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materia nº 85/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder a Receber por Doação Bem Móvel do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Dá Outras Providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 150/2021
Santo Amaro da Imperatriz, em 07 de dezembro de 2021.
Ao Exmo. Senhor
RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores
Santo Amaro da Imperatriz – SC
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda 
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER A 
RECEBER POR DOAÇÃO BEM MÓVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa receber por doação o descrito bem para auxiliar a 
Secretaria de Assistência Social do Município.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 85/2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER A 
RECEBER POR DOAÇÃO BEM MÓVEL 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal de Santo Amaro da 
Imperatriz a receber por doação do Tribunal de conta do Estado de Santa Catarina, 01 (um) 
veiculo, FIAT PALIO WK. ADEVEN. DUAL, ano 2012, RENAVAM 00471758973, 
PLACAS MKL 2383. 
Art. 2º O veículo descrito no artigo 1º deve ser utilizado preferencialmente pela 
Secretaria de Assistência Social do Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 07 de dezembro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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