← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 4º da Lei Nº 2.820, de 19 de Abril de 2021, e Dá Outras Providências. |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA JURÍDICA MENSAGEM Nº 161/2021 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 14 de dezembro de 2021. Exmo. Ver. RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 2.820, DE 19 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo possibilitar o recebimento de recursos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, _________________________________________ Ricardo Lauro da Costa PREFEITO MUNICIPAL Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI N 89/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 2.820, DE 19 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 59, III, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º, da Lei nº 2.820, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4. O FMHIS será gerido pelo Secretário Municipal de Assistência Social.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, em 14 de dezembro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal