prevenção para evitar o crescimento do câncer. Isso porque essa moléstia é a segunda colocada na lista das doenças que mais matam no Brasil. Estima-se que a doença afete cerca de 200 (duzentas) mil pessoas por ano. Dentre os cânceres que mais matam a população estão o câncer de pulmão, câncer intestinal, câncer de mama, câncer de estômago e câncer de pele1 . As causas para o surgimento do câncer podem ser as mais variadas possíveis, desde motivos externos – como o ambiente, costumes ou hábitos que o indivíduo possui – até fatores internos, como características geneticamente predeterminadas. Assim, é de suma importância que o Município opere atividades que promovam a conscientização da população sobre o tema. Por fim, a data escolhida é em homenagem à ex-Vereadora Isolete Margarida Louduvino dos Santos, que por 01 (um) ano em meio lutou contra o câncer de mama, tendo realizado a sua última quimioterapia em 19 de dezembro de 2019. Atualmente, ela faz parte da diretoria da Rede Feminina de Combate ao Câncer do Município e auxilia no apoio às pacientes que se encontram em tratamento contra o câncer. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de outubro de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora 1 Disponível em: < https://abreucardiologia.com.br/doencas-que-mais-matam-no-brasil/> Acesso em 19.out.2021