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materia nº 80/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaInclui dispositivos na Lei n. 2.687, de 13 de junho de 2018, que Institui Novembro Azul alusivo à prevenção de Câncer de Próstata e Saúde do Homem.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N. 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Inclui dispositivos na Lei n. 2.687, de 13 de junho de 
2018, que Institui Novembro Azul alusivo à
prevenção de Câncer de Próstata e Saúde do 
Homem.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Inclua-se os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei n. 2.687, de 13 de 
junho de 2018, o qual terá a seguinte redação:
Art. 1º - [...]
§ 1° O Novembro Azul tem por objetivo a realização de ações de 
prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem, orientando e 
esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem 
cabíveis para a implementação desta Lei.
§ 2º O mês, a ser comemorado anualmente, passa a integrar o calendário 
oficial de datas e eventos do município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de novembro de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES 
Vereadora
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O mês de outubro é marcado por auspiciosa campanha, em todo o Brasil, de 
incentivo à prevenção do câncer de mama, conhecida como “Outubro Rosa”. Essa 
campanha segue um movimento internacional e ganhou grande repercussão nos meios de 
comunicação, proporcionando que mais mulheres se sensibilizassem para a importância de 
se submeterem a exames e autocuidados voltados à prevenção.
Nesse mesmo sentido, o mês de novembro é internacionalmente dedicado às 
ações relacionadas a prevenção do câncer de próstata e à saúde do homem sendo que o 
dia 17/11 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.
Essa doença é o sexto tipo mais comum no mundo e o de maior incidência nos 
homens. As taxas da manifestação da doença são cerca de seis vezes maiores nos países 
desenvolvidos, com cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrendo em homens com 
mais de 65 anos. Quando diagnosticado e tratado no início, tem os riscos de mortalidade 
reduzidos. 
No Brasil, é a quarta causa de morte por câncer e corresponde a 6% do total de 
óbitos para esse grupo. A próstata é uma glândula que se situa logo abaixo da bexiga e à 
frente do reto e tem como função produzir aproximadamente 70% do sêmen, representando 
um papel fundamental na fertilidade masculina. 
Dieta saudável, com menos gordura de origem animal, assim como atividade 
física, controle do peso, e diminuição do consumo de álcool e o não tabagismo ajudam a 
diminuir o risco do câncer. 
Todos os homens devem procurar um serviço de saúde para realizar exames de 
rotina. Os sintomas mais comuns do tumor são a dificuldade de urinar, frequência urinária 
alterada ou diminuição da força do jato da urina, dentre outros. Quem tem histórico familiar 
da doença deve avisar o médico, que indicará os exames necessários.
Fica claro, portanto, que, a exemplo do que tem sido feito com tanto sucesso 
para a prevenção do câncer de mama nas mulheres, é importantíssimo que sejam 
realizadas atividades com vistas à promoção da saúde masculina, com foco na prevenção 
ao câncer de próstata. 
Desse modo, a presente inclusão visa a integração do mês de novembro no 
calendário oficial de datas e eventos do Município, no intuito de que sejam realizadas ações 
de prevenção e de promoção da saúde do homem, tendo em vista que a Lei 2.687/2018 
está incompleta.
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao 
que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de novembro de 2021.
CATERINE NOGUEIRA MENDES 
Vereadora

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