← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do Ipresantoamaro, Correspondente ao Exercício de 2020 e Dá Outras Providências. |
| native_id | 417 |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO MENSAGEM Nº 162/2021 Santo Amaro da Imperatriz, em 14 de dezembro de 2021. Ao Exmo. Senhor RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPRESANTOAMARO, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido projeto visa autorizar o pagamento do aporte financeiro ao RPPS municipal, cujo valor foi extraído do cálculo atuarial anual obrigatório, realizado para cumprimento da Lei federal nº 9717/98, e que tem por objetivo – nos termos do caput do art. 40 da Constituição da República - assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário funcional, para assegurar o pagamento futuro dos benefícios de aposentadoria e pensão, dos servidores efetivos e seus dependentes. Assim como para os servidores, para o Município é também de grande importância esta autorização, pois apenas através dela será obtido o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que consagra a possibilidade da percepção de convênios estaduais e federais, necessários à realização de serviços e obras para toda a comunidade de Santo Amaro da Imperatriz. Nesta órbita, solicitamos seja aprovado o referido Projeto de Lei, a fim de prestigiar os servidores municipais e dar cumprimento as disposições constitucionais. Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevo a presente. Atenciosamente, Ricardo Lauro Costa Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI N 90/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPRESANTOAMARO, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer o saldo devedor do Plano de Amortização para o valor correspondente ao déficit atuarial da Avaliação Atuarial 2021, que totaliza R$ 81.437.540,39 (oitenta e um milhões quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), posicionado em 31/12/2020. § 1º Os valores das prestações a serem cobradas do Município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio de aportes mensais, bem como a evolução anual do Plano de Amortização está contida no Anexo Único desta Lei. §2º O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o décimo dia do mês subsequente ao da sua competência e o valor será fixo durante todo o exercício, sendo devido de janeiro a dezembro. §3º Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial, serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o Poder Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. §4º A proporcionalidade da provisão matemática indicada no §3º deste artigo será extraída do Relatório de Avaliação Atuarial. Art. 2º No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, serão cobrados os correspondentes juros de 0,4867551% ao mês e a atualização pela Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO variação do INPC, considerando o prazo decorrido desde a data de vencimento da parcela e a data do efetivo pagamento. Parágrafo único. Em caso de extinção do INPC, mudança de sua metodologia de cálculo ou inaplicabilidade em decorrência de reforma econômica, deverá ser fixado um indicador substitutivo, compatível com as necessidades atuariais do IPRESANTOAMARO. Art. 3º Se os critérios do Plano de Amortização previsto nesta Lei resultar em desequilíbrio financeiro-atuarial do Plano de Custeio do IPRESANTOAMARO, estes deverão ser objeto de repactuação com base em parecer atuarial. Art. 4º Em decorrência da reavaliação atuarial, o saldo devedor referente ao Plano de Amortização parcelado, conforme o disposto nesta Lei, poderá ser revisto a qualquer tempo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz (SC), 14 de dezembro de 2021. Ricardo Lauro Costa Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO ANEXO ÚNICO Valores dos Aportes Forma de amortização do déficit Composição do Pagamento Ano Taxa de Juros Anuais (R$) Mensais (RS) Saldo Inicial (-) Pagamento (-) Juros (-) Amortização 2021 5,41% R$ 1.848.979,25 R$ 154.081,60 R$ 81.437.540,39 R$ 1.848.979,25 R$ 4.405.770,94 -R$ 2.556.791,69 2022 5,41% R$ 2.465.305,67 R$ 205.442,14 R$ 83.994.332,08 R$ 2.465.305,67 R$ 4.544.093,37 -R$ 2.078.787,70 2023 5,41% R$ 4.405.197,83 R$ 367.099,82 R$ 86.073.119,78 R$ 4.405.197,83 R$ 4.656.555,78 -R$ 251.357,95 2024 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 86.324.477,72 R$ 5.732.080,19 R$ 4.670.154,24 R$ 1.061.925,95 2025 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 85.262.551,78 R$ 5.732.080,19 R$ 4.612.704,05 R$ 1.119.376,14 2026 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 84.143.175,65 R$ 5.732.080,19 R$ 4.552.145,80 R$ 1.179.934,39 2027 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 82.963.241,26 R$ 5.732.080,19 R$ 4.488.311,35 R$ 1.243.768,84 2028 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 81.719.472,43 R$ 5.732.080,19 R$ 4.421.023,46 R$ 1.311.056,73 2029 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 80.408.415,70 R$ 5.732.080,19 R$ 4.350.095,29 R$ 1.381.984,90 2030 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 79.026.430,80 R$ 5.732.080,19 R$ 4.275.329,91 R$ 1.456.750,28 2031 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 77.569.680,52 R$ 5.732.080,19 R$ 4.196.519,72 R$ 1.535.560,47 2032 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 76.034.120,05 R$ 5.732.080,19 R$ 4.113.445,89 R$ 1.618.634,30 2033 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 74.415.485,75 R$ 5.732.080,19 R$ 4.025.877,78 R$ 1.706.202,41 2034 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 72.709.283,35 R$ 5.732.080,19 R$ 3.933.572,23 R$ 1.798.507,96 2035 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 70.910.775,39 R$ 5.732.080,19 R$ 3.836.272,95 R$ 1.895.807,24 2036 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 69.014.968,15 R$ 5.732.080,19 R$ 3.733.709,78 R$ 1.998.370,41 2037 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 67.016.597,74 R$ 5.732.080,19 R$ 3.625.597,94 R$ 2.106.482,25 2038 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 64.910.115,49 R$ 5.732.080,19 R$ 3.511.637,25 R$ 2.220.442,94 2039 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 62.689.672,55 R$ 5.732.080,19 R$ 3.391.511,28 R$ 2.340.568,91 2040 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 60.349.103,65 R$ 5.732.080,19 R$ 3.264.886,51 R$ 2.467.193,68 2041 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 57.881.909,97 R$ 5.732.080,19 R$ 3.131.411,33 R$ 2.600.668,86 2042 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 55.281.241,11 R$ 5.732.080,19 R$ 2.990.715,14 R$ 2.741.365,05 2043 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 52.539.876,06 R$ 5.732.080,19 R$ 2.842.407,30 R$ 2.889.672,89 2044 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 49.650.203,17 R$ 5.732.080,19 R$ 2.686.075,99 R$ 3.046.004,20 2045 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 46.604.198,98 R$ 5.732.080,19 R$ 2.521.287,16 R$ 3.210.793,03 2046 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 43.393.405,95 R$ 5.732.080,19 R$ 2.347.583,26 R$ 3.384.496,93 2047 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 40.008.909,03 R$ 5.732.080,19 R$ 2.164.481,98 R$ 3.567.598,21 2048 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 36.441.310,82 R$ 5.732.080,19 R$ 1.971.474,92 R$ 3.760.605,27 2049 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 32.680.705,55 R$ 5.732.080,19 R$ 1.768.026,17 R$ 3.964.054,02 2050 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 28.716.651,53 R$ 5.732.080,19 R$ 1.553.570,85 R$ 4.178.509,34 2051 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 24.538.142,19 R$ 5.732.080,19 R$ 1.327.513,49 R$ 4.404.566,70 2052 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 20.133.575,50 R$ 5.732.080,19 R$ 1.089.226,43 R$ 4.642.853,76 2053 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 15.490.721,74 R$ 5.732.080,19 R$ 838.048,05 R$ 4.894.032,14 2054 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 10.596.689,60 R$ 5.732.080,19 R$ 573.280,91 R$ 5.158.799,28 2055 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 5.437.890,32 R$ 5.732.080,19 R$ 294.189,87 R$ 5.437.890,32