← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder a Receber por Doação Bem Móvel do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 150/2021 Santo Amaro da Imperatriz, em 07 de dezembro de 2021. Ao Exmo. Senhor RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Santo Amaro da Imperatriz – SC Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER A RECEBER POR DOAÇÃO BEM MÓVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto visa receber por doação o descrito bem para auxiliar a Secretaria de Assistência Social do Município. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 85/2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER A RECEBER POR DOAÇÃO BEM MÓVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal de Santo Amaro da Imperatriz a receber por doação do Tribunal de conta do Estado de Santa Catarina, 01 (um) veiculo, FIAT PALIO WK. ADEVEN. DUAL, ano 2012, RENAVAM 00471758973, PLACAS MKL 2383. Art. 2º O veículo descrito no artigo 1º deve ser utilizado preferencialmente pela Secretaria de Assistência Social do Município de Santo Amaro da Imperatriz. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 07 de dezembro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal