← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Termo de Cessão de Servidores com Policia Civil de Santa Catarina, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SC, e Dá Outras Providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 166/2021 Santo Amaro da Imperatriz, em 21 de dezembro de 2021. Ao Exmo. Senhor RICARDO PASSIG TURNES DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Santo Amaro da Imperatriz – SC Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES COM POLICIA CIVIL DE SANTA CATARINA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN /SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto visa otimizar o atendimento da Delegacia de Polícia Civil do município de Santo Amaro da Imperatriz. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 91/2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES COM POLICIA CIVIL DE SANTA CATARINA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN /SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Policia Civil do Estado de Santa Catarina, e com o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, termo de cessão de 02 (dois) servidores, com ônus para origem. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 21 de dezembro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL