← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Lei n. 2.687, de 13 de junho de 2018, que Institui Novembro Azul alusivo à prevenção de Câncer de Próstata e Saúde do Homem. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Inclui dispositivos na Lei n. 2.687, de 13 de junho de 2018, que Institui Novembro Azul alusivo à prevenção de Câncer de Próstata e Saúde do Homem. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Inclua-se os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei n. 2.687, de 13 de junho de 2018, o qual terá a seguinte redação: Art. 1º - [...] § 1° O Novembro Azul tem por objetivo a realização de ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta Lei. § 2º O mês, a ser comemorado anualmente, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Santo Amaro da Imperatriz. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de novembro de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O mês de outubro é marcado por auspiciosa campanha, em todo o Brasil, de incentivo à prevenção do câncer de mama, conhecida como “Outubro Rosa”. Essa campanha segue um movimento internacional e ganhou grande repercussão nos meios de comunicação, proporcionando que mais mulheres se sensibilizassem para a importância de se submeterem a exames e autocuidados voltados à prevenção. Nesse mesmo sentido, o mês de novembro é internacionalmente dedicado às ações relacionadas a prevenção do câncer de próstata e à saúde do homem sendo que o dia 17/11 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. Essa doença é o sexto tipo mais comum no mundo e o de maior incidência nos homens. As taxas da manifestação da doença são cerca de seis vezes maiores nos países desenvolvidos, com cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrendo em homens com mais de 65 anos. Quando diagnosticado e tratado no início, tem os riscos de mortalidade reduzidos. No Brasil, é a quarta causa de morte por câncer e corresponde a 6% do total de óbitos para esse grupo. A próstata é uma glândula que se situa logo abaixo da bexiga e à frente do reto e tem como função produzir aproximadamente 70% do sêmen, representando um papel fundamental na fertilidade masculina. Dieta saudável, com menos gordura de origem animal, assim como atividade física, controle do peso, e diminuição do consumo de álcool e o não tabagismo ajudam a diminuir o risco do câncer. Todos os homens devem procurar um serviço de saúde para realizar exames de rotina. Os sintomas mais comuns do tumor são a dificuldade de urinar, frequência urinária alterada ou diminuição da força do jato da urina, dentre outros. Quem tem histórico familiar da doença deve avisar o médico, que indicará os exames necessários. Fica claro, portanto, que, a exemplo do que tem sido feito com tanto sucesso para a prevenção do câncer de mama nas mulheres, é importantíssimo que sejam realizadas atividades com vistas à promoção da saúde masculina, com foco na prevenção ao câncer de próstata. Desse modo, a presente inclusão visa a integração do mês de novembro no calendário oficial de datas e eventos do Município, no intuito de que sejam realizadas ações de prevenção e de promoção da saúde do homem, tendo em vista que a Lei 2.687/2018 está incompleta. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de novembro de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora