← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento Com a União, Por Meio da Caixa Econômica Federal, na Qualidade de Agente Financeiro, a Oferecer Garantias Para Execução de Projeto Integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM 2ª FASE/ 2ª Etapa e Dá Outras Providencias. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM Nº 155/2021 Santo Amaro da Imperatriz, em 09 de dezembro de 2021. Ao Exmo. Senhor RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Santo Amaro da Imperatriz – SC Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO INTEGRANTE DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM 2ª FASE/ 2ª ETAPA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo obter financiamento para execução do projeto de modernização e atualização da gestão administrativa e fiscal do município que está desatualizada desde o ano de 2015. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 87/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO INTEGRANTE DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM 2ª FASE/ 2ª ETAPA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento com a União, por meio da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - Art. 2º Para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os art. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, § 3º, da Constituição Federal. Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Parágrafo único. A comprovação da execução financeira relacionada à verba PNAFM deverá ser amplamente divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz, com a demonstração de cada um dos processos licitatórios, cópia dos respectivos contratos, descrição de todos os bens e equipamentos adquiridos, relatório de serviços contratados e executados bem como apresentação do cumprimento das metas com as quais se vinculou cada um dos gastos. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais, suplementares e especiais destinados à execução da presente lei, podendo utilizar como recursos: I – Excesso de arrecadação; II – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; III – Operações de crédito. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz/SC, 09 de dezembro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal