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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate ao Câncer e dá outras providências.
native_id389

Autoria

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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N. 73, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer e dá 
outras providências
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Câncer a ser 
comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro.
Art. 2° - São objetivos do Dia Municipal de Combate ao Câncer:
I – promover e incentivar ações educativas e preventivas relacionadas ao 
câncer;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de 
atenção integral às pessoas com câncer;
III – colaborar com as ações alusivas à data e desenvolvidas pelas 
instituições do terceiro setor voltadas ao apoio à pessoa com câncer;
IV – alertar a sociedade sobre a importância de conhecer os sinais e 
sintomas do câncer, visando ao diagnóstico precoce.
Art. 3º - A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário 
oficial de eventos do município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no 
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de outubro de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES 
Vereadora
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que cada vez mais nos dias de hoje, a prevenção a doenças é a 
melhor alternativa para combatê-las. 
Desse modo, o presente projeto de lei tem por objetivo conscientizar a 
população e informá-la acerca da importância dos cuidados de prevenção para 
evitar o crescimento do câncer.
Isso porque essa moléstia é a segunda colocada na lista das doenças que 
mais matam no Brasil. Estima-se que a doença afete cerca de 200 (duzentas) mil 
pessoas por ano. Dentre os cânceres que mais matam a população estão o câncer 
de pulmão, câncer intestinal, câncer de mama, câncer de estômago e câncer de 
pele1
.
As causas para o surgimento do câncer podem ser as mais variadas 
possíveis, desde motivos externos – como o ambiente, costumes ou hábitos que o 
indivíduo possui – até fatores internos, como características geneticamente 
predeterminadas.
Assim, é de suma importância que o Município opere atividades que 
promovam a conscientização da população sobre o tema.
Por fim, a data escolhida é em homenagem à ex-Vereadora Isolete 
Margarida Louduvino dos Santos, que por 01 (um) ano em meio lutou contra o 
câncer de mama, tendo realizado a sua última quimioterapia em 19 de dezembro de 
2019. 
Atualmente, ela faz parte da diretoria da Rede Feminina de Combate ao 
Câncer do Município e auxilia no apoio às pacientes que se encontram em
tratamento contra o câncer.
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente 
constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua 
aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de outubro de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES 
Vereadora
1 Disponível em: < https://abreucardiologia.com.br/doencas-que-mais-matam-no-brasil/> Acesso em 
19.out.2021

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