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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2021
 
Altera dispositivos da Lei Complementar 
nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º A seção VIII e o artigo 13, da Lei Complementar nº 51/2009, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Art. 13 À Secretaria Municipal da Educação compete:
I - a gestão do Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Básico -
FUNDEB;
II - a promoção da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio e do 
ensino para jovens e adultos;
III - o planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de ensino;
IV - o apoio, controle e fiscalização dos estabelecimentos de ensino públicos e 
privados;
V - o incentivo à pesquisa, a disponibilização da infra-estrutura educacional 
necessária;
VI - a capacitação e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio;
VII - a integração entre comunidade-escola;
VIII - o combate ao analfabetismo;
IX - outras atividades necessárias ao desenvolvimento da cidadania fundado na 
qualidade educacional;”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 2º A Seção X e o artigo 15, da Lei Complementar nº 51/2009, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Art. 15. À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte compete:
I - o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção do patrimônio 
cultural;
II - a difusão do potencial turístico local e regional;
III - a promoção de condições amplas e ideais para consolidação de pólos 
turísticos;
IV - as ações direcionadas ao caráter promocional para visualização dos bens 
culturais, tradições históricas e folclóricas e preservação destes;
V - o incentivo ao cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas e 
musicais;
VI - outras atividades que proporcionem o engajamento da população na 
participação de eventos voltados ao lazer e diversão, à prática dos desportos, bem 
como o fomento do turismo em todas as suas formas.
VII - as ações voltadas ao desenvolvimento dos desportos. ”
Art. 3º O art. 22º, da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 22. Ficam criadas, na estrutura organizacional do Poder Executivo do 
Município de Santo Amaro da Imperatriz, as Secretarias Municipais e órgãos 
equivalentes seguintes:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento;
III - Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Secretaria Municipal da Educação;
V - Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VI - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Esporte;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
VII - Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Públicos;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 4º O anexo III –D da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ANEXO III-D
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE CÓDIGO NIVEL
GABINETE SECRETÁRIO
Secretário 1 - -
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Diretor de Educação 1 CC 1
Art. 5º O anexo III – F da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ANEXO III-F
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE CÓDIGO NIVEL
GABINETE SECRETÁRIO
Secretário 1 - -
Assessor Gabinete Secretário 1 CC 4
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Diretor de Turismo 1 CC 1
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Diretor de Cultura 1 CC 1
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Diretor de Esportes 1 CC 1
Art. 6º. O anexo IV - C da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
“ANEXO IV – C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gratificação de Representação: Diretor de Escola Básica, Diretor Adjunto de Escola Básica,
Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos, Professores Responsáveis pelas demais 
escolas, Assessor de direção nos seguintes percentuais sobre o valor do salário base.
FUNÇÃO GRATIFICADA PERCENTUAL 
MENSAL DA 
GRATIFICAÇÃO
Escolas com mais de 300 alunos 40%
Escolas entre cem, e duzentos e noventa e nove alunos 37%
Escolas entre setenta e noventa e nove alunos 35%
Escolas com menos de setenta alunos e com dois turnos de 
atendimento
15%
Escolas de educação infantil com mais de cento e cinquenta 
alunos
35%
Centro de Educação Infantil com turno de doze horas diárias e 
com atendimento entre setenta e cento e cinquenta alunos
25%
Assessor de direção de escola de educação básica e de centro de 
educação de jovens e adultos com mais de cem alunos
25%
Diretor Adjunto de Escola de Educação básica com mais de 500 
alunos
30%
DEMAIS DEPARTAMENTOS, CONFORME QUADRO ABAIXO
ORGÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
DEPARTAMENTO DE ESCOLAS
Coordenador de Biblioteca FG 3 02
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA 02
Encarregado da Educação Infantil FG 3 02
Encarregado da Educação Básica Séries iniciais (1º 
ao 5º. Ano)
FG 3 02
Encarregado Educação Básica Séries Finais (6º. ao 9º 
ano) 
FG 3 02
Encarregado da Educação Inclusiva FG 3 01
Encarregado do Apoio Pedagógico FG 3 02
Encarregado das Tecnologias Educacionais FG 3 01
Encarregado de Educação de Jovens e adultos FG 3 01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO DE INFRA 
ESTRUTURA educacional
Encarregado do Controle e Distribuição da 
alimentação escolar
FG 3 01
Encarregado do Patrimônio Escolar FG 3 01
Encarregado da Manutenção dos Prédios escolares FG 3 01
Encarregado Transporte Escolar FG 3 01
Art. 7º O anexo IV - E da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ANEXO IV - E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
ORGÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Chefe do departamento de Turismo FG 1 1
Encarregado do departamento de Turismo FG 3 1
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Chefe do departamento de Cultura FG 2 1
Encarregado do departamento de Cultura FG 3 1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Chefe do departamento de Esporte FG 1 1
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santo Amaro da Imperatriz, 04 de novembro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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