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materia nº 87/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento Com a União, Por Meio da Caixa Econômica Federal, na Qualidade de Agente Financeiro, a Oferecer Garantias Para Execução de Projeto Integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM 2ª FASE/ 2ª Etapa e Dá Outras Providencias.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM Nº 155/2021
Santo Amaro da Imperatriz, em 09 de dezembro de 2021.
Ao Exmo. Senhor
RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores
Santo Amaro da Imperatriz – SC
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda 
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A 
OFERECER GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO INTEGRANTE DO 
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL 
DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM 2ª FASE/ 2ª ETAPA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo obter financiamento para 
execução do projeto de modernização e atualização da gestão administrativa e fiscal 
do município que está desatualizada desde o ano de 2015.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 87/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO COM 
A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, NA 
QUALIDADE DE AGENTE 
FINANCEIRO, A OFERECER 
GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DE 
PROJETO INTEGRANTE DO 
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À 
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL 
DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS –
PNAFM 2ª FASE/ 2ª ETAPA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento com a 
União, por meio da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$1.250.000,00 (um milhão 
duzentos e cinquenta mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de 
operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste 
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros -
Art. 2º Para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os art. 
158 e 159, inciso I, alínea “b”, § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá 
ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo 
Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da 
União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º, serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários 
ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas 
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei.
Parágrafo único. A comprovação da execução financeira relacionada à verba 
PNAFM deverá ser amplamente divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura de Santo Amaro 
da Imperatriz, com a demonstração de cada um dos processos licitatórios, cópia dos 
respectivos contratos, descrição de todos os bens e equipamentos adquiridos, relatório de 
serviços contratados e executados bem como apresentação do cumprimento das metas com 
as quais se vinculou cada um dos gastos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos 
adicionais, suplementares e especiais destinados à execução da presente lei, podendo 
utilizar como recursos:
I – Excesso de arrecadação;
II – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
III – Operações de crédito.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, 09 de dezembro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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