← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza a concessão de veiculo de propriedade do Município de Santo Amaro da Imperatriz mediante Termo de Cessão de Uso e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM Nº 148/2021 Santo Amaro da Imperatriz, em 02 de dezembro de 2021. Ao Exmo. Senhor RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Santo Amaro da Imperatriz – SC Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação em REGIME DE URGÊNCIA dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE VEICULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O presente projeto visa firmar termo de cessão de uso de um Ônibus com a APAE do município de Santo Amaro da Imperatriz. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 84/2021 Autoriza a concessão de veiculo de propriedade do Município de Santo Amaro da Imperatriz mediante Termo de Cessão de Uso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 84 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, na forma de Termo de Cessão de Uso para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, um veiculo 01 (um) ônibus, VW/NEOBUS THUNDER FR, zero quilometro, CHASSI 9532M52P7N016246. Parágrafo único: O direito real de uso estabelecido no presente artigo, mediante interesse público e acordo entre as partes, terá validade de 15 (anos), podendo ser prorrogado por igual período mediante a edição de decreto. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 02 de dezembro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal