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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santo Amaro da Imperatriz para o exercício de 2022.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
PROJETO DE LEI Nº 77/2021
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de Santo Amaro da Imperatriz para o exercício 
de 2022.
Ricardo Lauro da Costa, Prefeito do Município de Santo Amaro da 
Imperatriz, faz saber a todos os habitantes deste município, que a câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei:
Do Orçamento do Município
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Santo Amaro da Imperatriz para o 
exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 125.735.000,00 
(cento e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e cinco mil reais), sendo R$ 
85.470.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil reais) 
do Orçamento Fiscal e R$ 40.265.000,00 (quarenta milhões, duzentos e 
sessenta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
 Dos Orçamentos do Executivos e Legislativo
Artigo 2º - O Orçamento do Município para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 
125.735.000,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e cinco mil 
reais). Fixa a Despesas para a Câmara Municipal em R$ 1.990.000,00 (um 
milhão, novecentos e noventa mil reais) e em R$ 123.745.000,00 cento e 
vinte e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais) as Despesas 
do Poder Executivo.
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
 § 1º - A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em 
vigor, discriminada nos quadros anexos com seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 93.630.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES MELHORIAS 14.634.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.487.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 7.349.000,00
1.6. RECEITAS DE SERVIÇOS 320.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 62.570.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.270.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 25.350.000,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 15.350.000,00
7. RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTARIA 6.755.000,00
7.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 6.755.000,00
SOMA 125.735.000,00
 
 § 2º - A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional￾programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL 1.990.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.073.000,00
03 – SECRETARIA MUN. DA ADM., FINA. PLANEJAMEN. 13.863.000,00
04 – SECRETARIA MUN. DOS TRANSP.,OBRAS E SERV 18.513.000,00
05 – SECRETARIA MUN. DA AGRIC. E DESENV.RURAL 1.597.000,00
06 – SECRETARIA MUN. DESENV.ECON. MEIO AMB. 3.335.000,00
07 – SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA 3.505.000,00
08 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E ESPORTES 35.704.000,00
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
09 – SECRETARIA MUN. DA ASSISTENCIA SOCIAL 619.000,00
10 – ENCARGOS ESPECIAIS 4.810.000,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.296.000,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20.048.000,00
13 – IPRESANTOAMARO 8.720.000,00
14 - FUNREBOM 360.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – IPRESANTOAMAR0 8.202.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – PREFEITURA 100.000,00
SOMA 125.735.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 1.990.000,00
04 – Administração 14.944.000,00
06 – Segurança Pública 972.000,00
08 – Assistência Social 3.915.000,00
09 – Previdência Social 8.100.000,00
10 – Saúde 20.048.000,00
12 – Educação 35.470.000,00
13 – Cultura 339.000,00
15 – Urbanismo 15.011.000,00
16 – Habitação 0,00
17 – Saneamento 389.000,00
20 – Agricultura 1.597.000,00
23 – Comércio e Serviços 2.640.000,00
26 – Transporte 6.395.000,00
27 – Desporte e Lazer 813.000,00
28 – Encargos Especiais 4.810.000,00
99 – Reserva de Contingência 8.302.000,00
SOMA 125.735.000,00
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III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 - Encargos Gerais 12.910.000,00
0001 – Gestão Administrativa Superior 17.294.000,00
0002 - Ensino de Qualidade 35.704.000,00
0003 - Descobrindo Novos Talentos 813.000,00
0004 - Saúde para Todos 20.048.000,00
0005 - Serviços Sócios Assistenciais 3.915.000,00
0006 – Revit. a Cidade de Santo Amaro da Imperatriz 7.006.000,00
0007 - Geração de Emprego e Renda 19.638.000,00
0008 - Fomentando a Cultura 105.000,00
9999 - Reserva de Contingência 8.302.000,00
SOMA 125.735.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 87.218.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 57.053.000,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 200.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.965.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 30.215.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 28.865.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.350.000,00
9.9.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.302.000,00
SOMA 125.735.000,00
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
 Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Artigo 3º- O Orçamento da entidade Prefeitura Municipal para o exercício de 2022
estima a Receita em R$ 95.778.000,00 (noventa e cinco milhões, 
setecentos e setenta e oito mil reais) e fixa as Despesas em R$ 
83.119.000,00 Oitenta e três milhões, cento e dezenove mil reais) e as 
transferências do tesouro ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo 
Municipal de Saúde e Câmara Municipal em R$ 12.659.000,00 (doze 
milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil reais).
 § 1º- A Receita será realizada mediante Transferência Financeiras do Tesouro 
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de 
governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com seguinte 
desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 71.078.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES MELHORIA 14.109.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 3.000.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 126.000,00
1.6. RECEITAS DE SERVIÇOS 320.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 50.805.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.718.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 24.700.000,00
2.1. OPERAÇÕES DE CREDITO 10.000.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 14.700.000,00
TOTAL 95.778.000,00
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
 § 2º- A Despesa da entidade Prefeitura Municipal será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação 
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte 
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 14.324.000,00
06 – Segurança Pública 612.000,00
08 – Assistência Social 619.000,00
12 – Educação 35.470.000,00
13 – Cultura 339.000,00
15 – Urbanismo 15.011.000,00
17 – Saneamento 389.000,00
20 – Agricultura 1.597.000,00
23 – Comércio e Serviços 2.640.000,00
26 – Transporte 6.395.000,00
27 – Desporte e Lazer 813.000,00
28 – Encargos Especiais 4.810.000,00
99 – Reserva de Contingência 100.000,00
SOMA 83.119.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 12.659.000,00
TOTAL 95.778.000,00
 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 53.847.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.081.000,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 200.000,00
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.566.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 29.172.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 27.822.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.350.000,00
9.9.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 100.000,00
SOMA 83.119.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 12.659.000,00
TOTAL 95.778.000,00
Do Orçamento do FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Artigo 4º - O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o 
exercício de 2022 estima a Receita em R$ 843.000,00 (oitocentos e 
quarenta e três mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal em R$ 2.453.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e 
três mil reais) e fixa as Despesas em R$ 3.296.000,00 (três milhões, 
duzentos e noventa e seis mil reais).
 § 1º - A Receita será realizada mediante Transferência Financeiras do Tesouro 
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de 
governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor e discriminados nos quadros anexos, com o seguinte 
desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 443.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 9.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 422.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,00
SOMA 843.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.453.000,00
SOMA 2.453.000,00
TOTAL 3.296.000,00
 
 § 2º - A Despesa da entidade Fundo Municipal de Assistência Social será realizada 
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à 
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas 
da seguinte forma:
 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 3.296.000,00
TOTAL 3.296.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.720.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.527.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.193.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 576.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 576.000,00
SOMA 3.296.000,00
 
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
 Do Orçamento do FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ
Artigo 5º - O orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 
2022 estima a Receita em R$ 11.832.000,00 (onze milhões, oitocentos e 
trinta e dois mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro municipal 
em R$ 8.216.000,00 (oito milhões, duzentos e dezesseis mil reais) e fixa a 
despesa em R$ 20.048.000,00 (vinte milhões, quarenta e oito mil reais).
 § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de 
governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte 
desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 11.582.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES MELHORIAS 175.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 4.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.343.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 250.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 250.000,00
SOMA 11.832.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 8.216.000,00
SOMA 8.216.000,00
TOTAL 20.048.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
 § 2º - A Despesas de entidade Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação 
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte 
forma:
II – CLASSiFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde 20.048.000,00
TOTAL 20.048.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 19.681.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.627.000,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.054.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 367.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 367.000,00
TOTAL 20.048.000,00
Do Orçamento do IPRESANTOAMARO
Artigo 6º - O Orçamento da entidade IPRESANTOAMARO para o exercício de 2022
estima a Receita em R$ 16.922.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e 
vinte e dois mil reais) e fixa as Despesas do mesmo valor.
 § 1º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de 
governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte 
desdobramento.
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
1. RECEITAS CORRENTES 10.167.000,00
1.2. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.487.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 7.200.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 480.000,00
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 6.755.000,00
7.1. RECEITAS CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENT. 6.755.000,00
TOTAL 16.922.000,00
 
 § 2º- A Despesa da entidade IPRESANTOAMARO será realizado segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação 
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte 
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 620.000,00
09 – Previdência Social 8.100.000,00
99 – Reserva de Contingência 8.202.000,00
SOMA 16.922.000,00
 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 8.700.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.350.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 20.000,00
9.9.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 8.202.000,00
TOTAL 16.922.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Do Orçamento do FUNREBOM
Artigo 7º - - O Orçamento da entidade FUNREBOM para o exercício de 2022 estima a 
Receita e fixa a despesa em 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
.
 § 1º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de 
governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte 
desdobramento
1. RECEITAS CORRENTES 360.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES MELHORIAS 350.000,00
1.2. RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00
TOTAL 360.000,00
 § 2º- A Despesa da entidade FUNREBOM será realizado segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à 
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas 
da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
06 – Segurança 360.000,00
TOTAL 360.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329
 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DESPESAS CORRENTES 300.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 60.000,00
TOTAL 360.000,00
Do Orçamento da CAMARA MUNICIPAL
Artigo 8º - O Orçamento da entidade Câmara Municipal para o exercício de 2022
receberá como transferência financeira da Prefeitura o valor de R$ 
1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais) e fixa a despesa 
do mesmo valor.
 § 1º - A Receita será realizada mediante Transferência Financeiras do Tesouro 
Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminados nos quadros 
anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.990.000,00
SOMA 1.990.000,00
TOTAL 1.990.000,00
 
 § 2º - A Despesa da entidade Câmara Municipal será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação 
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte 
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 1.990.000,00
TOTAL 1.990.000,00
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.970.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.468.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 502.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 20.000,00
SOMA 1.990.000,00
Art. 9° A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada projeto, 
atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada Grupo de 
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação da despesa 
no respectivo elemento de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e alterações 
posteriores, no momento do empenho da despesa.
Art. 10 Os recursos da Reserva de Contingência constante do Orçamento da Unidade 
Gestora Prefeitura serão destinados ao atendimento de riscos fiscais, 
conforme Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, admitida a 
sua utilização para outra finalidade por ato do Chefe do Poder Executivo, no 
final do respectivo exercício, justificadamente, desde que atendidos os 
passivos contingentes confirmados e não houver resíduos a pagar a título de 
riscos ou eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários reservados no anexo de riscos fiscais no 
evento ¨Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor¨ constitui fonte de 
recursos para abertura de créditos adicionais durante a execução 
orçamentária, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar recursos 
orçamentários de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de 
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cada projeto, atividade ou operações especiais, assim como, incluir na ação 
de Governo, novo Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação 
para atender aos objetivos e metas nela estabelecidas.
Art. 12 O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o 
equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto 
nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 13 Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico, com 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, com 
ações e serviços públicos de saúde e os gastos com recursos do FUNDEB 
serão apurados no mínimo bimestralmente para avaliação do cumprimento 
do percentual mínimo estabelecido na norma constitucional e legal na forma 
dos demonstrativos indicados nos incisos VI e VII, do artigo 8º da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2022.
§1º Para efeito de cálculo dos gastos mínimos com manutenção e desenvolvimento 
do ensino básico - MDEB será considerado o valor das despesas empenhadas 
ou liquidadas na fonte de recursos 0.1.01.000000 – Recursos de Impostos 
para MDEB em relação ás receitas resultantes de impostos arrecadadas.
§2º Para efeito de cálculo dos gastos mínimos com a remuneração dos profissionais 
do magistério em efetivo exercício será considerado o valor das despesas 
empenhadas ou liquidadas na fonte de recursos 0.1.18.000000 –
Transferências do FUNDEB – remuneração dos profissionais do Magistério
em relação ás receitas arrecadadas a título de FUNDEB e seus rendimentos.
§3º Para efeito de apuração dos gastos mínimos com ações e serviços públicos de 
saúde - ASPS será considerado o valor das despesas empenhadas e 
liquidadas na fonte de recursos 0.1.02.000000 – Recursos de Impostos para 
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Ações e Serviços Públicos de Saúde em relação às receitas produto de 
impostos arrecadadas.
§4º Para efeito de apuração do gasto mínimo de 90% dos recursos recebidos a título 
de FUNDEB no exercício de 2022 será considerado o valor total das despesas 
empenhadas ou liquidadas nas fontes de recursos: 0.1.18.000000 –
Transferências do FUNDEB – remuneração dos profissionais do Magistério; 
0.1.19.000000 – Transferências do FUNDEB – outras despesas da Educação 
Básica.
Art. 14 Os recursos oriundos de convênios e operações de crédito não previstos no 
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura 
de créditos adicionais sem comprometer o limite previsto no artigo 32, da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 15 Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações 
de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 16 A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2022.
 Santo Amaro da Imperatriz, em 26 de outubro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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