br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 90/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do Ipresantoamaro, Correspondente ao Exercício de 2020 e Dá Outras Providências.
native_id417

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM Nº 162/2021
Santo Amaro da Imperatriz, em 14 de dezembro de 2021.
Ao Exmo. Senhor
RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa Colenda 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO 
IPRESANTOAMARO, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Referido projeto visa autorizar o pagamento do aporte financeiro ao RPPS 
municipal, cujo valor foi extraído do cálculo atuarial anual obrigatório, realizado para 
cumprimento da Lei federal nº 9717/98, e que tem por objetivo – nos termos do caput do 
art. 40 da Constituição da República - assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do 
sistema previdenciário funcional, para assegurar o pagamento futuro dos benefícios de 
aposentadoria e pensão, dos servidores efetivos e seus dependentes.
Assim como para os servidores, para o Município é também de grande
importância esta autorização, pois apenas através dela será obtido o Certificado de 
Regularidade Previdenciária – CRP, que consagra a possibilidade da percepção de 
convênios estaduais e federais, necessários à realização de serviços e obras para toda a 
comunidade de Santo Amaro da Imperatriz.
Nesta órbita, solicitamos seja aprovado o referido Projeto de Lei, a fim de 
prestigiar os servidores municipais e dar cumprimento as disposições constitucionais.
 Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários, subscrevo a presente.
Atenciosamente,
Ricardo Lauro Costa 
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI N 90/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO 
DÉFICIT ATUARIAL DO IPRESANTOAMARO,
CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de 
Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
reconhecer o saldo devedor do Plano de Amortização para o valor correspondente 
ao déficit atuarial da Avaliação Atuarial 2021, que totaliza R$ 81.437.540,39
(oitenta e um milhões quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta reais
e trinta e nove centavos), posicionado em 31/12/2020.
§ 1º Os valores das prestações a serem cobradas do Município de 
Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio de aportes mensais, bem como a
evolução anual do Plano de Amortização está contida no Anexo Único desta Lei.
§2º O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o
décimo dia do mês subsequente ao da sua competência e o valor será fixo 
durante todo o exercício, sendo devido de janeiro a dezembro.
§3º Os aportes mensais necessários para amortização do déficit 
atuarial, serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e 
o Poder Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários 
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
§4º A proporcionalidade da provisão matemática indicada no §3º 
deste artigo será extraída do Relatório de Avaliação Atuarial.
Art. 2º No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, serão 
cobrados os correspondentes juros de 0,4867551% ao mês e a atualização pela 
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
variação do INPC, considerando o prazo decorrido desde a data de vencimento da 
parcela e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único. Em caso de extinção do INPC, mudança de sua 
metodologia de cálculo ou inaplicabilidade em decorrência de reforma econômica, 
deverá ser fixado um indicador substitutivo, compatível com as necessidades 
atuariais do IPRESANTOAMARO.
 
Art. 3º Se os critérios do Plano de Amortização previsto nesta Lei 
resultar em desequilíbrio financeiro-atuarial do Plano de Custeio do 
IPRESANTOAMARO, estes deverão ser objeto de repactuação com base em 
parecer atuarial.
Art. 4º Em decorrência da reavaliação atuarial, o saldo devedor 
referente ao Plano de Amortização parcelado, conforme o disposto nesta Lei, 
poderá ser revisto a qualquer tempo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2022, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz (SC), 14 de dezembro de 2021.
Ricardo Lauro Costa 
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4301
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ANEXO ÚNICO
Valores dos Aportes Forma de amortização do déficit Composição do Pagamento
Ano Taxa de 
Juros Anuais (R$) Mensais (RS) Saldo Inicial (-) Pagamento (-) Juros (-) Amortização
2021 5,41% R$ 1.848.979,25 R$ 154.081,60 R$ 81.437.540,39 R$ 1.848.979,25 R$ 4.405.770,94 -R$ 2.556.791,69
2022 5,41% R$ 2.465.305,67 R$ 205.442,14 R$ 83.994.332,08 R$ 2.465.305,67 R$ 4.544.093,37 -R$ 2.078.787,70
2023 5,41% R$ 4.405.197,83 R$ 367.099,82 R$ 86.073.119,78 R$ 4.405.197,83 R$ 4.656.555,78 -R$ 251.357,95
2024 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 86.324.477,72 R$ 5.732.080,19 R$ 4.670.154,24 R$ 1.061.925,95
2025 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 85.262.551,78 R$ 5.732.080,19 R$ 4.612.704,05 R$ 1.119.376,14
2026 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 84.143.175,65 R$ 5.732.080,19 R$ 4.552.145,80 R$ 1.179.934,39
2027 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 82.963.241,26 R$ 5.732.080,19 R$ 4.488.311,35 R$ 1.243.768,84
2028 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 81.719.472,43 R$ 5.732.080,19 R$ 4.421.023,46 R$ 1.311.056,73
2029 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 80.408.415,70 R$ 5.732.080,19 R$ 4.350.095,29 R$ 1.381.984,90
2030 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 79.026.430,80 R$ 5.732.080,19 R$ 4.275.329,91 R$ 1.456.750,28
2031 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 77.569.680,52 R$ 5.732.080,19 R$ 4.196.519,72 R$ 1.535.560,47
2032 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 76.034.120,05 R$ 5.732.080,19 R$ 4.113.445,89 R$ 1.618.634,30
2033 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 74.415.485,75 R$ 5.732.080,19 R$ 4.025.877,78 R$ 1.706.202,41
2034 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 72.709.283,35 R$ 5.732.080,19 R$ 3.933.572,23 R$ 1.798.507,96
2035 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 70.910.775,39 R$ 5.732.080,19 R$ 3.836.272,95 R$ 1.895.807,24
2036 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 69.014.968,15 R$ 5.732.080,19 R$ 3.733.709,78 R$ 1.998.370,41
2037 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 67.016.597,74 R$ 5.732.080,19 R$ 3.625.597,94 R$ 2.106.482,25
2038 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 64.910.115,49 R$ 5.732.080,19 R$ 3.511.637,25 R$ 2.220.442,94
2039 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 62.689.672,55 R$ 5.732.080,19 R$ 3.391.511,28 R$ 2.340.568,91
2040 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 60.349.103,65 R$ 5.732.080,19 R$ 3.264.886,51 R$ 2.467.193,68
2041 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 57.881.909,97 R$ 5.732.080,19 R$ 3.131.411,33 R$ 2.600.668,86
2042 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 55.281.241,11 R$ 5.732.080,19 R$ 2.990.715,14 R$ 2.741.365,05
2043 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 52.539.876,06 R$ 5.732.080,19 R$ 2.842.407,30 R$ 2.889.672,89
2044 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 49.650.203,17 R$ 5.732.080,19 R$ 2.686.075,99 R$ 3.046.004,20
2045 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 46.604.198,98 R$ 5.732.080,19 R$ 2.521.287,16 R$ 3.210.793,03
2046 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 43.393.405,95 R$ 5.732.080,19 R$ 2.347.583,26 R$ 3.384.496,93
2047 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 40.008.909,03 R$ 5.732.080,19 R$ 2.164.481,98 R$ 3.567.598,21
2048 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 36.441.310,82 R$ 5.732.080,19 R$ 1.971.474,92 R$ 3.760.605,27
2049 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 32.680.705,55 R$ 5.732.080,19 R$ 1.768.026,17 R$ 3.964.054,02
2050 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 28.716.651,53 R$ 5.732.080,19 R$ 1.553.570,85 R$ 4.178.509,34
2051 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 24.538.142,19 R$ 5.732.080,19 R$ 1.327.513,49 R$ 4.404.566,70
2052 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 20.133.575,50 R$ 5.732.080,19 R$ 1.089.226,43 R$ 4.642.853,76
2053 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 15.490.721,74 R$ 5.732.080,19 R$ 838.048,05 R$ 4.894.032,14
2054 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 10.596.689,60 R$ 5.732.080,19 R$ 573.280,91 R$ 5.158.799,28
2055 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 5.437.890,32 R$ 5.732.080,19 R$ 294.189,87 R$ 5.437.890,32

open original →