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materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAltera a Redação do Art. 4º da Lei Nº 2.820, de 19 de Abril de 2021, e Dá Outras Providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA JURÍDICA
 
MENSAGEM Nº 161/2021
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 14 de dezembro de 2021.
Exmo. Ver. RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida 
apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, em REGIME DE 
URGÊNCIA o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º 
DA LEI Nº 2.820, DE 19 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo possibilitar 
o recebimento de recursos para o Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
_________________________________________
Ricardo Lauro da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI N 89/2021
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 
Nº 2.820, DE 19 DE ABRIL DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, 
com base no art. 59, III, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 4º, da Lei nº 2.820, de 19 de abril de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4. O FMHIS será gerido pelo Secretário Municipal de 
Assistência Social.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz, em 14 de dezembro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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