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materia nº 91/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Termo de Cessão de Servidores com Policia Civil de Santa Catarina, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SC, e Dá Outras Providências.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 166/2021
Santo Amaro da Imperatriz, em 21 de dezembro de 2021.
Ao Exmo. Senhor
RICARDO PASSIG TURNES
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores
Santo Amaro da Imperatriz – SC
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda 
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA que 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE 
SERVIDORES COM POLICIA CIVIL DE SANTA CATARINA, DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN /SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa otimizar o atendimento da Delegacia de Polícia Civil do 
município de Santo Amaro da Imperatriz.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 91/2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE 
CESSÃO DE SERVIDORES COM 
POLICIA CIVIL DE SANTA 
CATARINA, DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN 
/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Policia Civil do 
Estado de Santa Catarina, e com o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, 
termo de cessão de 02 (dois) servidores, com ônus para origem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 21 de dezembro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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