← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 21/2021 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A seção VIII e o artigo 13, da Lei Complementar nº 51/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Art. 13. À Secretaria Municipal da Educação compete: I - a gestão do Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Básico - FUNDEB; II - a promoção da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio e do ensino para jovens e adultos; III - o planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de ensino; IV - o apoio, controle e fiscalização dos estabelecimentos de ensino públicos e privados; V - o incentivo à pesquisa, a disponibilização da infra-estrutura educacional necessária; VI - a capacitação e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; VII - a integração entre comunidade-escola; VIII - o combate ao analfabetismo; IX - outras atividades necessárias ao desenvolvimento da cidadania fundado na qualidade educacional;” Art. 2º A Seção X e o artigo 15, da Lei Complementar nº 51/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO “SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE Art. 15. À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte compete: I - o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção do patrimônio cultural; II - a difusão do potencial turístico local e regional; III - a promoção de condições amplas e ideais para consolidação de pólos turísticos; IV - as ações direcionadas ao caráter promocional para visualização dos bens culturais, tradições históricas e folclóricas e preservação destes; V - o incentivo ao cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais; VI - outras atividades que proporcionem o engajamento da população na participação de eventos voltados ao lazer e diversão, à prática dos desportos, bem como o fomento do turismo em todas as suas formas. VII - as ações voltadas ao desenvolvimento dos desportos.” Art. 3º. O art. 22º, da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Ficam criadas, na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Santo Amaro da Imperatriz, as Secretarias Municipais e órgãos equivalentes seguintes: I - Gabinete do Prefeito; II - Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento; III - Secretaria Municipal da Saúde; IV - Secretaria Municipal da Educação; V - Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural; VI - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Esporte; VII - Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Públicos; Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; IX - Secretaria Municipal de Assistência Social.” Art. 4º O anexo III –D da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO III-D SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE CÓDIGO NIVEL GABINETE SECRETÁRIO Secretário 1 - - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Diretor de Educação 1 CC 1 Art. 5º O anexo III – F da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO III-F SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE CÓDIGO NIVEL GABINETE SECRETÁRIO Secretário 1 - - Assessor Gabinete Secretário 1 CC 4 DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor de Turismo 1 CC 1 DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor de Cultura 1 CC 1 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Diretor de Esportes 1 CC 1 Art. 6º O anexo IV - C da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO “ANEXO IV – C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Gratificação de Representação: Diretor de Escola Básica, Diretor Adjunto de Escola Básica, Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos, Professores Responsáveis pelas demais escolas, Assessor de direção nos seguintes percentuais sobre o valor do salário base. (...)” DEMAIS DEPARTAMENTOS, CONFORME QUADRO ABAIXO ORGÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE DEPARTAMENTO DE ESCOLAS Coordenador de Biblioteca FG 3 02 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA Encarregado da Educação Infantil FG 3 02 Encarregado da Educação Básica Séries iniciais (1º ao 5º. Ano) FG 3 02 Encarregado Educação Básica Séries Finais (6º. ao 9º ano) FG 3 02 Encarregado da Educação Inclusiva FG 3 01 Encarregado do Apoio Pedagógico FG 3 02 Encarregado das Tecnologias Educacionais FG 3 01 Encarregado de Educação de Jovens e adultos FG 3 01 DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA educacional Encarregado do Controle e Distribuição da alimentação escolar FG 3 01 Encarregado do Patrimônio Escolar FG 3 01 Encarregado da Manutenção dos Prédios escolares FG 3 01 Encarregado Transporte Escolar FG 3 01 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4329 CEP 88.140-000 E-mail: josebecker@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 7º O anexo IV - E da Lei Complementar nº 51/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV - E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE ORGÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE DEPARTAMENTO DE TURISMO Chefe do departamento de Turismo FG 1 1 Encarregado do departamento de Turismo FG 3 1 DEPARTAMENTO DE CULTURA Chefe do departamento de Cultura FG 2 1 Encarregado do departamento de Cultura FG 3 1 DEPARTAMENTO DE ESPORTE Chefe do departamento de Esporte FG 1 1 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, 11 de novembro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal