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materia nº 84/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAutoriza a concessão de veiculo de propriedade do Município de Santo Amaro da Imperatriz mediante Termo de Cessão de Uso e dá outras providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM Nº 148/2021
Santo Amaro da Imperatriz, em 02 de dezembro de 2021.
Ao Exmo. Senhor
RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores
Santo Amaro da Imperatriz – SC
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação em REGIME DE 
URGÊNCIA dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE VEICULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO 
AMARO DA IMPERATRIZ MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente projeto visa firmar termo de cessão de uso de um Ônibus com a APAE 
do município de Santo Amaro da Imperatriz.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 84/2021
Autoriza a concessão de veiculo de propriedade 
do Município de Santo Amaro da Imperatriz 
mediante Termo de Cessão de Uso e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado 
de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 84 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a conceder, na forma de Termo de Cessão de Uso para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Santo Amaro da 
Imperatriz/SC, um veiculo 01 (um) ônibus, VW/NEOBUS THUNDER FR, zero quilometro, 
CHASSI 9532M52P7N016246.
Parágrafo único: O direito real de uso estabelecido no presente artigo, mediante 
interesse público e acordo entre as partes, terá validade de 15 (anos), podendo ser prorrogado 
por igual período mediante a edição de decreto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 02 de dezembro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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